A elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma das exigências da legislação trabalhista voltada para a saúde dos trabalhadores. Trata-se de assunto regulado por norma específica que deve ser bem conhecida pela empresa.

É comum existirem muitas dúvidas com relação ao programa e a forma de realizá-lo. Também se observa uma certa confusão com outra iniciativa compulsória, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Continue a leitura e tire suas dúvidas sobre a legislação que regula o PCMSO.

O que é PCMSO?

PCMSO é a sigla para uma importante iniciativa da área de medicina e segurança do trabalho na empresa: o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de um programa constituído por ações como a realização exames médicos e monitoramento de eventuais situações de risco no ambiente laboral.

Assim, o PCMSO é voltado para a prevenção e promoção da saúde dos colaboradores. Uma de suas principais medidas diz respeito à avaliação da capacidade ou aptidão do trabalhador para o exercício da atividade que irá desenvolver, antes de iniciá-la na empresa.

O PCMSO é obrigatório?

A elaboração do PCMSO é regulamentada pela Norma Regulamentador No 7 (NR 7), do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse documento normativo determina que o programa seja elaborado e implementado em qualquer empresa que tenha pelo menos 1 (um) empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dessa forma, se trata de medida a que estão obrigadas todas as empresas naquela condição. Sua apresentação está entre os primeiros quesitos solicitados pela fiscalização trabalhista.

Quais os exames devem compor o PCMSO?

Alguns exames devem obrigatoriamente ser realizados e constar do programa. Desse modo, em toda empresa com o programa implementado são realizados, no mínimo, os seguintes exames:

  • admissional: antes do início das atividades do trabalhador;
  • periódico: trabalhadores entre 18 e 45 anos, a cada 24 meses e, fora desses limites, a cada 12 meses;
  • de retorno ao trabalho: no primeiro dia de retorno ao trabalho após afastamento por 30 dias ou mais, em razão de doença, acidente ou parto;
  • de mudança de função: antes do início de nova função na empresa;
  • demissional: até a data da homologação da saída (com os exames em dia).

Por que implementar o PCMSO na empresa?

Primeiro, porque constitui uma obrigação da empresa, como se viu. Assim, para estar em dia com a legislação e não ter problemas com a fiscalização trabalhista, é indispensável a sua realização.

Mas, a importância do PCMSO não reside apenas no cumprimento da lei. Sua efetivação também constitui a expressão do cuidado que a empresa tem para com seus colaboradores. Além disso, evita que surjam doenças ocupacionais ou ocorram acidentes do trabalho com baixas que representam perdas para a empresa.

Quem deve elaborar o programa?

A elaboração do PCMSO e sua implementação na empresa devem ser efetivadas por um profissional habilitado: o Médico do Trabalho. Nas organizações onde existe um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a empresa pode indicar um dos médicos para ser o coordenador do programa.

Esse profissional indicado deve ser o responsável, ainda que indiretamente, pela realização dos exames médicos previstos, assim como pela solicitação de exames complementares que julgar pertinentes. Por sua vez, as empresas podem contratar uma consultoria especializada para elaboração e condução do PCMSO.

Quanto custa elaborar o PCMSO da empresa?

Não existe um valor determinado para a elaboração do PCMSO, uma vez que alguns fatores o fazem variar. De modo geral, o número de trabalhadores e o grau de riscos ocupacionais envolvidos com as atividades afetam os custos desse programa.

A precificação se faz de modo per capita, uma vez que cada colaborador labora em ambiente e atividades diferentes, podendo gerar demandas de exames complementares diversos. Por essa razão, especialmente os exames médicos periódicos definidos em função dos riscos devem ser planejados.

Quais os riscos de não fazê-lo?

Por tratar-se de iniciativa compulsória à qual as empresas não podem se furtar, a não implantação do PCMSO na organização pode trazer custos significativos. Primeiro, há previsão de lavratura de multa cujo valor resulta da quantidade de documentos não elaborados.

Além disso, a empresa fica sob o risco de investidas judiciais de trabalhadores que se sintam lesados por força da atividade que desenvolvam. Claro que há que se demonstrar o nexo causal, mas os processos trabalhistas, em geral, representam custos para a empresa.

Existe ainda a possibilidade de uma acusação de natureza criminal, pela ocorrência de doenças e acidentes do trabalho que estejam vinculados à ausência de avaliação médica anterior. Dessa forma, não vale a pena desconsiderar a importância da elaboração do PCMSO.

Existe um modelo padrão para o PCMSO?

Alguns documentos compulsórios exigidos pela legislação trabalhista oferecem um formulário específico ou modelo para preenchimento. Não é o caso do PCMSO, para o qual não há essa exigência de formato padrão documento.

O que a NR 7 determina é o conteúdo que necessariamente precisa ser informado, assim como outros aspectos das rotinas para sua elaboração. Além disso, como as atividades podem ser muito diversas, cada empresa poderá apresentar um PCMSO com formatação diferenciada.

Quais as diferenças entre PCMSO e PPRA?

Embora se complementem e tenham escopo na medicina e segurança do trabalho, os dois programas possuem objetivos diversos. Do mesmo modo, são regulamentados por duas normas diferentes.

Assim, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto pela NR 9, está voltado especialmente para as condições do meio ambiente laboral. Sua elaboração visa avaliar as relações que o trabalhador tem com esse ambiente e os riscos que podem estar presentes.

Por sua vez, o PCMSO, regido pela NR 7, procura identificar as suscetibilidades de cada colaborador e antecipar-se aos riscos porventura existentes e apontados pelo PPRA. Para esse fim, os exames realizados e o laudo de aptidão ou não para determinada atividade de modo individualizado.

Como se viu, a legislação referente ao PCMSO é bastante explícita em suas determinações e aqui foram respondidas as principais dúvidas referentes ao programa.

Aproveite para ampliar seu conhecimento sobre o PCMSO e a norma NR 7.