Veja como irá funcionar a implementação do PPP em 2022 que será eletrônico e já tem data prevista: janeiro de 2022.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP passará a ser um documento eletrônico por meio do eSocial, especificamente, a partir do dia 03 de janeiro de 2022 para as empresas do Grupo 1, sendo de forma gradativa os demais Grupos. A medida foi divulgada por meio da Portaria/MTP nº 313, que afirma que após a data, o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social.
esocial: entenda o PPP eletrônico
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento com todo histórico laboral do trabalhador. Nele consta, inclusive, os registros de quaisquer exposições a agentes nocivos e atualmente o seu fornecimento ocorre por meio físico, através do preenchimento de um formulário, que a partir de janeiro de 2022 será por meio eletrônico.
No PPP deve constar todos dados administrativos da empresa e do trabalhador, os registros ambientais, os resultados de monitoração biológica e a identificação dos responsáveis pelas informações concedidas.
Importante para entendimento, que o PPP é principal meio de comprovação para a demonstração da exposição a agentes nocivos ao trabalhador, sendo um documento para se comprovar junto ao INSS que o trabalhador esteve exposto a alguma exposição nociva à sua saúde durante o período laboral.
Implementação do PPP eletrônico
O cronograma de implantação do PPP eletrônico divide as empresas em quatro grupos, sendo que o primeiro grupo é composto por aproximadamente 13 mil empresas, sendo elas as de maior faturamento. Como o envio dos Eventos SST pelo eSocial iniciou no dia 13/10/2021, essas informações auxiliarão a Previdência na coleta de informações para implementar o PPP eletrônico a partir do dia 03/01/2022, conforme determinado na Portaria MTP/ nº313. Importante salientar que as informações de quaisquer exposições de períodos anteriores ao dia 03/01/2022 para os trabalhadores das empresas do Grupo 1, deverão ser entregues ao funcionário em formulário físico, pois o PPP eletrônico vai registrar somente as informações de exposição a partir do dia 03/01/2022 para os funcionários de empresas do Grupo 1 do cronograma de implantação do eSocial e as informações que compõem o PPP em meio eletrônico são as presentes no modelo elaborado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Confira o cronograma de envio dos Eventos SST
Confira abaixo o cronograma de envio dos Eventos SST pelo eSocial:
Grupo 1
- Empresas com faturamento anual superior a 78 milhões;
- Empresas obrigadas a prestarem o envio dos Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST no eSocial a partir do dia 13/10/2021.
Grupo 2
- Empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões;
- Empresas obrigadas a prestarem o envio dos Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST no eSocial a partir do dia 10/01/2022.
Grupo 3
- Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
- Empresas obrigadas a prestarem o envio dos Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST no eSocial a partir do dia 10/01/2022.
Grupo 4
- Órgãos públicos e organizações internacionais;
- Empresas obrigadas a prestarem o envio dos Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST no eSocial a partir do dia 11/07/2022.
Tome nota!
Lembrando que embora sejam apenas três eventos a serem transmitidos ao eSocial referentes a SST, há um grande volume de informações que necessitam ser implementadas e a implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação dos Eventos de SST no eSocial. O PPP é um formulário, cujo seu preenchimento é obrigatório com base no LTCAT o qual alimentará o evento S2240 do eSocial. O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT é fundamental para geração do Evento S-2240 no eSocial. E mais! As orientações quanto ao adequado preenchimento no eSocial das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no Manual de Orientação do eSocial, o MOS, sendo recomendado que o envio seja realizado por um especialista, pois assim, o mesmo irá transformar as informações em linguagem XML exigidas pelo evento S-2210 para possibilitar a mensageria ao eSocial.
Para maiores informações quanto ao PPP em meio eletrônico, confira no Diário Oficial da União, aqui.