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Fique por dentro de 8 normas de segurança do trabalho!

Home / News / Fique por dentro de 8 normas de segurança do trabalho!
12 de junho de 2019 by Mednet News
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Seguir as normas de segurança do trabalho é essencial para as empresas, e isso precisa ser levado em consideração não apenas para cumprir regras. A ideia é que seja desenvolvida uma cultura organizacional voltada para a criação de campanhas preventivas de acidentes e o desenvolvimento de doenças ocupacionais.

Nesse sentido, os gestores precisam conhecer as normas e implementá-las nas empresas. É preciso também criar programas de conscientização para que os funcionários saibam como seguir as regras corretamente e também compreendam a importância de executá-las.

A seguir, vamos explicar quais são as principais normas de segurança do trabalho e como colocá-las em prática nas organizações. Confira!

1. NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

A NR 7 é responsável por estabelecer a obrigatoriedade de as empresas implementarem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com os seus empregados. A ideia desse programa é garantir e certificar as boas condições de saúde e integridade física dos funcionários de uma organização. Para isso, devem ser realizados exames admissionais, periódicos e demissionais.

Para os empregados, o PCMSO é importante pelo fato de garantir que a empresa busque por meios para desenvolver um ambiente de trabalho que seja saudável .

Já para os empregadores, o programa oportuniza que os funcionários tenham mais qualidade de vida no trabalho, aumentando assim a sua satisfação pessoal e produtividade.

2. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

A norma de número 9 regulamenta a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) nas empresas. Ela estabelece que devem ser mapeados os riscos ambientes que existam na infraestrutura da empresa.

A partir disso, é preciso desenvolver um relatório apontando os possíveis riscos e as soluções para que eles não gerem acidentes de trabalho ou que possam prejudicar a saúde dos funcionários de alguma forma.

O laudo do PPRA deve ser desenvolvido por um engenheiro ou médico, ambos com a necessidade de ter especialização em segurança do trabalho e saúde ocupacional.

É importante destacar que o PPRA e o PCMSO são programas que se complementam. Assim, é preciso planejar para que um seja feito em sequência do outro e assim garantir que ambos sejam implementados de forma adequada.

3. NR 1 – Disposições Gerais

A NR 1 apresenta as disposições gerais em relação às demais normas de segurança do trabalho. O documento comenta que as disposições das NRs devem ser aplicadas a todas as empresas, entidades e trabalhadores avulsos, que precisam conhecê-las e adotá-las em seu dia a dia profissional.

A norma também fala sobre as competências da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), órgãos responsáveis pela fiscalização e orientação acerca do cumprimento das demais normas.

O principal documento exigido nesta norma é a Ordem de Serviço, item 1.7 letra B, todo empregador deve fornecer a Ordem de serviço ao empregado no momento de sua contratação e a cada mudança de função. Este documento deve conter todos os deveres e obrigações da empresa e do empregado, uma cópia assinada deve permanecer na empresa e outra deve ser disponibilizada ao funcionário.

4. NR 17 – Ergonomia

A norma NR 17 estabelece parâmetros em relação à ergonomia nas empresas. Assim sendo, regulamenta as condições de trabalho em relação ao transporte de cargas, ao mobiliário dos escritórios, às posições que devem ser adotadas ao operar máquinas etc.

Essa legislação traz, inclusive, anexos que falam sobre o trabalho dos operadores de checkout e profissionais de teleatendimento ou telemarketing. Isso porque essas profissões exigem uma postura que muitas vezes pode prejudicar a saúde, caso não se tenha uma boa ergonomia.

Esta NR também enfatiza a obrigatoriedade por parte das empresas de elaborarem a Análise Egonômica do Trabalho (AET).

5. NR 8 – Edificações

A NR 8, por sua vez, estabelece requisitos que precisam ser considerados em relação às edificações. Ela tem o objetivo de fazer com que as empresas possam garantir o máximo de segurança e conforto para os empregados no ambiente de trabalho.

A norma traz especificações para a circulação, a proteção contra intempéries, a altura do piso ao teto, a salubridade das instalações, entre outras regulamentações. Também há normas sobre o processo de conservação das edificações.

6. NR 16 – Equipamento de Proteção Individual – EPI

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nas empresas é regulamentado pela NR 6. Ela diz respeito à obrigação das empresas fornecerem os itens necessários para que os funcionários se protejam de possíveis riscos à sua segurança ou saúde no ambiente de trabalho.

A norma também diz respeito ao tipo de equipamento que pode ser utilizado. Para não haver problemas e garantir a segurança dos colaboradores, eles precisam ser indicados com o Certificado de Aprovação – CA. Esse documento é expedido pelos órgãos competentes pelas fiscalizações e garantem a qualidade dos produtos utilizados.

Outro ponto importante da norma é que ela aponta quais são as obrigações dos funcionários e patrões em relação ao uso de EPIs, pois ambos têm responsabilidades.

7. NR 2 – Inspeção prévia

Todo estabelecimento precisa passar por inspeções antes de dar início às suas atividades, e é isso que prevê a NR 2. Ela mostra que itens precisam ser considerados para que seja emitido o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI).

Esse documento é o que autoriza as empresas a exercerem as suas atividades e comprova a regularidade de tudo o que está sendo desenvolvido. A norma traz, inclusive, um modelo do certificado, que deverá ser assinado pelo diretor da divisão ou chefe da seção de segurança e medicina do trabalho e pelo delegado regional do trabalho ou do trabalho marítimo.

8. NR 23 – Proteção contra incêndios

Também é de obrigação das empresas adotar políticas de proteção contra incêndios. Para isso, é preciso seguir a NR 23, que diz que os empregadores devem disponibilizar equipamentos de combate ao incêndio, instalar alarmes e meios para a evacuação dos locais de trabalho.

A norma também estabelece condições e regras para as saídas de emergência, como a de que nenhuma porta seja fechada à chave durante as jornadas de trabalho.

Compreender sobre as normas de segurança do trabalho é relevante para as empresas, e é por isso que você deve estar atento a todas elas, para evitar multas e também garantir um ambiente adequado aos seus funcionários.

Para saber mais sobre como propiciar boas condições de trabalho para os empregados da sua empresa, temos uma dica. Baixe agora mesmo nosso e-book “Guia de Medicina do Trabalho para Microempresas” e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.12

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