A automação com o eSocial já é uma realidade, mas você sabe o que muda, por que muda e o que muda para as empresas? Entenda melhor.

 

eSocial: obrigatoriedade do envio dos eventos SST

Mais segurança, praticidade e agilidade no envio e armazenamento das informações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST fazem parte dos objetivos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, que atua desde janeiro de 2018, mesmo que dividido por grupos e fases, o projeto foi instituído e passava por revisões, melhorias e aprovações antes de ser implantado pelo Governo Federal em conjunto com diversos órgãos e entidades do Governo, como a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social e Ministério do Trabalho.

Quando o eSocial entrou em vigor?

O eSocial vigor em janeiro de 2018 por meio do Decreto nº 8373/2014 e desde então muitas foram as dúvidas a respeito dos processos internos, prazos, autuações, documentação, envios, trazendo preocupação nas tarefas dos profissionais responsáveis pelas informações das empresas.

Maior objetivo do eSocial: o que muda?

Segundo o Governo Federal, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, o objetivo do eSocial é unificar o envio das informações por parte das empresas sobre os colaboradores, como os vínculos, as folhas de pagamento, as contribuições previdenciárias, as comunicações de acidente de trabalho, FGTS, aviso prévio e tudo correlacionado, a fim de organizar, facilitar todas as informações e consequentemente evitar possíveis fraudes, comparado às antigas formas de envio.

Transmissão das informações pelas empresas

A transmissão desses dados obrigatórios do trabalhador acontece somente por meio eletrônico, ou seja, pela internet.

Fases: obrigatoriedade para todas as empresas

O faseamento das obrigações do envio dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho – SST foi anunciado prevendo a complexidade do projeto, assim, o Governo Federal separou em 4 grupos e fases a entrega das informações, proporcionando maior tempo para que todas as empresas coletassem todos os dados que fossem informar. Ao decorrer dos anos, alguns prazos sofreram alterações, sendo alguns prorrogados, porém, o calendário com o cronograma de implantação do eSocial entrou em vigor para o Grupo 1 no dia 13 de outubro de 2021, sendo o Grupo 1 as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões.
As empresas de pequeno e médio porte também deverão enviar as obrigações dos eventos SST, mas cada uma terá o seu prazo, porém todas são obrigadas enviar as informações. Neste instante, deverão ser enviados os eventos das empresas com maior faturamento dentre todos os quatro grupos para posteriormente, previsto para janeiro de 2022, iniciar o Grupo 02, que são as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES. Lembrando que o envio das informações dos eventos, são: S-2210, S-2220 e S-2240, todos relativos à Saúde e Segurança do Trabalho – SST.

Quais eventos serão enviados?

Os eventos obrigatórios relativos à Saúde e Segurança do Trabalho – SST que deverão ser enviados, são: S-2210, S-2220 e S-2240.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
No eSocial, o envio do evento S-2210 é realizado somente pelo empregador/ contribuinte/ órgão público, sendo que os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, para comunicar acidente de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. A emissão da CAT continuará sendo feita no atual sistema, o CATWeb, não sendo mais possível o protocolo do formulário em meio físico nas agências da Previdência Social. Logo, empresas do Grupo 1, tendo o acidente ou doença data igual e/ou posterior a 13/10/2021, a informação será encaminhada ao eSocial, tudo conforme dispõe a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 2021.
O principal objetivo da CAT é informar à Previdência Social sobre quaisquer acidentes de trabalho, trajeto, doenças ocupacionais ou óbitos dos colaboradores, para que os trabalhadores e/ou seus familiares acessem os direitos obrigatoriamente assegurados.
Com a entrada do eSocial, o evento S-2210 em especial o prazo para envio da CAT deve ser seguido de acordo com o Manual de Orientação do eSocial – MOS, sendo que de acordo com o MOS, os eventos de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, devem ser enviados com o prazo máximo do próximo dia útil, mas quando ocorre o óbito do trabalhador, o prazo é imediato, devendo ser preenchido e enviado imediatamente após o conhecimento.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Conhecido pelos profissionais de SST, todas as informações de Monitoramento da Saúde do Trabalhador serão prestadas dentro do sistema do evento S-2220. O principal objetivo do monitoramento é orientar os trabalhadores a respeito dos níveis dos fatores de risco que são expostos, sendo eles químicos, ergonômicos, físicos e biológicos.
Tal monitoramento da saúde do trabalhador é realizado através dos exames médicos ocupacionais, que servem para avaliar a saúde do trabalhador.
A Norma Regulamentadora n° 7, a NR-07, obriga as empresas a elaborar, bem como implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, que tem por objetivo prevenir, diagnosticar e rastrear de maneira precoce quaisquer danos à saúde relacionados com o trabalho, ademais da constatação da existência de doenças profissionais ou danos à saúde do trabalhador.
Todas as informações relacionadas ao PCMSO precisarão, obrigatoriamente, constar no eSocial através do evento S-2220, assim, todas informações referentes aos exames médicos e complementares com base nas atividades relacionadas e aos riscos do trabalhador presentes na NR-07, deverão ser enviados e caso a empresa não envie no prazo, a empresa sofrerá multa, logo, as datas de realização dos exames médicos deverão ser inseridas no eSocial corretamente, com atenção para as datas dos exames complementares, bem como o mês de vencimento de cada um dos mesmos.
Importante ressaltar que os eventos S-2210 e S-2220 não demandam carga inicial, registrando as informações que ocorrem a partir do início da obrigatoriedade, ou seja, caso um trabalhador sofra algum acidente do dia 13/10/2021 em diante, a CAT deverá ser emitida enviando um evento S-2210. O mesmo ocorre quando haja um Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, emitido a partir do dia 13/10/2021, que será necessário enviar algumas informações do mesmo por meio do evento S-2220.
Tais informações têm por objetivo substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, conforme dispõem respectivamente a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021 e a Portaria MTP nº. 313, de 22 de setembro de 2021.
Quanto ao Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, para o Grupo 1, embora estejam obrigados o envio das informações de SST a partir de 13 de outubro de 2021, a substituição do PPP em meio físico pelo eletrônico, está previsto para janeiro de 2022, conforme dispõe a Portaria MTP nº. 313, de 2021. Assim, haverá período em que embora a informação seja encaminhada ao eSocial, o PPP ainda deverá ser emitido em meio físico, sendo que o PPP eletrônico somente registrará as informações de exposição a partir de 03 de janeiro de 2022.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
O conceito do evento S-2240 é um evento que tem por objetivo registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, sendo que o prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente, sendo uma obrigação para os empregadores, as cooperativas, o Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO), os sindicatos de trabalhadores avulsos e órgãos públicos.
Além disso, o S-2240 é utilizado para informar se o trabalhador está exposto a agentes nocivos, em como os exercícios das atividades que constam na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades/ Aposentadoria Especial.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA não é um documento, mas sim um programa de ação contínua que constantemente deve ser revisado e renovado a cada ano, sendo que as ações que constam no PPRA incluem levantamento de riscos, cronograma de ações, planejamento anual e outros, tudo com o objetivo de estabelecer uma metodologia que assegure a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores em relação aos riscos ambientais nos locais de trabalho. Assim, a obrigatoriedade do programa é regido pela norma NR-09, bem como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-07), ambos além de melhorar a produtividade e as condições de trabalho, previnem futuros casos jurídicos cíveis, trabalhistas e previdenciários.
O documento utilizado para preencher o Evento de SST S-2240 do eSocial é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, sendo um documento oficial para preencher o PPP e, portanto, também é o documento oficial para preencher o eSocial.
Todas as empresas deverão prestar contas de suas informações ao eSocial de acordo com a implantação pelas fases/ Grupos, independentemente do seu porte ou segmento. Logo, vale ressaltar que empresas que não se adequarem ao eSocial serão autuadas.

Confira abaixo o cronograma de implantação do eSocial:

(Foto/ Imagem Governo Federal: 06/07/2021)

 

Por MedNet