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Leis trabalhistas: 5 erros que as empresas precisam evitar

Home / +Saúde+Segurança / Leis trabalhistas: 5 erros que as empresas precisam evitar
21 de dezembro de 2020 by Mednet +Saúde+Segurança Rh
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Conhecer as leis trabalhistas e os impactos que elas causam no dia a dia no trabalho dos colaboradores da empresa é muito importante para empresários e gerentes. Afinal, a legislação foi desenvolvida para que haja regulamentação na relação entre empresas e funcionários.

Quem chegou a essa constatação foi Frida, uma gerente de recursos humanos que resolveu elencar os principais erros que as empresas devem evitar no que se refere à legislação trabalhista.

Ela resolveu fazer essa lista depois de a sua empresa ter passado por problemas sérios, como a falta de motivação entre os colaboradores e muitos processos trabalhistas por parte de antigos funcionários. Portanto, ela decidiu que ia tomar todas as medidas para que tais erros não fossem mais cometidos.

Frida compartilhou a sua lista conosco e vamos mostrar nos tópicos a seguir quais são os erros cometidos mais pelas organizações. Acompanhe até o fim e boa leitura!

1. Falta de exame admissional

A realização de exames admissionais é obrigatória para todos os cargos nas empresas, independentemente do grau de periculosidade da função exercida pelo colaborador. O objetivo básico dessa prática é proteger o funcionário e a empresa, bem como assegurar a saúde dos trabalhadores, principalmente dos que exercem as chamadas atividades de risco.

Geralmente são feitos exames laboratoriais, de sangue e urina, para detectar as condições de saúde do funcionário, como os níveis de colesterol, glicose e triglicerídeos. Também é feita uma avaliação de acuidade visual e, para alguns cargos, testes de audiometria e espirometria. Ao final de todos esses exames, uma consulta deve ser realizada com um médico especialista em medicina do trabalho.

Além do exame admissional, também é necessário que sejam feitos exames periódicos e o demissional, quando o colaborador sai da empresa. Esses testes devem ser realizados para certificar que o funcionário não adquiriu nenhuma doença ocupacional ou problema de saúde por conta do trabalho que realizava na empresa.

2. Excesso de HORAS EXTRAS

A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, promoveu algumas mudanças no que se refere às horas extras. De acordo com a nova legislação, ao trabalhar horas além da sua jornada diária, cada trabalhador pode negociar individualmente junto ao seu empregador a forma como deseja ser compensado. É possível que as horas sejam:

  • compensadas em folgas, sendo acumuladas em banco de horas por até um ano;
  • pagas juntamente com o salário mensal, com os devidos acrescimentos, de acordo com o dia e horário em que foi trabalhado a mais.

O excesso de HORAS EXTRAS pode ser um problema para a empresa, pois a legislação exige que sejam pagos valores adicionais por esses períodos trabalhados. Portanto, elas não devem ser algo recorrente e o recurso deve ser utilizado apenas em situações muito específicas.

Além do mais, no caso de descumprimento das questões relacionadas às HORAS EXTRAS, é obrigatório que a empresa pague 50% do valor a mais sobre a hora normal para os colaboradores. É por isso que tudo deve ser muito bem controlado, com o uso de relógios de ponto, por exemplo.

3. Desconhecimento da legislação

Desde novembro de 2017 está em vigor a nova lei trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer. Essa reforma alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (clt).

Por se tratar de algo recente, é comum que muitos empresários e gestores ainda tenham dúvidas sobre as mudanças ocorridas nas leis, o que pode gerar muitas dores de cabeça para a organização. Portanto, contar com o apoio de advogados que tenham conhecimento pleno da legislação e buscar por meios para se informar sobre ela é muito importante.

Entre os principais pontos que a nova legislação alterou estão questões relacionadas à jornada de trabalho, intervalo para almoço, a regulamentação do home office e o trabalho de mulheres grávidas ou lactantes em ambientes insalubres.

4. Falta de segurança do trabalho

Assim como os exames ocupacionais, citados no primeiro tópico, também é obrigatório que as empresas tenham políticas claras com relação à segurança do trabalho. Isso é exigido para que os colaboradores não sejam expostos a acidentes e possam desenvolver as suas funções com segurança na organização.

Em indústrias em que há muito ruído por conta de máquinas e outros equipamentos, é obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para evitar que o barulho cause perda auditiva, por exemplo. O mesmo vale para outros casos, em que é preciso utilizar cintos, óculos protetores, capacetes etc.

Quando todas as medidas relativas à segurança do trabalho não são executadas, é comum que as empresas sejam condenadas por negligência em processos trabalhistas. Portanto, fique atento às exigências legais!

5. Controle inadequado do ponto no trabalho

Uma das causas mais comuns dos processos trabalhistas está relacionada à falta do controle adequado do ponto dos funcionários. Quando não há o devido registro, existe o risco de o colaborador trabalhar uma quantidade de horas maior do que a permitida por lei.

Além disso, quando não há um registro formal das horas trabalhadas pelos funcionários, a empresa pode não ter os argumentos necessários para rebater o ex-colaborador que desejar agir de má fé e mover um processo trabalhista. Se ele alegar que trabalhou além do horário e a empresa não houver como comprovar o contrário, certamente sua organização será condenada.

Além disso, vale ressaltar que a legislação é clara ao exigir que todo empreendimento que tenha 10 empregados ou mais deve realizar a marcação correta das horas trabalhadas, utilizando um relógio de ponto. Hoje em dia, inclusive, existem aplicativos inovadores que permitem a coleta do ponto pelo celular do funcionário, de forma totalmente segura. Esse tipo de tecnologia reduz significativamente os riscos gerados por espelhos de ponto incorretos.

(Fonte: Portal Contábil)

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