O PPP eletrônico entrará em vigor em janeiro de 2023. Separamos tudo o que você precisa saber a respeito dessa implantação. Leia a seguir!

 

PPP eletrônico: tudo o que você precisa saber

O PPP em meio eletrônico entrará em vigor em janeiro de 2023. Anunciado no dia 09/12/2021 pelo Governo, a nova Portaria altera a antiga de nº 313, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre a implantação do PPP em meio eletrônico. Foi publicada a nova Portaria no dia 27/12/ 2021, no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.

 

O que é PPP?

Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, é um documento emitido pela empresa que contém todo histórico laboral do colaborador, nele é possível comprovar períodos de eventual exposição a agentes nocivos que os mesmos tenham sido expostos.
No PPP o histórico fica registrado de quaisquer exposições a agentes nocivos que o colaborador possa estar envolvido e o seu fornecimento é por meio físico, através do preenchimento de um formulário, sendo que a mudança para o meio eletrônico estava prevista para janeiro de 2022 e foi adiada para 2023.

 

PPP eletrônico: o que muda?

De acordo com a Portaria/MTP nº 313 que entrou em vigor no dia 1º de outubro de 2021, tinha sido divulgado que a partir de janeiro de 2022, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP passaria a ser emitido em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas. Tal implantação seria de forma gradativa, seguindo o cronograma de implantação dos Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho no eSocial. Agora, com o informativo do Governo para o adiamento para 2023, nada muda, até que haja a efetiva substituição do PPP em meio físico pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.
A decisão do adiamento para 2023 foi tomada a partir das discussões iniciadas no âmbito do GT-Confederativo do eSocial e formalizada no dia 03/12/2021 em uma reunião técnica, da qual estiveram presentes o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

 

PPP eletrônico: quais informações devem constar?

No PPP eletrônico, as informações que devem constar, são todos dados administrativos da empresa/ empregador e do colaborador, além dos registros ambientais, os resultados de monitoração biológica e a identificação dos responsáveis pelas informações concedidas.

 

PPP eletrônico: qual a importância do documento?

O PPP é principal meio de comprovação do colaborador, a fim de caracterizar a exposição do mesmo a agentes nocivos, sendo um documento obrigatório para se comprovar junto ao INSS, que esteve exposto a alguma ação nociva à sua saúde no período laboral.

PPP e o LTCAT: entenda

Lembre-se: o LTCAT pode ser individual ou coletivo, enquanto o PPP é somente individual, ou seja, refere-se somente ao colaborador.
O LTCAT é um documento técnico-ambiental, que por objetivo é caracterizar ou não a presença dos agentes nocivos no ambiente de trabalho, já o PPP é um documento histórico-laboral, que por objetivo comprovar/ diante o histórico do colaborador perante ao INSS a exposição dele aos agentes nocivos durante todo o período laboral, para fins de requerimento dos benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial.
Assim, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, deve ser elaborado com base no LTCAT, sendo que a emissão do PPP deve estar de acordo com o respectivo laudo, caso contrário, estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 da Lei 8.213/1991.
O PPP é um formulário, cujo seu preenchimento é obrigatório com base no LTCAT o qual alimentará o evento S2240 do eSocial. O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT é essencial para geração do Evento S-2240 no eSocial.
As orientações quanto ao preenchimento no eSocial com as informações que compõem o PPP estão estabelecidas no Manual de Orientação do eSocial, o MOS, sendo recomendado que o envio seja realizado por um especialista, pois assim, o mesmo irá transformar as informações em linguagem XML exigidas pelo evento S-2210 para possibilitar a mensageria ao eSocial.

PPP eletrônico: o que passa a vigorar em 2023?

A Portaria MTP nº. 313, de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º: A partir do dia 1º de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas;

Art. 2º: O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023;
Parágrafo único: O PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023;

Art. 6º: A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos;

Art. 7º: Caberá ao INSS adotar as providências necessárias à recepção das informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico e à disponibilização de tais informações ao segurado a partir de 1º de janeiro de 2023.

A Portaria nº 1.010 entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

 

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Por MedNet