PGR2022-05-02T14:43:25-03:00

PGR MedNet

PGR –

Programa de Gerenciamento de Riscos

Ele tem por objetivo gerenciar os riscos, avaliar os processos e propor soluções para prevenir acidentes que possam colocar em risco a segurança e integridade física do trabalhador, através de um plano de ação

Algumas informações sobre o PGR

Embasamento legal

1.5.3 Responsabilidades

1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos

ocupacionais em suas atividades.

1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de

Gerenciamento de Riscos – PGR.

1.5.3.1.1.1 A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional,

setor ou atividade.

1.5.3.1.2 O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as

exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.

1.5.3.1.3 O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos

previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.

1.5.3.2 A organização deve:

  1. a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
  2. b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  3. c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
  4. d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de

prevenção;

  1. e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de

prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e

  1. f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

 

Leia mais, em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-01-atualizada-2020.pdf

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