Em novembro de 2019, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 905, que promete desburocratizar as relações de trabalho.

Em novembro de 2019, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 905, que promete desburocratizar as relações de trabalho. 

Chamada de MP Verde e Amarela, a proposta visa facilitar a contratação de jovens, com a diminuição dos encargos e de alguns direitos. Dentre as mudanças sugeridas, uma promete mexer com a rotina dos empregados.

De acordo com a MP, todos os trabalhadores poderão ser convocados para trabalhar aos domingos, sem a necessidade de pagamento extra por isso. Em um encontro com empresários mineiros, Rogério Marinho, secretário especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, defendeu a proposta. “Domingo é um dia de trabalho como qualquer outro”, afirmou.

O secretário diz que a MP Verde e Amarela não contradiz a Constituição Federal de 1988, pois o trabalhador continuará a ter direito ao descanso semanal remunerado, mas que “não necessariamente” será realizado aos domingos. Ainda que a expectativa da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais é que essa medida gere cerca de 38 mil empregos em Minas Gerais e 386 mil em todo o país.

Para entender o que muda para os trabalhadores, fizemos um apanhado de como a lei trata esse assunto atualmente e como pode ficar caso a MP seja aprovada.

Como funciona hoje?

As regras para o trabalho aos domingos estão bem definidas pela atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):

  • Apenas as 78 categorias profissionais listadas na Portaria nº 604, de 18 de junho de 2019, podem ser obrigados a trabalhar no domingo – para o comércio, a legislação local e a convenção coletiva determinarão as regras a serem seguidas;
  • Não é permitido trabalhar mais do que dois domingos seguidos por mês;
  • Pelo menos um domingo por mês deve ser dado como folga. No setor industrial, esse prazo aumenta para um domingo a cada sete semanas;
  • “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.” (art. 67 da CLT);
  • Ao trabalhar no domingo, o funcionário deve ganhar uma folga em algum momento da semana seguinte. Se isso não for feito, o empregador deve pagar o dobro relativo ao trabalho no domingo, acrescido do valor de um dia de trabalho – por não ter dado a folga;
  • No caso de feriados, deve ser respeitado o acordo feito na negociação sindical.

O que muda com a MP

A principal alteração está nas categorias que podem trabalhar aos domingos. Na nova proposta, essa possibilidade é ampliada para todos os trabalhadores – sem necessidade de uma autorização prévia da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

As demais regras acima continuam válidas, principalmente a que diz respeito à obrigação do repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

Mas ainda é preciso ficar de olho na movimentação da MP ao longo dos próximos meses. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), por exemplo, já pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão desses dispositivos da MP, pois, segundo a instituição, eles seriam “inconstitucional por violarem o princípio de não retrocesso social”. Além disso, os artigos seriam a reedição de uma matéria rejeitada pelo Senado (na MP da Liberdade Econômica, em novembro de 2019), o que é proibido pela Constituição Federal.

Tramitação da MP

Em decorrer disso por se tratar de uma Medida Provisória, as regras ainda não têm efeito de lei. As propostas devem ser avaliadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que podem aprová-las, propor mudanças ou rejeitá-las completamente.

Embora após esse processo, o presidente Jair Bolsonaro ainda precisa sancionar o texto final para que a nova legislação seja colocada em prática.

Até o fim de 2019, a matéria encontrava-se em análise da Comissão Mista da Medida Provisória nº 905. A primeira reunião foi realizada no dia 11 de dezembro e elegeu os senadores Sergio Petecão (PSD-AC) e Paulo Rocha (PT-PA) como presidentes. A comissão tem até o dia 27 de março de 2020 para analisar a proposta e enviar suas considerações para a Câmara dos Deputados.

Cuidados com SST

Eventualmente as novas regras para o trabalho aos domingos podem trazer consequências para a saúde e a segurança dos trabalhadores. Para entender como sua empresa pode se adaptar a esse cenário, faça um orçamento com o Grupo MedNet. Nossos profissionais são qualificados para atender as mais diferentes demandas e mostrar as possibilidades de melhoria para seu negócio. Solicite já uma proposta!

(Fonte: https://www.ocupacional.com.br/ocupacional/trabalho-aos-domingos-o-que-a-mp-905-2019-trouxe-de-mudancas/ )