Mesmo por conta da pandemia, o calendário de obrigatoriedade do eSocial está em vigor. Entenda o motivo da antecipação dos envios dos dados.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, tem por finalidade mensurar todos e quaisquer agentes de risco que os colaboradores possam estar expostos em suas atividades laborais, bem como centralizar todas as informações fornecidas pelas empresas aos órgãos públicos, a fim de fiscalizar e orientar as mesmas a cumprirem as leis. Assim, estar de acordo com este laudo (LTCAT), fará com que a empresa seja avaliada de maneira adequada em caso de eventual fiscalização.

Entenda melhor.

O LTCAT é obrigatório no eSocial

A obrigatoriedade do LTCAT no eSocial faz com que todas as análises das atividades desempenhadas na empresa pelos colaboradores cumpram o exigido no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, sendo sua principal finalidade a substituição dos formulários utilizados (agora de forma eletrônica) para envio da CAT, bem como do PPP.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é o meio pelo qual a empresa declara, juntamente com o INSS a exposição do colaborador a agentes nocivos ou eventual direito do colaborador ao benefício da aposentadoria especial, desta forma, o LTCAT é um documento obrigatório para o eSocial, pois comprova através de um detalhamento cada agente de risco descrito na NR-09 (físico, químico e biológico), bem como agentes prejudiciais à saúde ou integridade física (ergonômico e mecânico) – que ainda não estão contemplados na NR-09, porém já são exigidos no eSocial, além do detalhamento dos possíveis contaminantes vinculados para cada risco das atividades desempenhadas na empresa, essenciais para fins de concessão da aposentadoria especial.

Após enviar todas as informações do LTCAT no eSocial, elas terão um caráter declaratório, logo a empresa precisa estar munida de embasamentos técnicos e documentados de como chegou às tais conclusões, por conta das exigências das demais documentações.

Além do LTCAT, quais outros documentos são obrigatórios?

Apresentar todas as informações do LTCAT no eSocial fará com que a empresa seja avaliada de maneira adequada pelo INSS, porém, existem outros documentos essenciais para a comprovação das informações ao eSocial, assim, é importante estar atento ao envio em conjunto dos mesmos, que são o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (Evento S-2210) e o ASO, ambos documentos que asseguram a validade das informações declaradas, bem como justifica a tributação recolhida, evitando assim cobranças regressivas.

CTA eSocial

Cronograma: antecipar para não se prejudicar

Conforme divulgado o eSocial – Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, conta com um novo cronograma estabelecido pela portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71 dividido em fases e em processo de implantação, sendo elas:

1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;

2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);

3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial;

4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à Saúde e Segurança do Trabalho – SST, sendo a última fase de implantação para o Grupo 1, a partir de 13/10/2021.

Confira o cronograma de implantação do eSocial:

Qual é o valor da multa?

Mais do que a penalidade, a empresa que não estiver implantado a obrigatoriedade do LTCAT, entende-se que não é completamente segura para os colaboradores, com um cenário de risco aos mesmos, bem como não é uma organização que respeita os diretos dos trabalhadores.

O decreto 4.862 de 2003, deixa claro em seu artigo 283, que as multas do Regulamento da Previdência Social (RPS) podem variar de R$ 636,17 até R$ 63.617,35 – porém, existem as atualizações dos valores ao longo dos anos, por meio de portarias do Ministério da Fazenda.

Publicada em janeiro de 2018, a portaria MF 15, ficou estabelecido que a ausência do LTCAT implica multa de R$ 23.313,00:

“O valor da multa indicada no Inciso II do Art. 283 do RPS é de R$ 23.313,00.” A falta do LTCAT aparece na letra “n” do Inciso II desse artigo. – Art. 8º, Inciso III, item (V).

A falta do LTCAT pode, indiretamente, significar problemas com o Fisco, levando em consideração que os valores das multas aplicadas pelos fiscais são variantes de acordo com os fatores apresentados da organização.
Confira sobre a falta do LTCAT na letra “n” do Inciso no artigo:

“n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou de emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo…”

A exposição aos riscos faz com que o colaborador possa pedir uma aposentadoria especial, logo, a organização é obrigada a pagar alíquotas extras, que serão encaminhadas ao pagamento desse futuro benefício.

Próximos passos

O Regulamento da Previdência Social determina que a organização mantenha o PPP atualizado e que conste todas as atividades desenvolvidas pelo trabalhador durante o período laboral. Além disso, a organização também deve garantir total acesso ao colaborador quanto a este documento. Vale ressaltar que como o PPP é um reflexo do LTCAT e suas atualizações, logo, a elaboração e atualização do LTCAT são essenciais.

O que fazer para emitir o LTCAT a tempo?

Caso a organização ainda não esteja regularizada e ainda não emite o LTCAT, bem como tenha dúvidas sobre o eSocial na área de Segurança e Medicina do Trabalho, a MedNet conta com especialistas e total embasamento técnico, para que o envio das informações ao eSocial seja realizado em tempo hábil, além de alinhar todas as novas informações com o auxílio de um sistema próprio que realiza análises e direciona a organização para declarar de forma correta.

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