• Home
  • Unidades
  • Soluções
    • Exames Complementares
    • Exames Médicos Ocupacionais
    • Atendimento In Company
    • PCMSO NR 07
    • PPRA NR 09 / PGR
    • PCMAT NR 18
    • LTCAT
    • PPP
  • Treinamentos
    • Treinamento EPI
    • Treinamento CIPA
    • Treinamento NR 35
    • Treinamento Primeiros Socorros
    • Treinamento NR 23
    • Treinamento NR 11
    • Treinamento Espaço Confinado
    • Treinamento NR 10
    • Treinamento Ponte Rolante
  • In Company
  • Blog
  • Contatos
  • Plano de Contingência
logologo

 

Seja um Franqueado

(19) 3475-7100

SEJA FRANQUEADO 

 Área do Cliente 

  • Home
  • Unidades
  • Soluções
    • Exames Complementares
    • Exames Médicos Ocupacionais
    • Atendimento In Company
    • PCMSO NR 07
    • PPRA NR 09 / PGR
    • PCMAT NR 18
    • LTCAT
    • PPP
  • Treinamentos
    • Treinamento EPI
    • Treinamento CIPA
    • Treinamento NR 35
    • Treinamento Primeiros Socorros
    • Treinamento NR 23
    • Treinamento NR 11
    • Treinamento Espaço Confinado
    • Treinamento NR 10
    • Treinamento Ponte Rolante
  • In Company
  • Blog
  • Contatos
  • Plano de Contingência
logologo

SEJA FRANQUEADO 

  • Home
  • Unidades
  • Soluções
    • Exames Complementares
    • Exames Médicos Ocupacionais
    • Atendimento In Company
    • PCMSO NR 07
    • PPRA NR 09 / PGR
    • PCMAT NR 18
    • LTCAT
    • PPP
  • Treinamentos
    • Treinamento EPI
    • Treinamento CIPA
    • Treinamento NR 35
    • Treinamento Primeiros Socorros
    • Treinamento NR 23
    • Treinamento NR 11
    • Treinamento Espaço Confinado
    • Treinamento NR 10
    • Treinamento Ponte Rolante
  • In Company
  • Blog
  • Contatos
  • Plano de Contingência
logologo

SEJA FRANQUEADO 

  • Home
  • Unidades
  • Soluções
    • Exames Complementares
    • Exames Médicos Ocupacionais
    • Atendimento In Company
    • PCMSO NR 07
    • PPRA NR 09 / PGR
    • PCMAT NR 18
    • LTCAT
    • PPP
  • Treinamentos
    • Treinamento EPI
    • Treinamento CIPA
    • Treinamento NR 35
    • Treinamento Primeiros Socorros
    • Treinamento NR 23
    • Treinamento NR 11
    • Treinamento Espaço Confinado
    • Treinamento NR 10
    • Treinamento Ponte Rolante
  • In Company
  • Blog
  • Contatos
  • Plano de Contingência

Sem avaliação não há prevenção: 9 passos para fazer a Avaliação de Risco

Home / +Saúde+Segurança / Sem avaliação não há prevenção: 9 passos para fazer a Avaliação de Risco
12 de agosto de 2020 by Mednet +Saúde+Segurança
Share
2

É impossível fazer prevenção sem avaliação de risco. Temos certeza que esses 9 passos nos ajudarão a evitar e minimizar acidentes e doenças do trabalho.

O QUE É AVALIAÇÃO DE RISCO?

É o processo que visa analisar os riscos para saber o tamanho deles.

A partir da avaliação de risco obtemos informações necessárias para que a empresa adote as medidas preventivas necessárias. Podendo assim priorizar aqueles riscos que se mostrarem mais importantes.

QUEM DEVE AVALIAR OS RISCOS?

A empresa é obrigada, de acordo com a NR 9, a realizar avaliação de risco, a avaliação deve ser inicial e também periódica para promover a segurança e saúde dos trabalhadores.

A tendência é que o profissional de SST pense somente ele seja o cara para avaliar os riscos. Nem sempre isso é verdade! Lógico que o profissional de SST sempre deve estar envolvido.

Mas imagine que você trabalha numa empresa que terá serviços numa subestação elétrica, e claro, será necessária que haja uma avaliação de risco no local.

Será que você tem conhecimento para fazer essa análise?

Para a maioria dos profissionais de SST a resposta seria um sonoro, não! Então é claro que um profissional com experiência na área elétrica pode ajudar muito ou tomar a frente nessa avaliação.

Não é demérito fazer avaliação de risco em conjunto ou mesmo permitir que outro profissional que nem é da área de segurança do trabalho o faça. Demérito é fazer uma avaliação de risco meia boca!

O QUE DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NA AVALIAÇÃO?

– Atividade a ser desenvolvida: ou seja, qual o tipo de trabalho? Trabalho em altura, espaço confinado, a céu aberto, etc.

– Características dos trabalhos: qual a característica do trabalho? Envolve esforço físico, é desgastante, envolve postura inadequada, etc.

– Trabalhadores que devem ocupar essas posições: quem são eles? Pedreiro, Carpinteiro, Operador de Betoneira, etc.

– Possibilidade de trabalhador seja especialmente sensível : Deficiência física ou sensorial, trabalhadoras grávidas, mães que amamentam, pessoas que já possuem problemas de saúde ou que já possuem a saúde debilitada, etc.

– Equipes de trabalho: quantas pessoas estão diretamente envolvidas na atividade?

– Substâncias ou misturas químicas: levantar todos os agentes agressivos que estão na mistura química e que podem comprometer a saúde do trabalhador.

– Condições dos locais de trabalho: o local a ser desenvolvido o trabalho é quente, úmido, frio, os espaços de trabalho possuem piso com saliência, etc.

QUANDO OS RISCOS DEVEM SER AVALIADOS?

Os riscos devem ser avaliados antes de iniciar qualquer atividade de trabalho.

A avaliação de risco existe não apenas para gerar documento, e sim para possibilitar o controle.

Se o risco não for avaliado, não terá como ser controlado! Por isso devemos saber o que estamos enfrentando antes de empreender uma atividade.

OS RISCOS DEVEM SER REAVALIADOS?

A avaliação é um documento vivo e deve ser revisada periodicamente e em caso de mudanças, especialmente levando em conta:

a. Novas equipes de trabalho: novas funções, novos trabalhos, novas formas de fazer o trabalho.

b. Introdução de novas substâncias ou misturas químicas: se mudou o composto químico, certamente haverá alteração no risco.

c. Introdução de nova tecnologia no trabalho: novas máquinas por exemplo.

d. Modificação no condicionamento dos locais de trabalho: mudança que cause umidade, temperatura, etc.

e. Mudança nas condições de trabalho: o trabalho por turnos deve ter avaliação por turno, por exemplo.

f. Incorporação de um trabalhador particularmente sensível devido às suas características pessoais ou estado biológico conhecido.

A AVALIAÇÃO DEVE SER REVISADA SE FOR DETECTADO QUE AS MEDIDAS NÃO SÃO ADEQUADAS?

A avaliação inicial deve ser revista quando forem detectados danos à saúde dos trabalhadores ou quando as atividades de prevenção se mostrarem inadequadas ou insuficientes.

Para isso, devemos levar em conta os resultados de:

a. Pesquisa sobre as causas de danos à saúde dos trabalhadores: dados de estudos como estudos sobre o Benzeno, por exemplo.

b. Atividades para a redução e controle de riscos.

c. A análise da situação epidemiológica.

d. Queixa de trabalhadores: em muitos casos os próprios trabalhadores podem indicar os riscos do ambiente.

e. Análise de risco por parte da CIPA: os cipeiros devem fazer avaliação de risco, e os profissionais do SESMT (profissionais de SST) devem observar o que eles levantaram como situação de risco.

COMO DEVE SER A AVALIAÇÃO DOS RISCOS OCUPACIONAIS?

Deve ser feita uma avaliação específica adaptada a cada trabalho em função dos riscos decorrentes das atividades e tarefas.

É importante levar em conta as características dos trabalhadores que ocuparão os cargos, especialmente se eles são particularmente sensíveis ao agente agressivo.

QUAIS SÃO OS FATORES DE RISCO OCUPACIONAIS?

Existem vários grupos de fatores, os mais “conhecidos” podemos dizer que são:

– Físico (temperatura, umidade, ruído, iluminação).

– Substâncias químicas (substâncias e misturas usadas no trabalho em forma sólida, líquida ou gasosa).

– Biológico (agentes biológicos presentes, como vírus, bactérias, fungos, etc.).

– Ergonômico (organização (empresa) e organização do trabalho no que diz respeito ao mobiliário ou que possa causar estresse no trabalho, estresse físico e / ou mental, insatisfação no trabalho ou síndrome de burnout).

O QUE FAZER APÓS A AVALIAÇÃO DOS RISCOS OCUPACIONAIS?

O ideal é que assim que levantados os riscos já trabalhássemos nas medidas de controle. Mas às vezes por questão financeira, a empresa não consegue agir no controle de todos os riscos logo de imediato.

Uma vez identificados os riscos de cada uma das posições dentro da empresa, o profissional de segurança do trabalho deve encontrar formas de priorizar para implementar as medidas de controle.

– UMA ALTA prioridade será dada em relação aos riscos intoleráveis ​​e importantes: risco de doença grave, acidente grave.

– Uma prioridade INTERMEDIÁRIA será dada para riscos moderados: risco de doença não grave ou lesão não grave.

– Uma prioridade BAIXA para riscos toleráveis ​​e triviais: doenças leves, acidentes leves como arranhões, etc.

Com base nos critérios acima, um planejamento de atividades preventivas será estabelecido no local de trabalho.

Para esse tipo de priorização você pode utilizar os conceitos de priorização da BS 8800 ou até mesmo uma Matriz de Prioridades GUT.

(Fonte: segurancadotrabalhonwn.com)

Share
2

Related Posts

Saúde lista dicas de prevenção a COVID-19 em festas de final de ano
23 de dezembro de 2020 +Saúde+Segurança

Saúde lista dicas de prevenção a COVID-19 em festas de final de ano

Leis trabalhistas: 5 erros que as empresas precisam evitar
21 de dezembro de 2020 +Saúde+SegurançaRh

Leis trabalhistas: 5 erros que as empresas precisam evitar

Fique por dentro das novidades

Pesquisa

Baixe nossos e-books

  • hidratacao

Podcast: Saiba como a pandemia alterou a segurança do trabalho.

Portal Contábeis · Contábeis News #40: Como a pandemia alterou a segurança do trabalho

Novas Unidades

Post Recente

  • Quiz Segurança na prática: Você sabe tudo sobre os Indicadores de Segurança do Trabalho?
  • fim das tratativas diferenciadas para as microempresas e empresas de pequeno porte
  • 4 SOLUÇÕES DA MEDNET PARA O RH EM 2021
  • Quiz: Conexão RH Você sabe quais são as tendências de RH para 2021?
  • QUIZ Você sabe tudo sobre Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho?

Categorias

  • +Saúde+Segurança
  • Bem Estar
  • Campanha de Cores
  • Comercial Medicina
  • Curiosidades
  • DSMST
  • Empreendedor
  • eSocial
  • Gerente/Ceo
  • Mednet Saúde e informação
  • News
  • Nrs
  • Plano de Contingência a COVID-19
  • Post Franchising
  • Quiz
  • Rh
  • Segurança
  • Sem categoria
  • Serviços
  • SST
  • Técnico em Segurança do Trabalho
  • Treinamentos
Prev
Next

Links Rápidos

Home

Propostas

Soluções

Sobre Nós

Banco de Vagas

Unidades

Blog

Contatos

Politica de privacidade

Soluções

Exames Complementares

Exames Médicos Ocupacionais

Atendimento In Company

PCMSO NR 07

PPRA / PGR

PCMAT NR 18

LTCAT

PPP

 

Treinamentos

EPI – NR 06

CIPA – NR 05

Trabalho em Altura – NR 35

Primeiros Socorros – NR 07

Brigada de Incêndio – NR 23

Empilhadeira – NR 11

Espaço Confinado – NR 33

Segurança Eletricidade – NR 10

Ponte Rolante – NR 11

MedNet venda de Franquias


[email protected]
(19) 3475-7100


Termos e condições |Politica de privacidade
© 2020 Grupo MedNet.