Conhecendo os limites de exposição para agentes químicos

Diante de tantos assuntos que surgem nos últimos tempos no mundo da segurança do trabalho, questões antigas ainda nos assolam, com dúvidas no dia a dia de muitos prevencionistas.

Um dos assuntos que ainda é matéria de discussão em grupos de prevencionistas é sobre os diversos limites de exposição que temos à nossa disposição quando o assunto é agentes químicos.

Antes de iniciarmos com o conteúdo técnico vale ressaltar que esse artigo tem como finalidade auxiliar os profissionais prevencionistas a interpretar de forma simples e básica os limites de exposição.

Os limites de exposição citados nesse artigo encontram-se no livreto da ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ou Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais), tratados como TLVs (Threshold Limit Values – Valores Limites de Exposição).

A partir de agora vamos chamar os limites de exposição de TLVs, combinado?

Hoje temos quatro tipos de TLVs descritos na ACGIH, sendo eles; TLV – TWA, TLV – STEL, TLV – C e TLV – SL.
Bora entender essa sopa de siglas e quando devemos atender cada uma delas.

Iniciando pelo mais comum no nosso meio profissional e um dos mais utilizados no Brasil, já que nossa legislação trabalhista prevê, para a grande maioria de agentes químicos, limites para jornada.


O TLV – TWA é definido para jornada de 8 horas diárias ou 40 horas semanais; desta forma, esse TLV tem o objetivo de proteger os trabalhadores expostos a possíveis doenças crônicas, aquelas que demoram a se desencadear na saúde do trabalhador.

Para este TLV a ACGIH acredita que a maioria dos trabalhadores expostos dia após dia dentro da concentração definida não sofrerá danos à saúde ao longo da vida.

Para que o prevencionista garanta uma boa avaliação para agentes químicos com esse TLV é necessário coletar o máximo de substância possível no ambiente de trabalho; conforme o Manual de Estratégia de Amostragem da NIOSH, devemos ter uma amostra cobrindo entre 70 e 80% de toda a jornada.

Em casos de exposições menores que 8 horas diárias o profissional prevencionista deve avaliar e coletar o tempo de exposição, porém na sua toada de decisão e interpretação de resultados devem ser projetados para uma jornada de 8 horas.

Para coleta de agentes químicos com limites de exposição TWA o ideal é que a bomba de amostragem seja ajustada com a menor vazão sugerida pelo método, a fim de coletar o maior volume e assim garantir uma confiabilidade no resultado.

Todavia, a tomada de decisão é do prevencionista responsável pela avaliação.

Outro TLV que temos para trabalhar e que causa uma grande confusão é o TLV – STEL, um TLV definido para curta duração, o que o faz ser confundido pelo limite teto sobre o qual falaremos mais à frente.

O TLV – STEL é um limite definido para exposição de 15 minutos sendo exposições de curta duração.


Seu objetivo é proteger a maioria dos trabalhadores expostos a possíveis doenças agudas que podem desencadear, em curto tempo de exposição.

Alguns dos danos que podem ocorrer à saúde são: Irritação, lesão tissular crônica ou irreversível, efeitos tóxicos dose-dependentes e narcose em grau suficiente para aumentar a predisposição a acidentes, impedir auto salvamentos ou reduzir significativamente a eficiência no trabalho.

Outro ponto que devemos observar é que o TLV-STEL será sempre maior que o TLV-TWA e quando um agente químico mencionar o TLV – TWA e o TLV – STEL devemos tratar os dois limites de exposição, pois um não anula o outro, já que a prevenção de cada TLV é específica como já vimos acima.

Neste caso o profissional deve coletar uma amostra considerando a jornada de trabalho completa e outra amostra no momento mais crítico de exposição ajustando sua bomba com uma vazão que possa captar um volume de substância desejável de acordo com o método, não podendo ultrapassar 15 minutos de coleta.

A interpretação dos 2 resultados em mãos cabe ao prevencionista avaliador, mas é bom ressaltar que exposições em que a concentração fique acima do TLV – TWA porém abaixo TLV – STEL devem ter duração mínima de 15 minutos, não podendo exceder a quatro exposições ao dia com intervalos de 60 minutos entre as exposições sucessivas.

Agora entendemos que o TLV – TWA e STEL foram desenvolvidos para proteger a maioria dos trabalhadores expostos de danos específicos.

Seguindo com os TLVs temos também o TLV – C, conhecido como limite TETO; este limite também é para curta duração.

Por este motivo é comum atrelar STEL a TETO, embora o TLV- C também tenha o objetivo de proteger a maioria dos trabalhadores expostos a possíveis doenças agudas; porém, com danos instantâneos, tais como: Irritação física ou intoxicação aguda, que podem causar danos à saúde do trabalhador por um curto período de exposição e de forma imediata.

Exemplos de agentes químicos com esse limite são o ácido clorídrico, o hidróxido de sódio, entre outros.
Para o TLV – C a concentração não deve ser excedida em nenhum momento da jornada laboral.

Durante a avalição de agentes químicos com limite de exposição C ou Teto o profissional deve avaliar de forma instantânea; para isso, ajuste sua bomba de amostragem com a maior vazão permitida pelo método e colete o menor volume possível, assim saberá o tempo de avaliação que certamente será de poucos minutos.

Desta forma podemos entender que o limite STEL e o limite Teto devem ser tratados de forma diferente, pois cada um tem sua meta de prevenção.

Para fechar nosso ciclo de siglas de TLVs para agentes químicos temos o TLV – SL, o de maior limite de exposição publicado em 2019 pela ACGIH.

Este limite de exposição para superfícies tem como objetivo proteger a maioria dos trabalhadores expostos a substâncias químicas que tem penetração via dérmica ou por ingestão.

Esse TLV – SL é pouco conhecido e quase não é utilizado no Brasil, pois o seu método de avaliação é por coleta direta da substância em superfícies tais como bancada de trabalho, máquinas, equipamentos entre outros, dispensando o uso de bomba de amostragem.

Este TLV-SL não anula os demais TLVs mencionados aqui anteriormente, pois, como dito, este protege contra contaminação dérmica ou por ingestão, enquanto os demais citados são por vias respiratórias.

É importante lembrar que o tempo de coleta de cada amostra é de responsabilidade do profissional avaliador.

 

Publicado no dia 02/08/2022 pela Revista PREVEN

Por Bruno José, Gerente de Segurança do Trabalho do Grupo MedNet