2022 iniciou repleto de novas obrigações no universo de SST, a mais discutida (e esperada) tem sido a entrada da nova NR-01. Entenda o que aconteceu com a NR-09 com a chegada do PGR.

2022, o ano que as novas obrigações em Saúde e Segurança do Trabalho, SST, entraram em vigor, umas a partir do dia 03 de janeiro, outras a partir do dia 10 de janeiro, todas de acordo com as Portarias divulgadas.

A Portaria SEPRT nº 8.873, de 23/07/2021 (DOU 26/07/2021), que entrou em vigor dia 03 de janeiro de 2022), trouxe:
● NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
● NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
● NR-09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
● NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
● NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

E também ocorreu com outras normas divulgadas, que foram:
● NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
● NR-17 – Ergonomia.

 

O que é PGR?

Antes de falarmos o que aconteceu com a NR-09 com a chegada do PGR, é importante relembrarmos o que é PGR.
PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, assim, sendo um programa, quaisquer mudanças no processo da empresa, o PGR (documento), sofrerá alteração. Ele tem por objetivo gerenciar os riscos, avaliar os processos e propor soluções para prevenir acidentes que possam colocar em risco a segurança e integridade física do trabalhador, através de um plano de ação.
A nova NR-01, que entrou em vigor em janeiro de 2022, estabelece que o PGR deve ser um processo contínuo, a ser revisto a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
● Implementação das medidas de prevenção;
● Após modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
● Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
● Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, e quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

O que é GRO e o que muda em relação ao PGR?

O GRO é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que nada mais é do que um novo parâmetro da NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que foi estruturado para criar um método mais eficaz de identificação e gerenciamento de riscos dentro das empresas.
O GRO está contido dentro do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Assim sendo, o GRO é parte do Programa de Gerenciamento de Riscos. Um “completa o outro”, sendo que só é possível realizar um GRO tendo um bom PGR, o qual servirá de “guia” nas obrigações que a empresa deverá tratar e monitorar através do seu plano de ação nas questões de riscos ocupacionais, sendo eles: físico, químico, biológico, ergonômico/ psicossocial e mecânicos/ acidentes.
Vale lembrar que o GRO possui uma tratativa própria para a identificação e gestão de todos os possíveis riscos e perigos encontrados em um ambiente ocupacional e que para ter um bom gerenciamento de riscos ocupacionais nas empresas é necessário fazer bom uso das NRs e seus anexos.

Com a chegada do PGR, o que aconteceu com a NR-09?

A NR-09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, agora conta com um novo texto, o qual tem o objetivo de direcionar as questões desta NR aos riscos ambientais, sendo eles: físicos, químicos e biológicos.
A nova NR-09 trouxe no seu texto claramente o seu objetivo, que é tratar apenas dos riscos ambientais. Para que ocorra um bom gerenciamento de riscos ocupacionais nas empresas, recomenda-se fazer um bom uso da NR-09 e seus anexos, afinal o intuito do saudoso PPRA desde a sua criação em 1994 era antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais.
Importante relembrar que o PPRA se tornou um “Programa geral” na área de SST, onde algumas empresas utilizavam até para caracterizar direito de insalubridade, porém com a NR-09 revisada, ficou claro a sua finalidade.

A importância da mudança da NR-09

Zelar pela saúde do trabalhador exposto é o principal objetivo. A importância da mudança da NR-09 é em relação ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PPRA e o PGR. Assim, com sua entrada em vigor em janeiro, o PPRA deixou de ser obrigatório para dar lugar ao PGR, sendo então mais técnico, estabelecendo metodologias aplicadas aos riscos físicos, químicos e biológicos, com um anexo que diz respeito à segurança e saúde do trabalhador em relação a ambientes com risco de exposição ocupacional.
Foco na prevenção, esse é o recado e quando identificado a presença de agentes ambientais, lembrar da existência das diretrizes e de como tratar esses agentes, sendo uma forma de preservar a saúde e segurança do trabalhador.

 

Por MedNet