No ano de 2018 o Brasil aprovou a lei geral de proteção de dados ou LGPD.

A Lgpd Ela rege sobre princípios, direitos e deveres que devem ser adotados no tratamento de dados pessoais. Traz também regras e normas que impactam no método de trabalho das empresas que coletam, tratam e armazenam dados pessoais. Com isso, inevitavelmente exigirá novas tecnologias para recursos humanos.

Isso porque para que as empresas se adequarem a LGPD será necessária a criação ou ampliação de um suporte para recursos de tecnologia, capaz de verificar os principais processos, tais como uso e guarda de dados, assim como, analisar se os procedimentos estão sendo executados da forma como as diretrizes da lei determinam.

Quer saber mais sobre a lei de proteção de dados e como ela atinge o RH? Acompanhe esse texto e descubra quais são as estratégias mais importantes nesse contexto. Confira!

Mas afinal o que é a lei geral de proteção de dados?

A lei geral de proteção de dados amplia os conceitos de tratamento de informações pessoais tanto em setores públicos quanto em setores privados, de pessoa física ou jurídica.

Dentre as novidades está a criação do conceito de dados sensíveis. Tratam-se de informação sobre a origem racial ou étnica, prática religiosa, posicionamentos políticos, estado de saúde ou orientação sexual. Esses registros passam a ser mais protegidos com objetivo de evitar discriminação.

Outra novidade que a lei disciplina é a maneira com que as informações são coletadas e tratadas em determinadas situações, especialmente, nos meios digitais. Por exemplo, a lei determina maior privacidade em situações como cadastros, textos e fotos publicadas em redes sociais.

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Qual é a relação do RH com a nova lei?

É sabido que o setor de recursos humanos é responsável por grande parte do processamento e controle de dados pessoais das empresas.

Uma das principais atitudes a serem tomadas para se adaptar à lei está no sentido de identificar e certificar sobre quais são as informações dos trabalhadores que estão sob sua responsabilidade.

É importante saber sobre a forma que essas informações são armazenadas e quanto tempo elas devem permanecer guardadas nos bancos de dados da empresa.

Como as novas tecnologias para recursos humanos podem facilitar a aplicação da lei?

A LGPD vai certamente unir ainda mais a área de recursos humanos com a tecnologia da informação.

Isso porque as empresas, com a lei em vigor, são obrigadas a criar e revisar suas políticas internas de tratamento de dados, deixando bastante claro, quais setores poderão ter acesso aos dados de candidatos, empregados e clientes.

Para tanto será preciso aplicar ferramentas eficientes, com uma interface de fácil implementação, para que todos os funcionários do departamento de recursos humanos consigam ter acesso aos dados de maneira mais ágil e segura.

Essas foram algumas informações sobre novas tecnologias para recursos humanos focadas na lei geral de proteção de dados, que foi aprovada, mas só entrará em vigor em fevereiro de 2020.

Até lá, empresas e organizações já devem começar a se preparar para novas responsabilidades e, também, deverão acompanhar as modificações expressas pela lei e garantir a proteção de dados dos seus clientes, funcionários e fornecedores.

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