Você sabe o que é exposição aos agentes nocivos? Todo colaborador é exposto a determinados riscos ocupacionais, por isso, separamos o que você precisa saber sobre exposição aos agentes nocivos. Leia mais a seguir!

 

O que você precisa saber sobre exposição aos agentes nocivos

Separamos o que você precisa saber sobre exposição aos agentes nocivos, primeiramente, entender que a empresa é a responsável por identificar e reconhecer quais são, por isso, todos os processos são essenciais serem assistidos para garantir a salubridade do colaborador.

 

O que é exposição aos agentes nocivos?

Todo trabalho é exposto a algum tipo de risco ocupacional, esse é o primeiro ponto que é necessário levar em consideração, porém, existem funções/ atividades ao qual o colaborador é exposto que envolvem um grau muito maior de exposição aos agentes nocivos e que podem colocar em risco direto sua saúde ou a sua integridade física. Como o nome mesmo sugere, exposição aos agentes nocivos é estar diretamente exposto a algum (ou mais) risco ocupacional.

Quais são os agentes nocivos?

Os agentes nocivos são aqueles que podem colocar em risco direto a saúde ou a integridade física do colaborador, tornando assim, o trabalho insalubre. Vale ressaltar que a insalubridade é dada a exposição do colaborador a determinados agentes, sem medidas de proteção adequadas e eficazes, sendo eles: físicos, químicos e/ ou biológicos.

 

Agentes físicos

São considerados agentes físicos as diversas formas de energia que o colaborador possa estar diretamente exposto, sendo eles:

 

– Ruídos;
– Vibrações;
– Pressões anormais;
– Radiações ionizantes;
– Temperaturas extremas;
– Radiações não ionizantes (infrassom e o ultrassom).

 

Agentes químicos | Qualitativos e Quantitativos

Os agentes químicos podem ser avaliados de duas maneiras, qualitativos e quantitativos, a primeira é indispensável! Qualitativo em primeiro lugar e posteriormente quantitativo.

 

Agentes químicos qualitativos

Os agentes químicos que não possuem limites de tolerância, sendo avaliados apenas de forma qualitativa, são: Chumbo, Arsênico, Cromo, Silicatos, Mercúrio, Fenóis, Fósforo e Benzenos.
Os agentes químicos que possuem limite de tolerância e podem estar presentes no dia a dia laboral do colaborador e que em certa quantidade, é prejudicial à saúde. Assim, para ser considerado insalubre tal função/ atividade, deve ultrapassar os limites permitidos por lei, sendo eles: Álcool etílico, Etanol e Acetona.

 

Agentes biológicos

Os agentes biológicos são agentes que o colaborador corre risco biológico, pois ocorre do contato com certos microrganismos e animais peçonhentos que possa ter, sendo eles:

 

– Fungos;
– Vírus;
– Bactérias;
– Bacilos;
– Protozoários;
– Parasitas;
– Fungos;
– Acidentes em isolamento por doenças infectocontagiosas;
– Materiais não previamente esterilizados;
– Contato com carnes frescas, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
– Contato com esgotos, bueiros, galerias e tanques;
– Contato direto com lixo urbano (coleta e industrialização);
– Contato em laboratórios com animais destinados ao preparo de soro, vacinas (agulhas e secreção) e outros produtos;
– Contato em cemitérios (manipulação com os corpos);
– E outros.

O que diz a CLT em relação à exposição aos agentes nocivos?

Na Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, o artigo 193 aponta as atividades que ensejam o reconhecimento do direito à percepção do adicional de periculosidade, “aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivo”, – o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao colaborador o adicional de trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

 

‘Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

 

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.’

Alguns exemplos de trabalhos periculosos:
– Atividades e operações com explosivos;
– Atividades e operações inflamáveis;
– Atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
– Atividades e operações com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais;
– Atividades e operações com energia elétrica;
– Atividades e operações com motocicleta.

 

A sua empresa está em dia com a NR-15 e as operações insalubres no seu negócio?

A NR-15 estabelece as atividades consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. Toda empresa deve seguir as Normas Regulamentadoras – NRs, a fim de garantir a saúde, segurança e bem-estar dos colaboradores. A NR-15 em especial, trata da insalubridade em relação à saúde e segurança dos colaboradores, sendo ela diretamente ligada à lista de atividades insalubres do Ministério do Trabalho.

Mas a sua empresa está em dia com a NR-15 e as operações insalubres no seu negócio? A fiscalização dos ambientes de trabalho ocorre e é feita pelo Ministério do Trabalho e, caso a sua empresa não siga corretamente as instruções presentes na Norma, corre-se o risco de ser autuada, sendo inclusive interditada até que seja regularizada.

A MedNet conta com uma equipe altamente capacitada para auxiliar a sua empresa em todo cuidado em relação às situações da NR-15, bem como todas as outras Normas. Entre em contato hoje mesmo e conheça todas as soluções que a MedNet oferece para a sua empresa.

 

Por MedNet