Através desses treinamentos que empregadores e trabalhadores ficam cientes de suas obrigações e deveres. Especialmente na execução de atividades de risco, como: trabalho em altura, trabalho em espaço confinado, segurança elétrica, líquidos inflamáveis e combustíveis, entre outros.

Imagine que você precisa fazer uma cirurgia. Quem não gostaria de ter o melhor cirurgião a sua disposição, certo? Um médico treinado e capacitado, que trabalhe da melhor forma possível e com os menores riscos. No setor da indústria e construção, por exemplo, isso não é diferente. Mas para que os trabalhadores possam atuar dessa forma, os treinamentos obrigatórios são essenciais.

O que são treinamentos obrigatórios

Os treinamentos obrigatórios são aqueles exigidos por lei para a execução de determinadas atividades. Portanto, eles são exigidos tanto de empresas públicas quanto privadas.

Além disso, esses treinamentos são determinados pelas Normas Regulamentadoras. Atualmente, temos 36 NRs em Saúde e Segurança do Trabalho, das quais 14 exigem treinamentos. Destas, apenas 3 são obrigatórios para todos:

NR 1, diz que a empresa precisa deixar claro para o colaborador quais os riscos do ambiente ao qual ele está exposto. Além disso, o trabalhador precisa saber todas as medidas que são tomadas para prevenir doenças e acidentes de trabalho.

Já a NR 5 diz respeito a constituição da CIPA. A empresa deve montar um planejamento de acordo com suas características. E atenção, organizações com menos de 19 funcionários não precisam montar uma CIPA completa. Por fim, a NR 7 prevê treinamentos de primeiros socorros para todos os colaboradores da empresa.

Quais são os treinamentos de saúde e segurança do trabalho exigidos pelas NRs?

Como dito acima, temos 14 treinamentos exigidos pelas NRs. Enquanto a NR 1, NR 5 e NR 7 devem ser feitos por todas as empresas, essas outras 11 capacitações são para mão de obra específica. Portanto, dependendo da área de atuação da sua organização, elas podem (ou não) serem exigidas.

  1. NR 6 – Treinamento para o uso de Equipamentos Individuais de Segurança (EPI);
  2. NR 10 – Treinamento para Segurança em Instalações e Serviços Elétricos;
  3. NR 11 – Treinamento para Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
  4. NR 12 – Treinamento de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
  5. NR 13 – Treinamento para Caldeira, Vasos de Pressão e Tubulação;
  6. NR 18 – Treinamento para Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
  7. NR 20 – Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
  8. NR 23 – Treinamento para Proteção Contra Incêndios;
  9. NR 33 – Treinamento para Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
  10. NR 35 – Treinamento para Trabalhos em Altura;
  11. NR 36 – Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

Embora os nomes das Normas Regulamentadoras sejam bem autoexplicativos, é importante ler suas diretrizes uma por uma. Isso porque cada NR possui uma periodicidade e carga horária próprias que devem ser respeitadas.

É essencial que seus colaboradores estejam devidamente capacitados de acordo com as NRs que dizem respeito a sua área e ao trabalho desempenhado por cada um deles. Afinal, um trabalhador bem treinado traz saúde, segurança, motivação, comprometimento e maior rendimento em suas atividades.

Além disso, a capacitação de acordo com as normas regulamentadoras específicas colabora com a diminuição de acidentes e doenças de trabalho.

Como capacitar suas equipes em SST

Pronto! Agora você já sabe o que são os treinamentos obrigatórios e quais são exigidos pelas Normas Regulamentadoras, chegou a hora de entender como é possível oferecer esses treinamentos para os seus colaboradores.

O tempo em que apenas treinamentos presenciais eram permitidos já foi. Desde a publicação da nova NR 1, em julho de 2019, passou a ser permitido a capacitação online de trabalhadores. Ou seja, agora é possível oferecer mais de uma modalidade de ensino.

1 – Treinamentos obrigatórios presenciais

Nesse caso, os treinamentos são ministrados presencialmente. Ou seja, a empresa fica responsável por conciliar o horário dos colaboradores que participarão da ação, disponibilizar o espaço e o material didático, contratar o instrutor responsável e o que mais for necessário para a capacitação. Além disso, é de responsabilidade da organização fornecer os materiais para demonstrações e aplicações práticas.

2 – Treinamentos obrigatórios EaD

Atualmente é possível aplicar o ensino a distância aos treinamentos obrigatórios. No entanto, é importante ficar atento as exigências feitas no Anexo II da NR 1 para a validação online deles.

O não cumprimento das exigências da NR 1 significa que a capacitação oferecida aos trabalhadores não está em conformidade com a lei. Sendo assim, alguns dos pontos importantes que devem ser levados em consideração na hora de montar os seus treinamentos EaD ou contratar uma plataforma de terceiros são:

  • Projeto pedagógico: Ele é o documento que comprova que a atividade está de acordo com a lei e é indispensável para projetos EaD.
  • Duração: a carga horária dos treinamentos EaD deve ser a mesma dos treinamentos presenciais.
  • Local e horário: os treinamentos devem acontecer durante o expediente, em um local designado pela empresa que acomode a tecnologia escolhida.
  • Interação: é indispensável que as tecnologias usadas promovam a interação entre os alunos e o instrutor.
  • Tecnologia: a tecnologia escolhida precisa estar em consonância com a realidade do local onde será ministrado o treinamento.
  • Acompanhamento e avaliação: é essencial que a tecnologia escolhida permita o acompanhamento contínuo do desempenho dos alunos e permita a avaliação efetiva da aprendizagem de cada participante.
  • Público alvo: ao escolher a modalidade EaD (ou semipresencial), é preciso considerar as características do público-alvo do treinamento, como escolaridade e familiaridade com as tecnologias utilizadas.

3 – Treinamentos obrigatórios semipresenciais

Para a modalidade semipresencial, os trabalhadores têm acesso ao conteúdo teórico através do EaD (seguindo todas as regras exigidas no Anexo II da NR 1). Mas apenas recebem o certificado após a realização das atividades práticas presenciais.

Vale lembrar que para algumas NRs, a parte prática presencial é obrigatória. Como é o caso da NR 18, para trabalhos em altura. Dessa forma, esses treinamentos devem ser presenciais ou semipresenciais.

4 – Treinamentos obrigatórios presenciais e semipresenciais durante a pandemia

Durante a pandemia, foi declarado período de calamidade pública. Dessa forma, a MP 927, editada em 22 de março de 2020, declara a suspensão da obrigatoriedade de realização de treinamentos eventuais e periódicos dos trabalhadores atuais.

No entanto, treinamentos admissionais, para trabalhadores em função de risco, trabalho em altura, espaço confinado e operação de equipamentos permanecem obrigatórios. Esses treinamentos podem ser feitos por EaD, deixando o empregador responsável por observar a parte prática de cada um deles.

Ao fim do período de calamidade, os empregadores terão 90 dias para regularizar os treinamentos que, até então, foram suspensos.

Os treinamentos obrigatórios da sua empresa estão em dia?

Durante o período de crise é ainda mais importante manter os treinamentos em dia. Isso porque eles ajudam a evitar acidentes e doenças ocupacionais, que podem acarretar maiores despesas e atrasos na execução das atividades.

Portanto, você pode deixar tudo em dia com o Grupo MedNet, solução educacional para treinamentos SST online em conformidade com a lei. Com o treinamento online é possível escalar o tamanho dos seus treinamentos, reduzir o tempo de capacitação e entregar experiências interativas e gameficadas. Pronto para conhecer mais? Converse com um dos nossos especialistas e descubra tudo que podemos fazer pela sua empresa. 👇

Fonte: https://www.portalescudo.com.br/