O Diário Oficial da União publicou a Portaria ME Nº 22.677, que aprova a nova redação da NR-31  – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

As mudanças foram feitas, principalmente, devido à evolução nos processos produtivos, inovações tecnológicas e novos riscos gerados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio ambiente rural, colocando fim ao PGSSMATR (Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural) e início do PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural).

Assim como acontece em outras Normas, alguns procedimentos e ferramentas são especificamente adequados à atividade em questão. Neste caso, a NR-31 institui a obrigatoriedade de um programa de gestão específico para o lugar, conhecido agora como PGRTR (antes conhecido como PGSSMATR).

No PGRTR – Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural o item 31.3 e seus respectivos subitens, orientam sobre a estrutura do programa. Dentro deste contexto, a norma aborda questões relacionadas a exames médicos e ao ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, que são obrigatórios e podem ser feitos em qualquer unidade MedNet por todo território nacional.

 


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SESMT do trabalho rural, conhecido como SESTR

Assim como há um programa específico para as atividades rurais, também há para o Serviço Especializado em Segurança e Saúde. Em vez de SESMT, a NR-31 estabelece o SESTR. Como definido em Norma, o SESTR deve ser composto por profissionais especializados, ou profissionais especializados mediante serviço de consultoria e devidamente treinados com certificados emitidos por empresas de Segurança do Trabalho estabelecidas no mercado.

O dimensionamento do SESTR é previsto pelo quadro 1 para o SESTR próprio,  por profissionais que possuem vínculo empregatício com o empregador rural.

Já no quadro 2, dimensiona-se o SESTR externo, formado por profissionais especializados mediante serviço de consultoria, não possuindo vínculo empregatício com o empregador rural.

CIPA do trabalho rural

Assim como o PGSSMATR e o SESMT ganham “versões exclusivas” no trabalho rural, a CIPA também segue por esta linha, sendo definida como CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, sendo dimensionada de acordo com o disposto no quadro presente no item 31.5. Existem algumas diferenças entre a CIPA da NR-05 e a CIPATR, como o período do mandato, por exemplo, que na CIPATR é de dois anos, sendo permitida uma reeleição. Portanto, vale a pena analisar com calma os itens referentes ao tema para atender as orientações da Norma.

O PGRTR deve incluir, no mínimo, as seguintes etapas:

a) levantamento preliminar dos perigos e sua eliminação, quando possível;

b) avaliação dos riscos ocupacionais que não puderem ser completamente eliminados;

c) estabelecimento de medidas de prevenção, com prioridades e cronograma;

d) implementação de medidas de prevenção, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I. eliminação dos fatores de risco;

II. minimização e controle dos fatores de risco com a adoção de medidas de proteção coletiva;

III. minimização e controle dos fatores de risco com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

IV. adoção de medidas de proteção individual;

e) acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais; e

f) investigação e análise de acidentes e doenças ocupacionais.

 


 

Mas, como se adequar e cumprir essas e todas as outras exigências da NR-31?

1. diagnóstico da propriedade

Faça uma análise criteriosa sobre a sua propriedade e de todos os recursos oferecidos aos seus trabalhadores. Foque nos quesitos de saúde e segurança, tanto dos trabalhadores diretos, quanto dos terceirizados.

2. riscos de acidentes

Mapeie os riscos de acidentes com máquinas, implementos e ferramentas agrícolas, além de riscos relacionados aos produtos químicos (NR-32), tanto no manuseio, quanto na aplicação. Atente-se também aos equipamentos de proteção e aos descartes das embalagens.

3. risco de lesões

Observe, diariamente, os riscos de lesões ou doenças relacionadas a postura do trabalhador, tais como exposição ao calor, pressão psicossocial e ergonomia, entre outros.

4. risco biológico

O risco biológico é derivado do saneamento básico e deve estar na lista de observações do contratante. O mínimo de higiene e áreas de convivência para almoço e café, por exemplo, são essenciais.

5. software e capacitação da equipe

Invista em um software de segurança do trabalho para mapear todos esses riscos (acidentes, lesões e biológicos) descritos acima. Mas, também capacite a sua equipe, com a realização de importantes treinamentos que vão ajudar a evitar multas, notificações e até ações movidas contra a empresa.

6. fale com a MedNet

Muitas dúvidas podem surgir durante o levantamento de todas as informações e dados oriundos do negócio e você pode contar com o time de especialistas da MedNet para ter a garantia de que sua documentação está em conformidade com as obrigações legais.