Você sabe o que são os exames admissionais e demissionais e porque eles são obrigatórios para a admissão e demissão de colaboradores?

Entender sobre os exames admissionais e demissionais é fundamental para que a empresa saiba quem são seus funcionários e as quais são as melhores formas de os ajudar a manter a saúde em dia. Além disso, com uma gestão eficiente, as multas e ações trabalhistas são evitadas.

Neste texto, você verá as principais informações sobre os exames admissionais e demissionais obrigatórios. Quer saber com detalhes como isso funciona? Então, confira agora. Boa leitura!

Por que fazer exames admissionais e demissionais?

Os exames clínicos demissional, admissional, periódico e de retorno ao trabalho são obrigatórios por lei, estando na Portaria nº 3214/78, mais conhecida como NR 7. Devem ser feitos por todos os empregados que trabalham no regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Por isso, são muito procurados.

Nos casos em que aconteça demissão, o procedimento precisa ser realizado até a data de homologação contratual. Por outro lado, é facultativo quando o trabalhador é demitido por justa causa ou se já tiver sido submetido aos exames em um período menor que 3 meses.

O objetivo desses exames é fazer uma análise clínica do funcionário, provando que está apto para trabalhar ou que não houve prejuízo a ele depois de exercer as atividades. Dessa maneira, certifica-se que o trabalhador está pronto para voltar ao mercado de trabalho.

Quais são os exames obrigatórios?

De forma geral, para que o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) seja emitido, é necessário que o colaborador passe pela Anamnese Ocupacional, em que o médico fará uma entrevista com o trabalhador para entender sobre os antecedentes e o dia a dia no último emprego.

Além disso, possíveis doenças e intervenções cirúrgicas devem ser comunicadas. Os colaboradores também precisam aferir a pressão arterial e os batimentos cardíacos. Por fim, também é necessário conferir a saúde das articulações.

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Quais exames devem ser feitos em caso de demissão?

Para início de conversa, é necessário lembrar que nem todos os exames feitos por uma categoria ou função são também necessários para as demais de uma mesma empresa. Por isso, a quantidade de exames a serem feitos dependerá do ambiente e da função exercida pelo colaborador.

Cada ambiente de trabalho oferece riscos específicos que podem ser biológicos, ergonômicos, físicos e químicos, além dos acidentes. Por isso, cabe ao médico do trabalho determinar quais são as ações a serem tomadas de acordo com o que está definido no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

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Quais exames devem ser realizados?

Veja agora alguns exames que são comuns.

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Exames clínicos

Deve ser realizado um exame clínico completo, bem como, patológico ocupacional. O profissional deve avaliar o funcionário, dando foco em alguns pontos como:

  • visão;
  • pressão arterial;
  • cabeça e pescoço;
  • coluna;
  • ausculta pulmonar e cardíaca;
  • problemas musculares e ósseos;
  • pele e mucosa;
  • membros inferiores e superiores;
  • sistema nervoso central;
  • aparelho digestivo e urinário;
  • psiquismo.

Hemograma Completo

O exame de sangue deve ser completo e realizar a contagem de plaquetas e das frações (eritrócitos e leucócitos). Além de outros casos, é fundamental quando o profissional esteve exposto à radiação ou ao benzeno. Com a análise morfológica e quantitativa das células, o médico poderá fazer os principais diagnósticos.

Audiometria

O exame tem o objetivo de identificar possíveis perdas no aparelho auditivo e é realizado pelos trabalhadores que estão em ambientes com grande pressão sonora, ultrapassando os níveis permitidos pela NR 15, editada pelo Ministério do Trabalho. Operários e trabalhadores de fábricas são os profissionais que estão mais sujeitos a esse exame.

No caso demissional, ele avalia se existiu algum dano durante o tempo em que o colaborador prestou serviços à empresa.

Espirometria

É o exame para medir a capacidade respiratória dos colaboradores, de acordo com quantidade de ar que é expirado e inspirado, além da velocidade com que essas funções são exercidas. Como resultado, se consegue detectar possíveis problemas respiratórios.

Além disso, é um dos parâmetros para que a exposição ocupacional seja avaliada, como os aerodispersoides (névoa, neblina, poeira e fumo).

Radiografias

A necessidade de radiografias deve ser determinada para avaliações realizadas pelos órgãos internos, de acordo com a função que o colaborador exerce. A principal radiografia é a de tórax, utilizada para verificar o estado do pulmão quando há exposição a aerodispersoides. Ou seja, serve para complementar a espirometria.

Exame de gravidez

No caso de a avaliação clínica da profissional indicar suspeita de gravidez, o médico deve solicitar um exame para comprovar o atual estado dela.

O exame é importante, já que no caso de gestação, a colaboradora não poderá ser demitida. Assim, a empresa deverá ser comunicada para entender qual a melhor maneira para proceder a respeito.

Válido apenas no caso de exames demissionais, o procedimento, embora simples, é muito procurado, uma vez que em caso de gravidez, poderá gerar obrigatoriedade da manutenção da colaboradora para a empresa.

Quais são os exames proibidos no processo de admissão?

As empresas não podem realizar exames que possam constranger os candidatos, ou mesmo, discriminá-los de maneira diferente do que a lei permite.

Já que acabamos de falar sobre gravidez, esse é um exame que não pode ser realizado para admissão, uma vez que as colaboradoras têm o direto de engravidar e gozar do auxílio-maternidade. Por isso, o Ministério do Trabalho não permite que esse exame seja realizado.

Outra forma discriminatória que não é permitida é o exame de HIV. Muitas empresas, por preconceito, desejam ver se o candidato sofre com a síndrome. Entretanto, é vedado que os soropositivos sofram esse tipo de constrangimento e serem impedidos de exercerem a atividade laboral devido a sua condição.

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O que a empresa pode sofrer se não fizer os exames?

Além de realizar os exames, a empresa deve fazer isso no prazo correto. Caso o médico avalie o candidato como inapto, a instituição não poderá contratá-lo. Se, porém, a avaliação for positiva, a instituição estará livre para dar andamento ao registro.

Caso a empresa não queira ou não faça os exames admissionais no prazo e o colaborador apresente doenças ocupacionais, a instituição não terá condições de provar que ele não as adquiriu no atual emprego, precisando arcar com as consequências legais.

Além disso, há multa administrativa caso a instituição seja alvo de fiscalização. Prevista no artigo 201 da CLT, ela pode variar de R$ 670,89 até R$ 6.708,88. No caso de demissões, as multas também estão previstas.

Agora que você sabe quais exames admissionais são exigidos da empresa, é importante procurar por parceiros que possam ajudar sua instituição a garantir que a análise da saúde dos colaboradores seja feito no prazo e de forma correta. Assim, a chance de ter que arcar com multas e outros problemas diminuem.

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