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Operadores de telemarketing têm risco elevado de perder a audição

Home / News / Operadores de telemarketing têm risco elevado de perder a audição
18 de setembro de 2019 by Mednet News
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O setor de telemarketing emprega milhares de brasileiros, mas ao mesmo tempo em que gera oportunidades de trabalho, principalmente para os mais jovens, também traz riscos à saúde auditiva. Estudos mostram que os operadores de call center podem ter a audição prejudicada, por falta de orientação ao exercer seu ofício, o que vem chamando a atenção de médicos otorrinos e fonoaudiólogos.

Como doença ocupacional, a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) pode atingir trabalhadores expostos por um longo período de tempo a ruídos acima de 80 decibéis (medida do som). Uma carga horária de oito horas de trabalho, por exemplo, com exposição contínua a esse volume, pode danificar as células do ouvido interno gradativamente.

O que mais preocupa é a rotina dos atendentes de telemarketing, que no ambiente de trabalho precisam usar fone de ouvido unilateral, com o volume variando de 60 a 90 decibéis. O fone unilateral pode causar danos irreversíveis à audição se não for usado corretamente. Estudos comprovam que muitos atendentes desenvolvem perdas auditivas unilaterais progressivas, que depois podem vir a ser bilaterais.

A fonoaudióloga Marcella Vidal, da Telex Soluções Auditivas, dá orientações para se evitar os danos à audição. “O operador de telemarketing precisa lembrar de sempre revezar o lado de colocação do fone, do ouvido direito para o esquerdo e vice-versa. Além disso, precisa dar pausas de pelo menos 10 minutos para cada hora de trabalho; e manter o volume do fone baixo, em torno de 60 decibéis, nível normal de uma conversa. Precisa também realizar exames audiométricos anualmente para checar seu nível de audição”, aconselha.

O empregador precisa ficar atento. A perda auditiva pode gerar uma indenização por acidente de trabalho, se for comprovado que o dano foi causado por causa do tipo de trabalho executado. Muitos trabalhadores já conseguiram indenização na Justiça. Segundo o art. 20 da Lei nº 8.213/91, a redução de audição em qualquer ouvido constitui doença do trabalho. Deste modo, é necessário adequar ferramentas e ambientes de trabalho à proteção auditiva do trabalhador.

Sobre o uso correto do headset (tipo de fone utilizado na função), muitos operadores revelam que não fazem a troca de ouvido por hábito, por sentirem maior conforto com o fone em determinada orelha; ou ainda por terem a sensação de ouvir melhor de um lado do que de outro. O uso excessivo do fone em apenas um ouvido pode esgotar a energia mental.

Além disso, a maioria dos funcionários de call center revelou que prefere aumentar o volume do fone para ouvir melhor o cliente do outro lado da linha telefônica, visto que normalmente o ambiente de trabalho é bastante ruidoso. Tais descuidos podem causar danos cada vez maiores à audição do atendente, comprometendo a qualidade de seu trabalho e seus anseios de melhoria profissional no futuro.

“É importante que haja um controle rígido quanto às medidas preventivas em relação à saúde auditiva do operador de call center. Quando já existe perda de audição, a solução pode ser o uso de aparelho auditivo. Quanto mais rápida for descoberta a perda auditiva, melhor”, alerta Marcella Vidal, da Telex.

Depois da orientação de um médico otorrinolaringologista, cabe aos fonoaudiólogos indicar qual tipo e modelo de aparelho atende melhor às necessidades do paciente. Atualmente, há uma diversidade de aparelhos auditivos, pequenos e discretos. Os da Telex, por exemplo, são adequados para diferentes graus de perda de audição, com várias cores e modelos, design moderno e tecnologia de ponta.

Segundo o IBGE, 9,7 milhões de brasileiros têm deficiência auditiva. Boa parte dos casos acontecem por causa da função exercida no trabalho.

Consequências da Perda de audição

  • Não existe nenhum tratamento clínico ou cirúrgico para recuperação das células ciliadas, responsáveis pela audição. Quando elas morrem, não podem ser regeneradas. O problema é irreversível;
  • Se tratada, a perda auditiva não provoca incapacidade para o trabalho, mas pode ocasionar limitações na realização de diversos tipos de tarefas; e pode também prejudicar o trabalhador na hora da contratação em futuros trabalhos;
  • Em geral, a reabilitação é feita por meio de ações terapêuticas, adequação do ambiente de trabalho e uso de aparelho auditivo.

(Fonte: revista CIPA)

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