• Home
  • Unidades
  • Soluções
    • Exames Complementares
    • Exames Médicos Ocupacionais
    • Atendimento In Company
    • PCMSO NR 07
    • PPRA NR 09 / PGR
    • PCMAT NR 18
    • LTCAT
    • PPP
  • Treinamentos
    • Treinamento EPI
    • Treinamento CIPA
    • Treinamento NR 35
    • Treinamento Primeiros Socorros
    • Treinamento NR 23
    • Treinamento NR 11
    • Treinamento Espaço Confinado
    • Treinamento NR 10
    • Treinamento Ponte Rolante
  • In Company
  • Blog
  • Contatos
  • Plano de Contingência
logologo

 

Seja um Franqueado

(19) 3475-7100

SEJA FRANQUEADO 

 Área do Cliente 

  • Home
  • Unidades
  • Soluções
    • Exames Complementares
    • Exames Médicos Ocupacionais
    • Atendimento In Company
    • PCMSO NR 07
    • PPRA NR 09 / PGR
    • PCMAT NR 18
    • LTCAT
    • PPP
  • Treinamentos
    • Treinamento EPI
    • Treinamento CIPA
    • Treinamento NR 35
    • Treinamento Primeiros Socorros
    • Treinamento NR 23
    • Treinamento NR 11
    • Treinamento Espaço Confinado
    • Treinamento NR 10
    • Treinamento Ponte Rolante
  • In Company
  • Blog
  • Contatos
  • Plano de Contingência
logologo

SEJA FRANQUEADO 

  • Home
  • Unidades
  • Soluções
    • Exames Complementares
    • Exames Médicos Ocupacionais
    • Atendimento In Company
    • PCMSO NR 07
    • PPRA NR 09 / PGR
    • PCMAT NR 18
    • LTCAT
    • PPP
  • Treinamentos
    • Treinamento EPI
    • Treinamento CIPA
    • Treinamento NR 35
    • Treinamento Primeiros Socorros
    • Treinamento NR 23
    • Treinamento NR 11
    • Treinamento Espaço Confinado
    • Treinamento NR 10
    • Treinamento Ponte Rolante
  • In Company
  • Blog
  • Contatos
  • Plano de Contingência
logologo

SEJA FRANQUEADO 

  • Home
  • Unidades
  • Soluções
    • Exames Complementares
    • Exames Médicos Ocupacionais
    • Atendimento In Company
    • PCMSO NR 07
    • PPRA NR 09 / PGR
    • PCMAT NR 18
    • LTCAT
    • PPP
  • Treinamentos
    • Treinamento EPI
    • Treinamento CIPA
    • Treinamento NR 35
    • Treinamento Primeiros Socorros
    • Treinamento NR 23
    • Treinamento NR 11
    • Treinamento Espaço Confinado
    • Treinamento NR 10
    • Treinamento Ponte Rolante
  • In Company
  • Blog
  • Contatos
  • Plano de Contingência

Confira o novo cronograma de obrigatoriedade do eSocial

Home / eSocial / Confira o novo cronograma de obrigatoriedade do eSocial
8 de agosto de 2019 by Mednet eSocial
Share
0

Novo Cronograma do eSocial – Publicação da Portaria SEPT nº 716/2019 formalizou as alterações divulgadas anteriormente. Início da obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o 3º Grupo e eventos de SST do 1º Grupo passaram para janeiro/2020.

(Notícia atualizada em 23/07/2019)

Com a publicação da Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019, as datas de início de obrigatoriedade para os quatro grupos foram alteradas. Confira a seguir o novo calendário do eSocial:

GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

Fase 1: 08/01/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Agosto/2018 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

   (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5: 08/01/2020 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 2 –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Primeira Fase: 16/07/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Segunda Fase: 10/10/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Terceira Fase: 10/01/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)

Quarta Fase: Abril/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões

Outubro/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1884, de 17 de abril de 2019).

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5: 08/07/2020 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Fase 1: 10/01/2019 – Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: 10/04/2019 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 08/01/2020 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2020).

Fase 4: (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)

      (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5: 08/01/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:

Fase 1: Janeiro/2020 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) – Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada) –  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: (Resolução específica a ser publicada) –  Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

     (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5: 08/07/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

fonte: novo cronograma do eSocial (http://portal.esocial.gov.br)

Share
0

Related Posts

ESOCIAL 2021 Governo apresenta com novo cronograma simplificado
26 de novembro de 2020 eSocial

ESOCIAL 2021 Governo apresenta com novo cronograma simplificado

Governo anuncia simplificação do eSocial e modernização de normas do trabalho
29 de outubro de 2020 eSocial

Governo anuncia simplificação do eSocial e modernização de normas do trabalho

Fique por dentro das novidades

Pesquisa

Baixe nossos e-books

  • hidratacao

Podcast: Saiba como a pandemia alterou a segurança do trabalho.

Portal Contábeis · Contábeis News #40: Como a pandemia alterou a segurança do trabalho

Novas Unidades

Post Recente

  • Quiz Segurança na prática: Você sabe tudo sobre os Indicadores de Segurança do Trabalho?
  • fim das tratativas diferenciadas para as microempresas e empresas de pequeno porte
  • 4 SOLUÇÕES DA MEDNET PARA O RH EM 2021
  • Quiz: Conexão RH Você sabe quais são as tendências de RH para 2021?
  • QUIZ Você sabe tudo sobre Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho?

Categorias

  • +Saúde+Segurança
  • Bem Estar
  • Campanha de Cores
  • Comercial Medicina
  • Curiosidades
  • DSMST
  • Empreendedor
  • eSocial
  • Gerente/Ceo
  • Mednet Saúde e informação
  • News
  • Nrs
  • Plano de Contingência a COVID-19
  • Post Franchising
  • Quiz
  • Rh
  • Segurança
  • Sem categoria
  • Serviços
  • SST
  • Técnico em Segurança do Trabalho
  • Treinamentos
Prev
Next

Links Rápidos

Home

Propostas

Soluções

Sobre Nós

Banco de Vagas

Unidades

Blog

Contatos

Politica de privacidade

Soluções

Exames Complementares

Exames Médicos Ocupacionais

Atendimento In Company

PCMSO NR 07

PPRA / PGR

PCMAT NR 18

LTCAT

PPP

 

Treinamentos

EPI – NR 06

CIPA – NR 05

Trabalho em Altura – NR 35

Primeiros Socorros – NR 07

Brigada de Incêndio – NR 23

Empilhadeira – NR 11

Espaço Confinado – NR 33

Segurança Eletricidade – NR 10

Ponte Rolante – NR 11

MedNet venda de Franquias


[email protected]
(19) 3475-7100


Termos e condições |Politica de privacidade
© 2020 Grupo MedNet.