Eventos de SST e os prazos no eSocial: o que sua empresa precisa se atentar?

As obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST existem há algum tempo, porém, com a entrada do eSocial, as empresas continuam com o dever de cumprir as exigências, mas agora, de forma mais organizada e eficiente. Por isso, se a empresa ainda não está em dia com a documentação de SST, o momento de gerenciar as obrigações é este!

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Como gerenciar as obrigações? Entenda melhor

Todas as informações para gerar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST para fins previdenciários, deverão ser extraídos de laudos, como o LTCAT. Já para fins trabalhistas, as informações poderão ter como base o Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisPPRA, o Programa de Controle Médico de Saúde OcupacionalPCMSO, entre outros.

Para gerenciar as obrigações do envio ao eSocial, alguns pontos precisam de atenção. O LTCAT por exemplo, deverá ser providenciado por empresas nas quais existam indícios em que os colaboradores estejam, durante o expediente de trabalho, vulneráveis aos efeitos de agentes nocivos, como por exemplo o excesso de ruídos, de vibrações, de temperatura, umidade e outros, situações essas que estão definidas no anexo IV do Decreto 3.048/99, que foi atualizado pelo decreto 4.862/2003.

Um ponto importante para ser destacado é que mesmo se a empresa não consiga identificar quaisquer ameaças ou suspeitas da mesma aos colaboradores, deverá se prevenir, bem como assegurar que o laudo esteja disponível, sendo assim uma proteção a mais, caso ocorram eventuais processos trabalhistas ou tributários.

O que fornecer de informações?

De acordo com as determinações do art. 247 da instrução normativa INSS/PRES nº. 45/2010 deverão conter no conteúdo do LTCAT e após, ser anexado no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, para que não haja conflito de informações entre os dois. Caso os dois registros estejam diferentes, a empresa corre o risco de sofrer penalidades, como responder a processos tributários e trabalhistas. Outro ponto imposto pelo INSS em relação ao LTCAT, são dados completos referentes às ameaças aos colaboradores e as atitudes da empresa para conter e/ou exterminar esses riscos individuais ou coletivos, sendo listado como uma prestação de contas.

Quanto ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, o mesmo é quem traçará os próximos passos para que todas as medidas sejam tomadas, para que os perigos aos colaboradores sejam controlados.

Informativos que precisam constar no LTCAT

Segundo a instrução INSS/PRES nº. 45/2010:

  1. Identificação da empresa;
  2. Informação se individual ou coletivo;
  3. Informação de qual setor e função;
  4. Descrição das atividades;
  5. Identificação do agente nocivo que poderá causar danos ao colaborador referentes à saúde e integridade física;
  6. Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
  7. Identificação das possíveis fontes geradoras;
  8. Método e procedimento de avaliação referente ao agente nocivo;
  9. Descrição detalhada das medidas de controle existentes;
  10. Conclusão do LTCAT com assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança, e será exigido a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento relacionado, que deverá ser anexo no mesmo;
  11. Data da realização da avaliação ambiental;
  12. Análise in loco: uma inspeção deverá feita na empresa, em específico no local onde os colaboradores exercem as suas funções, sendo essencial para o envio do documento com as condições de risco de cada ambiente que o colaborador atua.

Datas

O início do eSocial para a Saúde e Segurança do Trabalho – SST, estava previsto para iniciar no dia 08 de junho de 2021, porém, foi adiado para que a Versão S-1.0 do eSocial pudesse estar de acordo com ajustes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev. Vale ressaltar que o cronograma do eSocial traz datas importantes para serem cumpridas em 2021 e 2022, cabendo às empresas as entregas relativas, bem como estarem atentas às próximas fases.

Os Eventos de SST só poderão ser enviados na nova versão, assim, o início do eSocial para a SST se manteve em 2021, a partir das 08h, no dia 13/10/2021, sendo o Grupo 1 as empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$ 78 milhões tendo que enviar as informações constantes dos eventos da 4ª fase.

Já para o Grupo 4, as informações constantes dos Eventos da 2ª fase, devem ser enviadas a partir das 08h de 22 de novembro. Após essas datas, o cronograma será retomado apenas no próximo ano, em janeiro de 2022.

Não deixe para última hora

Com a extensão do prazo do início do eSocial, se organizar e antecipar o envio da documentação é o indicado, portanto a utilização de um sistema que atenda o eSocial para que envie os Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST é uma ótima dica. A MedNet além de oferecer um sistema próprio e completo, conta com Consultoria com especialistas, a fim de otimizar todos os processos com excelência.

O envio das informações ao eSocial será declaratória, logo, a empresa deverá possuir embasamento técnico para assim declarar uma nova condição, sendo que somente com especialistas em Medicina e Segurança do Trabalho, sua empresa conseguirá alinhar todas as novas informações.

Com um sistema próprio, completo e que se diferencia em eficiência dos demais do mercado, a MedNet auxilia empresas de todos os portes e segmentos, contribuindo com soluções que garantem excelência na gestão, contribuindo para a melhoria na saúde do colaborador, além da aplicação correta das normas atuais vigentes.

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