O LTCAT irá se extinguir com a entrada do PGR em janeiro de 2022, com a entrada da obrigatoriedade nos Grupos 2 e 3? Separamos alguns pontos para esclarecer e assim sanar todas as dúvidas.

 

Entenda o LTCAT

O LTCAT tornou-se obrigatório a partir da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, assim, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, tem o objetivo documentar se o trabalhador tem o direito ou não de receber aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Se tal situação for identificada, é necessário então, enquadrar no tipo de aposentadoria especial à qual o empregado tem direito e assim, definir quais as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento da aposentadoria especial. Se for caracterizada como atividade não especial, a empresa fica isenta de contribuir sobre as condições.
Assim, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT é um documento obrigatório a fim de comprovar quaisquer exposições nocivas do trabalhador, sendo elas: agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, todos considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.

Importancia do LTCAT para eSocial

 

A importância do LTCAT no eSocial

A importância do LTCAT no eSocial é por conta de que todas as análises das atividades desempenhadas pelos trabalhadores na empresa, devem cumprir o exigido pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, sendo sua principal finalidade a substituição dos formulários utilizados para envio da CAT, bem como do PPP.
O Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho é um dos eventos exigidos no eSocial em SST, sendo que todos os dados do trabalhador referente a quaisquer exposições aos fatores de risco, deve ser conforme a “Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial”, logo, o documento que comprova o direito ou não à aposentadoria especial é o LTCAT, sendo que através do LTCAT é possível comprovar através de um detalhamento cada agente descrito no anexo IV do decreto 3.048/99.

 

LTCAT irá se extinguir com a entrada do PGR?

A resposta é não. Primeiramente, o PGR está previsto para entrar em vigência dia 03 de janeiro de 2022, substituindo o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA. Tal substituição estava prevista para ocorrer em agosto deste ano, mas por conta da portaria que foi publicada no dia 26 de julho, fez com que fosse prorrogada tal vigência.
O PGR e o LTCAT possuem objetivos diferentes. O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é um programa de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, enquanto o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT avalia e determina se o trabalhador tem ou não o direito à aposentadoria especial, assim, ambos são distintos e um não exclui a importância do outro, ao passo que o PGR consiste em um programa de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, que contribui para a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores.

 

eSocial: quais os próximos Grupos terão que implantar as obrigatoriedades?

As obrigatoriedades existem e de acordo com o cronograma de implantação do eSocial, os próximos Grupos que terão que enviar os Eventos de SST é o Grupo 2 e Grupo 3. Confira o cronograma:

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
● Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados;
● 10/01/2022 (a partir das oito horas) – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador.

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos
● Eventos de tabela e não periódicos – já implantados;
● Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299 – Já implantados a partir de 10/05/2021;
● 10/01/2022 (a partir das oito horas) – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador .

Grupo 3 – Pessoas Físicas
● Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
● 19/07/2021 (a partir das oito horas) – Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299;
● 10/01/2022 (a partir das oito horas) – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador.

 

Importante!
O PGR não será obrigatório para todos, visto que os microempreendedores individuais – MEI, não são obrigados à entrega do documento. O mesmo se aplica às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, com graus de risco 1 e 2, pois não identificam exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

Por MedNet