PCMAT
PCMAT –
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Algumas informações sobre o PCMAT
Embasamento Legal
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
Integram o PCMAT (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011):
- Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
- Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
- Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
- Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra; (Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011);
- Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; (Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011) a) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.