O Ministério Público do Trabalho publicou na terça-feira 17/03/2020, nova nota técnica de orientação, na qual relaciona medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).

Assegurando a igualdade de oportunidades de trabalho e de tratamento a trabalhadores com tarefas familiares.

O documento complementa a Nota Técnica Conjunta nº 02/2020 – PGT/CODEMAT/CONAP, publicada no último dia 14, destinada a setores econômicos com atividades dos trabalhadores consideradas de risco muito alto, alto e mediano de exposição ao vírus.

Na nota, o MPT orienta empregadores, empresas, sindicatos e órgãos da administração pública a garantir a flexibilização da prestação de serviços aos trabalhadores que constituem famílias monoparentais, ou seja, quando forem os únicos responsáveis por crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que necessitem de cuidados.

O texto também propõe a flexibilização de jornada de trabalho sem redução salarial para que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus e quando serviços de transporte, creches e escolas de crianças não estejam em funcionamento regular.

A nota é direcionada aos procuradores do MPT que atuam na Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), na Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) e na Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).

“A Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ainda que não ratificada pelo Brasil, constitui marco normativo a ser utilizado como parâmetro para a interpretação legal na adoção de políticas pública ou decisões pelos poderes públicos, em todas as suas instâncias, para garantir a igualdade de oportunidades e de tratamento a trabalhadoras e trabalhadores com encargos familiares. Referidas normas devem integrar o conteúdo essencial do princípio da igualdade e não discriminação, previsto no art. 5º da Constituição da República. Em consequência, todas as empresas, empregadoras ou empregadores têm obrigação de adotar medidas necessárias para facilitar a compatibilidade da vida profissional e familiar em face das orientações dos poderes públicos para a contenção da disseminação da doença COVID-19. “

(Fonte: http://revistacipa.com.br/mpt-emite-nota-tecnica-sobre-flexibilizacao-de-jornada-de-trabalhadores-com-tarefas-familiares/ )