Obrigatoriedade do envio dos Eventos de SST no eSocial para as empresas do Grupo 2 e 3 começarão a partir do dia 03 de janeiro de 2022, mas quais são essas empresas? Entenda.

 

Obrigatoriedade do envio dos eventos de SST

A documentação da saúde e segurança do trabalho chegou ao eSocial e os próximos grupos que terão a obrigatoriedade do envio dos Eventos de SST no eSocial, são os Grupos 2 e 3.
O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas que tem como principal objetivo unificar todas as informações dos colaboradores e com isso, facilitar o processo de envio dessas informações por parte das empresas, para o Governo Federal. Importante lembrar que os prazos foram determinados pelo Governo separados por Grupos, sendo o Grupo 1 o primeiro a enviar a documentação, que teve seu início no dia 13 de outubro de 2021.

 

Eventos de SST no eSocial: relembre o cronograma de implantação dos Grupos

O cronograma de envio dos Eventos SST pelo eSocial de acordo com informações do Governo:

Grupo 1

  • Empresas com faturamento anual superior a 78 milhões;
  • Empresas obrigadas a prestarem o envio dos Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST no eSocial a partir do dia 13/10/2021.

Grupo 2

  • Empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões;
  • Empresas obrigadas a prestarem o envio dos Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST no eSocial a partir do dia 10/01/2022.

Grupo 3

  • Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
  • Empresas obrigadas a prestarem o envio dos Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST no eSocial a partir do dia 10/01/2022.

Grupo 4

  • Órgãos públicos e organizações internacionais;
  • Empresas obrigadas a prestarem o envio dos Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST no eSocial a partir do dia 11/07/2022.

 

Envio dos eventos de SST no eSocial para empresas do Grupo 2 e 3

A obrigatoriedade para todas as empresas para o envio dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho – SST foi anunciado e com isso, delimitado os Grupos e seus prazos, proporcionando maior tempo para que todas as empresas coletassem todos os dados necessários do trabalhador. Mesmo diante toda complexidade da documentação, as empresas tiveram maior tempo para se programarem, pois por algumas vezes o calendário com o cronograma de implantação do eSocial foi alterado juntamente com os prazos, gerando assim, maior tempo para as empresas.

 

Envio dos eventos de SST: quais eventos serão enviados?

Em para janeiro de 2022, diante o cronograma de implantação, os eventos obrigatórios relativos à Saúde e Segurança do Trabalho – SST que deverão ser enviados pelo Grupo 2 e Grupo 3, são: S-2210, S-2220 e S-2240.

 

Quem deve fazer o envio dos eventos de SST ao governo?

[Errata] Acabou criando uma dúvida das empresas em quem deve fazer o envio das informações relacionadas à SST ao governo, mas a resposta é simples: a obrigação do envio dessas informações é do empregador (empresa) que deve transmitir os arquivos xml, referente aos eventos de SST para o eSocial no sistema do Governo. A transmissão das informações por pessoas não autorizadas, poderá acarretar penalidades e responsabilização de cunho civil e criminal.
A MedNet, visando facilitar aos nossos clientes a transmissão das informações de Segurança de Medicina do Trabalho – SST, desenvolveu uma ferramenta no site, na qual é possível fazer o envio facilmente, direto para a plataforma do governo. Leia mais a respeito: https://grupomednet.com.br/nota-explicativa/

 

Checklist importante para esse momento!

Importante ressaltar que duas mudanças significativas estão prestes a acontecer em janeiro de 2022, uma das mudanças é a trabalhista, com a substituição do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, pelo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. A outra mudança obrigatória é previdenciária, que é referente a Fase 5 do eSocial, que engloba os eventos de SST.
Lembre-se! É utilizado o checklist de PGR para elaborar o PPRA, assim, tanto as NRs que baseiam o PGR, quanto os eventos do eSocial sofreram adiamentos, ocasionando maior tempo para que as empresas pudessem analisar, elaborar e transmitir as informações com maior tempo e assertividade.

 

Otimização dos processos

A Mensageria Mednet é mais uma novidade que a MedNet lançou, a fim de facilitar e otimizar os processos dos RHs e empresas, pois dentro de uma plataforma, a Plataforma Web MedNet, é possível adquirir a Mensageria MedNet, que integra de forma prática e assertiva, as informações das tabelas S-2210, S-2220 e S-2240 , sendo que para a tabela S-2210 é necessário o módulo de registro da CAT na web, para a tabela S-2220 o PCMSO/ ASO e para a tabela 2240, o LTCAT, que são enviadas ao eSocial, sendo um processo muito mais hábil, seguro e prático que facilita o dia a dia das empresas e otimiza o processo dos envios dos eventos de SST.
Com um portfólio de atividades amplo, a MedNet conta com palestras interativas aos parceiros, apresentações e intervenções nos setores, todas atividades e processos desenvolvidos a fim de esclarecer de forma completa e assertiva, pelos melhores especialistas em suas áreas. Fale com um especialista hoje mesmo!

Por MedNet