Depois que o estudante Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, faleceu após se engasgar durante um passeio promovido pela instituição de ensino em que estudava, em 2017, a lei nº 13.722/2018 foi criada.
Conhecida como Lei Lucas, a medida obriga escolas públicas e privadas da educação básica a capacitar seu quadro de professores e funcionários para prestar primeiros socorros em seus alunos.
A advogada Alessandra Zamora, mãe de Lucas, comemora a vigência da lei, mas lamenta que poucas pessoas saibam da existência dela. “O desafio agora é fazer a lei pegar, pois se as pessoas não sabem da existência da lei, não tem como cobrar ou fiscalizar”, defende.
Ao longo dos anos, o número de acidentes com crianças vem diminuindo. Mas na contra mão dos dados, os acidentes por sufocamento estão aumentando. Segundo a ONG Criança Segura em 2015, 810 crianças morreram por sufocação, seja por enforcamento, engasgo ou obstrução das vias aéreas.
Já em 2016, o número cresceu: 826 crianças tiveram morte por sufocação.
#Vai Lucas
Na página do Facebook “Vai Lucas” Alessandra recebe relatos diários de mães que passaram a mesma situação que ela. “Todos os dias alguma mãe me procura e relata seu sofrimento.
Mas algumas histórias têm finais felizes pois, no momento, tinham pessoas preparadas que conseguiram desengasgar e reanimar a criança”, comenta.
A luta da pessoa que passa por sufocamento começa nos primeiros minutos do incidente. A pessoa desenvolve uma parada cardíaca e, a partir dela, uma parada respiratória devido à falta de oxigenação no cérebro.
Se não houver socorro, a cada minuto que passa, novas lesões são desenvolvidas. Dez minutos é tempo suficiente para a pessoa vir a óbito. “Mas, quando é feita uma reanimação cardiopulmonar de forma correta, as chances da pessoa vir a óbito caem de 10% para 3%”, compara.
A sociedade precisa estar preparada para qualquer situação que precise prestar atendimento. Por conta disso, Alessandra apresentou ao Ministério da Educação, em março de 2018, um projeto de lei que torne o primeiros socorros matéria na grade curricular dos estudantes.
“Primeiros socorros seria uma matéria em Ciências, no Ensino Fundamental e, em Biologia, no Ensino Médio. Estamos aguardando uma posição, pois é uma outra causa para continuarmos lutando”, conclui a advogada.
Rigidez com higiene
No retorno, as entradas e saídas dos alunos deverão ser organizadas para evitar aglomeração e fora de horário de pico principalmente do transporte público. As atividades devem ser realizadas ao ar livre e o recreio, em revezamento de turmas. A educação física também deverá manter o distanciamento e cuidado com a higienização dos equipamentos.
Todos deverão usar máscaras, tanto estudantes como funcionários. A Secretaria de Educação informa que máscaras deverão ser distribuídas no retorno. Cada aluno e cada profissional deve ter uma caneca para tomar água, já que os bebedouros coletivos serão vetados.
Veja como funciona a Lei Lucas
A lei, que foi sancionada em outubro de 2018, prevê punições desde notificação, multa e cassação do alvará ou responsabilidade social para instituições que descumprirem as regras.
As normas estabelecidas também são válidas para os espaços de recreação infantil. O curso deve ser ofertado anualmente. Deve capacitar parte dos professores e funcionários da instituição de ensino e recreação, sem cobrança.
A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento deve ser definida em regulamento, baseado na quantidade de funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes.
Em relação à responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos, caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.
Os cursos devem apresentar conteúdos condizentes com a natureza e faixa etária do público atendido pela instituição de ensino ou estabelecimento de recreação.
Também é responsabilidade das instituições dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação
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Fonte: Larissa Mesquita – Agência Educa Mais Brasil