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Perfil Profissiográfico Previdenciário (ppp)

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O que é PPP?

O perfil profissiográfico previdenciário (PPP) é um documento pessoal laboral com finalidades previdenciárias, fornecendo informações cruciais para a fiscalização do gerenciamento de riscos, identificação de agentes nocivos no ambiente de trabalho, orientação do programa de reabilitação profissional e solicitação de benefícios acidentários e de aposentadoria especial.

A partir da entrada em vigor da Portaria/MTP nº 313, em 1º de outubro de 2021, a emissão do PPP passou a ser realizada de forma eletrônica para os segurados das empresas obrigadas, conforme determinação a partir de janeiro de 2022.

Como é elaborado o PPP?

O PPP é elaborado com base no LTCAT, sendo que a emissão do PPP deve estar de acordo com o respectivo laudo, caso contrário, estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 da Lei 8.213/1991

Quando o PPP deve ser entregue ao funcionário?

O PPP deve ser entregue ao funcionário no momento da sua demissão, garantindo que ele tenha acesso a todas as informações pertinentes ao seu histórico de exposição a agentes nocivos durante o período de trabalho na empresa. Além disso, o documento também deve ser fornecido sempre que o funcionário necessitar solicitar uma aposentadoria especial, pois é essencial para o requerimento desse benefício previdenciário.

Quando o PPP deve ser feito?

Sua correta elaboração é fundamental, exigindo dados detalhados para facilitar a avaliação pelo INSS. Ao final, é essencial que os responsáveis pelo PPP sejam claramente identificados, podendo ser o engenheiro de segurança, o médico do trabalho ou o responsável legal da empresa.

É imprescindível atualizar o PPP sempre que houver uma alteração na função do trabalhador, garantindo que todas as informações estejam atualizadas e em conformidade com as regulamentações.

Por que deve ser feito?

O PPP deve ser elaborado para que a empresa demonstre que está gerenciando adequadamente o ambiente de trabalho, garantindo o controle dos agentes nocivos à saúde e à integridade dos trabalhadores. Esse documento é essencial para comprovar o cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional, além de ser uma exigência legal para garantir a proteção dos colaboradores e o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa.

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