A documentação da saúde e segurança do trabalho chegou ao eSocial. Separamos tudo o que você precisa saber para cumprir o exigido das tabelas S-2210, S-2220 e S-2240.

 

Sobre o eSocial

O processo de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial para empresas já começou e não é recente. Desde janeiro de 2018 o uso do sistema é obrigatório, sendo seu principal objetivo unificar a entrega das informações em tempo hábil e seguro, a fim de não causar problemas às empresas. As que deixaram para última hora a entrega da documentação ao eSocial acarreta possíveis dificuldades, devido a quantidade de documentação para ser informado.
O projeto foi criado em conjunto com o Grupo de Trabalho Confederativo do e-Social, o GTC, que é formado por representantes do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, MTPS, Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Sistema S, Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional do Comércio, Confederação Nacional da Agricultura, de cooperativas, do SEBRAE, empresa de Software e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON, que por muitos anos passou por estudos, análises e melhorias para ser implantado.

 

O que as empresas precisam cumprir

O faseamento das obrigações do envio dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho – SST foi anunciado prevendo a complexidade do projeto, assim, o Governo Federal separou em 4 grupos e fases a entrega das informações.
Ao decorrer dos anos, alguns prazos sofreram alterações, sendo alguns prorrogados, porém, o calendário com o cronograma de implantação do eSocial entrou em vigor para o Grupo 1 no dia 13 de outubro de 2021, sendo o Grupo 1 as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões.

 

Pequenas e médias empresas também cumprirão a obrigatoriedade

As empresas de pequeno e médio porte também deverão enviar as obrigações dos eventos SST, mas cada uma terá o seu prazo. Neste instante, deverão ser enviados os eventos das empresas com maior faturamento dentre todos os quatro grupos, para que em janeiro de 2022, ao iniciar o Grupo 02, serão as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES.

 

Quais são as informações dos eventos SST das tabelas que preciso enviar?

Os eventos obrigatórios relativos à Saúde e Segurança do Trabalho – SST que deverão ser enviados, são: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

 

O que você precisa saber para cumprir o exigido das tabelas S-2210, S-2220 e S-2240

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
Com a obrigatoriedade para o empregador, o mesmo deverá transmitir a CAT através do evento S-2210 e não mais por outros meios. Assim, a geração e transmissão da CAT pelo evento S-2210 deve ocorrer exclusivamente por um software habilitado que seja capaz de gerar o XML com os dados definidos nos leiautes do eSocial e que também esteja apto para assinar digitalmente com uso de certificado digital do empregador esse arquivo eletrônico e transmitir via webservices para o portal do governo.
O número da CAT é representado pelo número do recibo deste evento com a entrada do eSocial, número este que deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura também.
A MedNet disponibiliza uma plataforma que integra soluções para o envio dos eventos, no caso do S-2210, conta com campos para o preenchimento da abertura do CAT e gerar as informações em linguagem XML para seu mensageiro poder atender o eSocial, além de contar com Mensageria própria, tudo para solucionar todas as demandas em SST com o máximo de excelência.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O Manual de Orientação do eSocial – MOS, traz alguns detalhes importantes sobre o envio do ASO no eSocial. O ASO é um dos mais importantes documentos da área de SST, sendo o evento que detalha as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador, por meio de avaliações clínicas, durante todo seu vínculo laboral.
Dentro do ASO são informados os exames médicos de monitoramento da saúde do trabalhador, de acordo com as Normas Regulamentadoras – NRs e outros, como os testes complementares. No ASO também deve ser informado quaisquer exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que irá variar de acordo com o risco que o trabalhador está exposto em cada função.
Com a Plataforma Web da MedNet é possível transformar as informações em linguagem XML exigidas pelo evento S-2210 para possibilitar a mensageria ao eSocial, solucionando com o máximo de eficácia quaisquer demandas relacionadas a SST para as empresas.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
O evento S-2240 é a respeito dos riscos no ambiente de trabalho, voltado apenas para funcionários. Através dele serão prestadas informações sobre as condições ambientais de trabalho de cada colaborador. Essas informações comporão o Perfil Profissiográfico – PPP do mesmo.
De acordo com o MOS, a exposição do colaborador é o risco que ocorre ao ser exposto a um dos agentes nocivos, previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, assim, através do evento S-2240 é que são informados os riscos previdenciários que o trabalhador estará exposto, quais são as medidas de controle, bem como a proteção que a empresa utiliza.
O documento que deve ser utilizado para preencher o evento de SST S-2240 do eSocial é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, sendo o documento oficial para preencher o PPP e, consequentemente é o documento oficial para preencher o eSocial.
Logo, para atender esse evento são necessárias informações obtidas através do LTCAT, e assim como os demais eventos, a MedNer conta com a solução completa em SST para gerar os relatórios em XML e fazer a mensageria. Vale lembrar que em janeiro de 2022 entra o PPP virtual, e para poder atender essa exigência é imprescindível ter o LTCAT.

Cronograma de implantação do eSocial
Todas as empresas deverão prestar contas de suas informações ao eSocial de acordo com a implantação pelas fases/ Grupos, independentemente do seu porte ou segmento. Logo, vale ressaltar que empresas que não se adequarem ao eSocial serão autuadas.

(Foto/ Imagem Governo Federal: 06/07/2021)

 

Plataforma Web MedNet

A Plataforma Web MedNet é completa para auxiliar a rotina de todas as empresas do país, de pequena a grande porte. Ela armazena e organiza de maneira fácil e intuitiva toda documentação, além de contar com a facilidade em consultar os documentos importantes da rotina das atividades de SST.
Com soluções que garantem a eficiência na gestão de todo o universo de SST, a Plataforma Web otimiza com eficácia a importação de diversos arquivos, tudo para gerenciar em um só lugar as informações geradas.
E mais! A Plataforma Web conta com Mensageria própria tudo para garantir maior eficácia no envio das informações ao eSocial, além do mais, é possível escolher quem gerencia as informações e os níveis de acesso de cada usuário dentro da Plataforma, mantendo a segurança e adequações à nova norma LGPD, além de exportar as tabelas S-2210, S-2220 e S-2240 das empresas de forma simples e rápida.
Outro grande diferencial é maior segurança nos documentos, pois eles contam com um código único de validação (um QRCode), o que evita possíveis falsificações e vazamento de informações.

Evite problemas na entrega das informações ao eSocial, inconsistências e autuações, fale com um especialista da MedNet e gerencie todas as informações de forma segura, rápida e eficiente!

Por MedNet