O PCMSO vai atualizar

Princialmente para contribuir com o processo de modernização das normas regulamentadoras, o Ministério Público do Trabalho emitiu a segunda nota técnica.

Com sugestões de aprimoramento do texto original do Governo Federal para a NR7, que estabelece os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais para o PCMSO.

O PCMSO vai deixar de existir?

Já que um dos pontos questionados pelo MPT é o que fixa a possibilidade de dispensa do exame demissional (que deveria ser realizado até 10 dias após o término do contrato) caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 120 dias.

Para o MPT, a proposta pode trazer prejuízos ao trabalhador, pois diversas doenças podem se desenvolver em pequenos periodos, como as lesões do aparelho locomotor.

A norma anterior já previa a possibilidade de aproveitar um exame médico feito em até 90 dias.

Como vai funcionar?

Segundo defende a nota, “a proposta atual acentua a situação que já não tem a melhor indicação sob o prisma da proteção à saúde”.

Dessa forma, o MPT sugere que todo trabalhador (a) realmente seja submetido sempre ao exame médico demissional, independentemente do tempo do último exame médico ocupacional anterior.

Por fim, a nota técnica foi juntada no processo de discussão da Comissão Tripartite Paritária Permanente, responsável pela elaboração das novas normas, e pode ser acessada aqui.

(Fonte: https://www.anamt.org.br/portal/2019/12/27/mpt-alerta-para-riscos-nas-mudancas-propostas-para-o-pcmso/ )


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