O Diário Oficial da União publicou a Portaria ME Nº 22.677, que aprova a nova redação da NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
As mudanças foram feitas, principalmente, devido à evolução nos processos produtivos, inovações tecnológicas e novos riscos gerados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio ambiente rural, colocando fim ao PGSSMATR (Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural) e início do PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural).
Assim como acontece em outras Normas, alguns procedimentos e ferramentas são especificamente adequados à atividade em questão. Neste caso, a NR-31 institui a obrigatoriedade de um programa de gestão específico para o lugar, conhecido agora como PGRTR (antes conhecido como PGSSMATR).
No PGRTR – Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural o item 31.3 e seus respectivos subitens, orientam sobre a estrutura do programa. Dentro deste contexto, a norma aborda questões relacionadas a exames médicos e ao ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, que são obrigatórios e podem ser feitos em qualquer unidade MedNet por todo território nacional.
SESMT do trabalho rural, conhecido como SESTR
Assim como há um programa específico para as atividades rurais, também há para o Serviço Especializado em Segurança e Saúde. Em vez de SESMT, a NR-31 estabelece o SESTR. Como definido em Norma, o SESTR deve ser composto por profissionais especializados, ou profissionais especializados mediante serviço de consultoria e devidamente treinados com certificados emitidos por empresas de Segurança do Trabalho estabelecidas no mercado.
O dimensionamento do SESTR é previsto pelo quadro 1 para o SESTR próprio, por profissionais que possuem vínculo empregatício com o empregador rural.
Já no quadro 2, dimensiona-se o SESTR externo, formado por profissionais especializados mediante serviço de consultoria, não possuindo vínculo empregatício com o empregador rural.
CIPA do trabalho rural
Assim como o PGSSMATR e o SESMT ganham “versões exclusivas” no trabalho rural, a CIPA também segue por esta linha, sendo definida como CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, sendo dimensionada de acordo com o disposto no quadro presente no item 31.5. Existem algumas diferenças entre a CIPA da NR-05 e a CIPATR, como o período do mandato, por exemplo, que na CIPATR é de dois anos, sendo permitida uma reeleição. Portanto, vale a pena analisar com calma os itens referentes ao tema para atender as orientações da Norma.
O PGRTR deve incluir, no mínimo, as seguintes etapas:
a) levantamento preliminar dos perigos e sua eliminação, quando possível;
b) avaliação dos riscos ocupacionais que não puderem ser completamente eliminados;
c) estabelecimento de medidas de prevenção, com prioridades e cronograma;
d) implementação de medidas de prevenção, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de proteção individual;
e) acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais; e
f) investigação e análise de acidentes e doenças ocupacionais.
Mas, como se adequar e cumprir essas e todas as outras exigências da NR-31?
1. diagnóstico da propriedade
Faça uma análise criteriosa sobre a sua propriedade e de todos os recursos oferecidos aos seus trabalhadores. Foque nos quesitos de saúde e segurança, tanto dos trabalhadores diretos, quanto dos terceirizados.
2. riscos de acidentes
Mapeie os riscos de acidentes com máquinas, implementos e ferramentas agrícolas, além de riscos relacionados aos produtos químicos (NR-32), tanto no manuseio, quanto na aplicação. Atente-se também aos equipamentos de proteção e aos descartes das embalagens.
3. risco de lesões
Observe, diariamente, os riscos de lesões ou doenças relacionadas a postura do trabalhador, tais como exposição ao calor, pressão psicossocial e ergonomia, entre outros.
4. risco biológico
O risco biológico é derivado do saneamento básico e deve estar na lista de observações do contratante. O mínimo de higiene e áreas de convivência para almoço e café, por exemplo, são essenciais.
5. software e capacitação da equipe
Invista em um software de segurança do trabalho para mapear todos esses riscos (acidentes, lesões e biológicos) descritos acima. Mas, também capacite a sua equipe, com a realização de importantes treinamentos que vão ajudar a evitar multas, notificações e até ações movidas contra a empresa.
6. fale com a MedNet
Muitas dúvidas podem surgir durante o levantamento de todas as informações e dados oriundos do negócio e você pode contar com o time de especialistas da MedNet para ter a garantia de que sua documentação está em conformidade com as obrigações legais.