Em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. Entenda.

Transição do PPRA para o PGR

Duas portarias, a Portaria nº 6.730/2020 (NR-01) e a Portaria nº 6.735/2020 (NR-09), que foram publicadas em março de 2020 aprovaram as redações de duas novas NRs. Com isso, a transição do PPRA para o PGR é uma realidade que já tem prazo definido para entrar em vigência: janeiro de 2022.

 

O que é PPRA?

PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que basicamente foi criado a partir da NR-09, que trata diretamente sobre o assunto, no caso, ações, projetos, técnicas e práticas diversas que têm por objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
A prevenção e riscos ambientais no caso é aplicado tanto nos riscos que se encontram no ambiente de trabalho, quanto os ergonômicos (que se refere a postura inadequada, o levantamento de peso, a repetitividade da função e outros) ou de acidentes (explosão, chances de incêndio, uso de maquinários e outros – sem proteção adequada), que influi diretamente no desempenho e segurança do colaborador a curto, médio e longo prazo. Ou seja, o PPRA considera como riscos ocupacionais apenas os riscos ambientais.

 

O que é o PGR?

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, uma ferramenta gerencial administrativa que visa gerenciar os riscos, avaliar os processos e propor soluções para prevenir acidentes que possam colocar em risco a segurança e integridade física do trabalhador, através de um plano de ação.
Importante! O PGR é um programa, um processo de melhoria contínua, assim, quaisquer alterações em algum processo da empresa, o PGR (documento) sofrerá mudança. A nova NR-01 estabelece que o PGR deve ser um processo contínuo, a ser revisto a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações: implementação das medidas de prevenção; após modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, e quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Outro fator importante é salientar que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

 

É o fim do PPRA?
Transição do PPRA para o PGR

O fim do PPRA e a exigência do PGR a partir de janeiro de 2022 é devido porque duas Portarias foram publicadas em março de 2020, ao qual aprovou as redações de duas novas NRs. As novas NRs tratam do PGR e do GRO e não citam mais o PPRA:

● Portaria nº 6.730/2020 (NR-01): trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais-GRO, ou seja, estabelece o novo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
● Portaria nº 6.735/2020 (NR-09): trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
O PGR possui uma estrutura própria que é diferente do PPRA. Logo, sobre a NR-09, é importante lembrar que o objetivo desta Norma é tratar apenas os riscos físicos, químicos e biológicos.

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Por MedNet