Para garantir as condições de trabalho e de saúde dos colaboradores de uma empresa, a legislação brasileira criou dois programas: o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional). No entanto, a fim de cumprir essa legislação as empresas costumam ter dúvidas em relação a quem pode elaborar o PPRA e o PCMSO.

Como alguns pensam, não é necessário criar uma grande equipe de médicos ocupacionais vinculados ao próprio quadro de funcionários de empresa. Também não é necessário investir em equipamentos e em uma estrutura especial para atender às demandas dos dois programas.

Quer saber mais sobre esse assunto? Acompanha esse texto e conheça os programas PPRA e PCMSO. Descubra também a quem deve ser entregue a responsabilidade de elaborar esses documentos. Confira!

O que é PPRA?

PPRA é um termo usado para definir o programa de prevenção de riscos ambientais. Trata-se de um conjunto de atividades que tem como objetivo preservar a saúde e a integridade física dos colaboradores.

Esse programa oferece uma variedade de ações que evitam riscos de acidente de trabalho respeitando as normas de sustentabilidade e ao mesmo tempo protegendo o meio ambiente.

Dentre as atividades do programa estão análises de riscos e o planejamento para estabelecer metas e prioridades da empresa, exigidas pela legislação do trabalho.

Basicamente o PPRA determina o tempo de exposição que os colaboradores podem aguentar em situações de risco, baseados em estudos e análises preliminares. Análise de ruídos, índices de ionização e radiação e aferição de temperaturas estão entre os agentes averiguados pelo PPRA.

De acordo com a lei, todas as empresas, independentemente do porte, que tenham trabalhadores contratados em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) devem cumprir os requisitos do PPRA.

Quem pode elaborar o PPRA?

Segundo o ministério do trabalho e emprego e a norma reguladora nº 9, que regem o programa de prevenção de riscos ambientais, a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA podem ser realizadas por um serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.

Facultativamente, pode também ser elaborado por uma pessoa ou equipe que, a critério do empregador, seja capaz de desenvolver pré-requisitos necessários pelo programa.

https://youtu.be/Mybtlmzrfiw

No caso das empresas e instituições que não tenham condições de compor um serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, a lei prevê que é possível contratar uma empresa ou profissional para elaborar e implementar o PPRA.

Dessa maneira é importante destacar que esse profissional ou empresa contratada devem ter um bom conhecimento na área de segurança e medicina do trabalho.

O que é PCMSO?

O programa de controle médico de saúde ocupacional ou PCMCO é uma lei federal que foi criada no início dos anos de 1990. Trata-se de uma série de ações e responsabilidades que exigem exames periódicos para observar os possíveis riscos para algum trabalhador.

O programa tem o objetivo de fazer com que as empresas se envolvam na saúde do trabalhador, com o propósito de apoiá-los nos casos de qualquer circunstância relacionada à sua situação de saúde.

Quem pode fazer o documento PCMSO?

De acordo com a norma regulatória número 7 do programa de controle médico de saúde ocupacional, é de obrigação do empregador indicar dentre os médicos dos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, um coordenador capaz de se responsabilizar pela execução do PCMSO.

A lei ainda prever que no caso de a empresa estar desobrigada de ter em seu quadro um médico do trabalho, de acordo com a norma regulatória 4, o empregador deverá indicar o profissional, empregado ou não, da empresa para coordenar o PCMSO.

Ainda, a lei deixa bem claro que inexistindo um médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar um profissional de saúde de outra especialidade para coordenar o programa. Dessa forma cabe ao médico contratado, a elaboração do programa de controle médico de ocupação de saúde.

Essas foram algumas informações sobre quem pode elaborar o PPRA e PCMSO. É importante destacar que tanto PPRA e o PCMSO devem existir de maneira atualizada e atuante nas empresas. As organizações que disponibilizam esses programas demonstram à sociedade que os colaboradores estão de fato fazendo parte do planejamento que tem como objetivo, garantir o bem-estar e saúde da empresa como um todo.

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https://youtu.be/gPDxIt_ftpY

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