Antes de começarmos, vamos entender melhor o que é LTCAT e eSocial, e como a MedNet pode ajudar sua empresa estar de acordo com as normas regulamentadoras.

O que é LTCAT?

LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Trata-se de um documento previsto pela legislação previdenciária, com origem na Lei 9.732 de 11/12/1998, que alterou o Art. 58. da Lei 8.213/91.

Sua finalidade é informar ao INSS se a atividade exercida pelo trabalhador é caracterizada como especial. Se tal situação for identificada, é necessário enquadrar no tipo de aposentadoria especial à qual o empregado tem direito e definir quais as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento da aposentadoria especial. Se for caracterizada como atividade não especial, a empresa fica isenta de contribuir sobre as condições.

Com isso, entende-se que o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT trata-se de um documento obrigatório destinado a comprovação da exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, considerados para fins de concessão da aposentadoria especial.

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O que é eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal que tem a finalidade de integrar os dados gerados pelas empresas no que se refere às obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como pagamento de INSS, FGTS e auxílio doença, entre outras.

O projeto do eSocial é de tamanha magnitude e complexidade que trata-se de uma ação em conjunto de diferentes órgãos e entidades.

Dentre eles podemos citar: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Quando concluída a implementação do projeto, o eSocial se transformará em um sistema unificado, por meio do qual a empresa fornecerá todos os dados pertinentes aos trabalhadores aos órgãos citados.

Isso facilitará a gestão de processos, melhorará a segurança dos dados e também proverá o Governo Federal de informações mais precisas a respeito da movimentação dos trabalhadores no mercado de trabalho.

Além disso, o eSocial para empresas tem como grande objetivo evitar a sonegação de impostos e garantir aos trabalhadores o recebimento de seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Este envio de informações ocorre de forma eletrônica e elimina a emissão de formulários e relatórios físicos, bem como, centraliza todos os órgãos, INSS, Secretaria do Trabalho e Receita Federal.

Como o LTCAT interfere no eSocial?

O evento de SST – Saúde e Segurança no Trabalho, S-2240, possui como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP.

Avaliando as informações exigidas pelo eSocial no evento S-2240, observa-se que os dados a serem informados sobre a exposição do trabalhador aos fatores de risco, deve ser conforme “Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial”, assim o documento necessário para comprovação do direito ou não da aposentadoria especial é o LTCAT.

Desta forma o LTCAT é obrigatório para o eSocial pois contém análise das atividades desempenhadas na empresa e que serão enviadas ao eSocial para cumprir o exigido no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Com a elaboração deste laudo a empresa será avaliada de maneira adequada, e o INSS receberá informações relevantes para execução de suas competências. O LTCAT se tornará a evidência de que a empresa realizou a avaliação, devendo ficar disponível para ações fiscalizatórias.

Atenção, após enviar todas as informações do LTCAT no eSocial, elas terão um caráter declaratório. Por isso, é importante que a empresa apresente embasamentos técnicos de como chegou àquelas informações, em caso de eventual fiscalização.

Saiba o que é o PPP aqui

Outras obrigatoriedades

Além do LTCAT, outros documentos também são necessários para a comprovação das informações enviadas ao eSocial. São eles:
• CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (Evento S-2210).
• ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (Evento S-2220).

Estes documentos permitem que a empresa assegure a validade das informações declaradas e justifique a tributação recolhida, evitando cobranças regressivas.

O eSocial solicita a comprovação das informações enviadas e, principalmente, a concordância entre os documentos relativos a estas informações. No caso de falhas ou não conformidade entre eles, o cliente estará sujeito à fiscalização para apresentação dos documentos.

O que a empresa deve fazer se ainda não emite LTCAT?

Como vimos o LTCAT tem sua obrigatoriedade desde 1998, a qualquer empresa que tem empregados, independentemente da quantidade de funcionários ou o grau de risco, e, caso esse documento não seja elaborado, a empresa estará sujeita à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei 8213/91.

Caso a empresa ainda não esteja regularizada ou tenha dúvidas sobre o eSocial na área de Segurança e Medicina do Trabalho, fale com um de nossos especialistas do Grupo MedNet.

Como dissemos logo acima, o envio das informações ao eSocial será declaratória, a partir do momento de uma modificação nas informações prestadas anteriormente, a empresa deverá possuir embasamento técnico para declarar nova condição e isso só é possível com auxílio de nosso time de especialistas especializados em Medicina e Segurança do Trabalho, que alinhará todas as novas informações com a ajuda de nosso sistema próprio, realizando análises e direcionando a empresa para a declaração correta ao eSocial.

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