O Governo Federal atualizou as normas de segurança do trabalho nesta quinta-feira, dia 07/10/2021

Na tarde de ontem, 07/10/2021, em uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto em Brasília/ DF, o Governo Federal atualizou algumas das Normas Regulamentadoras, as NRs. Entre as normas de segurança revisadas e consequentemente alteradas, estão as que tratam de ergonomia no trabalho e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA. Na cerimônia estavam presentes o presidente Jair Bolsonaro e os ministros Onyx Lorenzoni, Marcelo Queiroga, Bruno Bianco e João Roma.

 

O objetivo é simplificar a legislação

O objetivo da atualização das normas de segurança do trabalho é simplificar a legislação atual, para reduzir a burocracia e consequentemente o custo das empresas brasileiras; Onyx Lorenzoni, Ministro do Trabalho e Previdência, disse que a revisão diferencia a pequena da grande empresa: “A revisão separa a pequena da grande empresa, dando um tratamento adequado àquele que precisa de tempo e condições para crescer.”.
A atualização das Normas Regulamentadoras (NRs) não apenas tem o objetivo de desburocratização e harmonização das normas, mas também a segurança do trabalhador. Bruno Dalcomo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, disse que as estimativas da Secretaria de Política Econômica, SPE, indicam que todo o processo de revisão das normas trabalhistas pode gerar um retorno de R$ 220 bilhões para as empresas brasileiras ao longo de 10 anos: “O objetivo da revisão dessas normas é tirar da frente o que é burocrático e focar no que realmente importa.”
Desde 2019 com o governo do presidente Jair Bolsonaro, já foram anunciadas algumas mudanças nas NRs, simplificações no e-Social e nas obrigações das empresas do agronegócio. O objetivo é simplificar a legislação, extinguir normas obsoletas e reduzir os custos das empresas.

 

O que é NR?

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras de conduta que a empresa/ instituição deve se adequar, com o objetivo de melhoria dos ambientes e condições de trabalho aos trabalhadores. Contam com requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho e são obrigatórias às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Criadas para proteger os trabalhadores no ambiente de trabalho, as NRs com o passar dos anos foram alteradas, tudo dentro de um contexto aplicado no dia a dia do trabalhador e evolução dos cargos e ambientes das empresas, sempre com o mesmo objetivo, garantir a proteção do trabalhador. Vale ressaltar que no ambiente de trabalho, é papel da medicina ocupacional orientar empregadores e empregados, com o objetivo de garantir e preservar a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

 

Quais NRs foram alteradas?

As Normas Regulamentadoras revisadas e atualizadas, foram as de número 5, 17, 19 e 30. De acordo com informações publicadas pelo governo, as alterações foram:

NR 5
Estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – Para diminuir conflitos trabalhistas, foi incluída uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

NR 17
Regras de ergonomia – Traz uma grande atualização referente ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), com duas etapas de avaliação: uma etapa preliminar e uma etapa de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”. Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET. Com o novo texto, procurou-se privilegiar uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando a adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. A AET, por ser mais complexa, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma.

NR 19
Que dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos – Teve como uma das principais inovações o alinhamento com o normativo do Comando Logístico do Exército, que foi atualizado em 2019, definindo que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.

NR 30
Estabelece requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário – levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos, com a resolução de conflito normativo.

 

Avisos de consulta pública

Avisos de consulta pública também foram publicados das seguintes NRs:
NR 13: referentes a caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento;
NR 33: a respeito de trabalho em espaços confinados;
NR 36: a respeito do abate e processamento de carnes e derivados.
Outros quatro anexos também serão atualizados, que são os anexos I, II (que será migrado para a NR 20) e III da NR 9; e anexo III da NR 12.
Todas as atualizações das Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os avisos de consulta pública serão disponibilizados por meio do Diário Oficial da União.

A FIRJAM, Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, realizou estudos que estimou com a atualização da NR 17, o potencial da economia podendo chegar a R$ 10,6 bilhões. O presidente Jair Bolsonaro disse que as medidas são para crescimento, afirmando: “Nós vencemos 2020 com medidas tomadas em 2019 e continuamos trabalhando nesse sentido. Ainda tem NRs que têm que ser saneadas. O Onix vai continuar fazendo esse trabalho”.

 

Por MedNet com dados do Governo Federal