O eSocial, criado em 2014 e em vigor desde 2018, deverá ser substituído por dois sistemas, segundo anúncio feito pelo titular da Secretária Especial de Previdência e Trabalho (SEPT), Rogério Marinho. Com isso, em vez de serem transmitidos todos os eventos para o mesmo ambiente, de forma integrada, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro.

A previsão também é de redução no número de campos e exclusão de eventos inteiros, pois passarão a ser requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo.

A migração para dois sistemas deverá vigorar a partir de janeiro de 2020, mas deverá ser disponibilizada o quanto antes uma revisão no layout da ferramenta. Na prática, empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar informações consideradas dispensáveis.

Além disso, continuam em vigor os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados e novas fases não deverão ser solicitados até a mudança para o novo sistema. “Vamos simplificar, desburocratizar e permitir que o Estado e o empregador se unam para gerar crescimento”, afirma Marinho, acrescentando que as mudanças foram decididas após discussões e consultas envolvendo diversos setores da sociedade.

Publicada revisão da Nota Técnica 15/2019 com datas de implantação

Nota Técnica implanta as primeiras medidas de simplificação do eSocial. Revisão apresenta as datas de implantação nos ambientes de produção e testes, além de trazer correções e ajustes pontuais

A republicação da Nota Técnica 15/2019 trouxe as datas de implantação nos ambientes de produção e de testes. A publicação original não especificava essas datas. Conforme a Nota Técnica 15/2019 revisada, há a previsão de implantação nas seguintes datas:

  • Ambiente de produção restrita (testes): 08/10/2019
  • Ambiente de produção: 11/11/2019

A revisão também trouxe pequenas correções e ajustes ao texto original da Nota Técnica 15/2019.

A Nota Técnica nº 15/2019 tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e  modernização do eSocial, conforme disposto no art. 9º da Portaria nº 300, de 13/06/2019. As empresas encontrarão o conteúdo da Nota, bem como os esquemas XSD e as alterações do leiaute da versão 2.5 clicando aqui ou acessando a área de Documentação Técnica.

(Fonte: Cipa e esocial.gov)