O fim do PPRA é um assunto muito discutido nos últimos tempos, já que estão sendo editadas normas regulamentadoras, como a NR 9, NR 1 e NR 7, que trazem algumas mudanças na gestão de saúde e segurança do trabalho no Brasil.
Com a aprovação da NR 1, que entrará em vigor em 2021, as empresas deverão criar e implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Assim, a gestão dos riscos ambientais poderá ser feita somente pelo novo PGR, substituindo a exigência do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O que muda com o fim do PPRA
Para entender o que muda com o fim do PPRA e qual documento irá substituí-lo, é preciso conhecer mais sobre sua aplicação.
O PPRA é um documento obrigatório para todas as empresas e trata da prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
Para isso, deve conter regras que evitem todo tipo de acidente e contribuam para tornar qualquer espaço seguro para o trabalhador, seja uma sala em um prédio comercial ou uma indústria.
No entanto, há alguns meses, o governo propôs a criação do PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos, que foi incorporado à Norma Regulamentadora 1 – NR 1.
O documento traz critérios e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as principais medidas de prevenção em saúde e segurança.
Dessa forma, a empresa deverá criar seu PGR e implementá-lo por unidade operacional, por setor ou atividade.
O objetivo é que o novo documento centralize as ações de prevenção e gerenciamento de riscos, tornando as práticas mais dinâmicas e eficazes.
Uma das principais mudanças é que o PPRA tratava apenas dos riscos físicos, químicos e biológicos do ambiente de trabalho e, a partir de agora, deverão ser incluídos todos os riscos ocupacionais:
- Físicos;
- Químicos;
- Biológicos;
- Mecânicos;
- Ergonômicos;
- Acidentes.
Esse é o principal motivo pelo qual os especialistas no setor apontam que o PGR irá substituir o PPRA, já que é mais abrangente e está de acordo com outras normas internacionais, principalmente o ISO 45001, que aborda o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional.
Assim, os novos documentos exigidos para cumprir com as exigências do PGR são o inventário de riscos e o plano de ação.
Outras mudanças das NR 1, NR 9, e NR 7
Além de criar um novo documento que, na prática, irá substituir o PPRA, as normas aprovadas incluem outras mudanças na gestão da saúde e segurança do trabalho nas empresas.
Uma delas é o tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP) para as exigências do PGR.
As organizações que se enquadram no MEI estão dispensadas de elaborar o documento, enquanto as empresas de outros tipos estão sujeitas a regras específicas de acordo com o grau de risco e as ferramentas de gestão de riscos disponibilizadas pela Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT).
Já a NR 9, publicada no mesmo dia, estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes de riscos físicos, químicos e biológicos.
Dessa forma, segundo o novo texto, a empresa deverá fazer uma análise preliminar das atividades de trabalho para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção ou a realização de avaliações quantitativas e qualitativas.
É importante destacar que esta norma ainda sofrerá mudanças, já que serão acrescentados anexos com as diretrizes para as avaliações das exposições ocupacionais.
Com a publicação da NR 7 e sua entrada em vigor em 2021, junto com as outras normas regulamentadoras citadas, também houve uma mudança no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
A partir de agora, o responsável pelo PCMSO da empresa deverá elaborar anualmente um novo relatório analítico para substituir o modelo de relatório anual que foi retirado dos anexos.
A NR 7, que está alinhada à NR 1 e cita o PGR diversas vezes, inclui a incorporação de novos anexos que estabelecem as diretrizes para o controle médico da exposição a agentes nocivos:
- Anexo I: Monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos.
- Anexo II: Controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados.
- Anexo III: Controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos.
- Anexo IV: Controle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas.
- Anexo V: Controle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes.
(Fonte: http://saudeocupacionalbrasil.com.br/fim-do-ppra-saiba-o-que-e-pgr-e-o-que-muda-com-a-chegada-das-novas-nrs/)