• Home
  • Unidades
  • Soluções
    • Exames Complementares
    • Exames Médicos Ocupacionais
    • Atendimento In Company
    • PCMSO NR 07
    • PPRA NR 09
    • PCMAT NR 18
    • LTCAT
    • PPP
  • Treinamentos
    • Treinamento EPI
    • Treinamento CIPA
    • Treinamento NR 35
    • Treinamento Primeiros Socorros
    • Treinamento NR 23
    • Treinamento NR 11
    • Treinamento Espaço Confinado
    • Treinamento NR 10
    • Treinamento Ponte Rolante
  • In Company
  • Blog
  • Contatos
  • Plano de Contingência
logologo

 

Seja um Franqueado

(19) 3475-7100

SEJA FRANQUEADO 

 Área do Cliente 

  • Home
  • Unidades
  • Soluções
    • Exames Complementares
    • Exames Médicos Ocupacionais
    • Atendimento In Company
    • PCMSO NR 07
    • PPRA NR 09
    • PCMAT NR 18
    • LTCAT
    • PPP
  • Treinamentos
    • Treinamento EPI
    • Treinamento CIPA
    • Treinamento NR 35
    • Treinamento Primeiros Socorros
    • Treinamento NR 23
    • Treinamento NR 11
    • Treinamento Espaço Confinado
    • Treinamento NR 10
    • Treinamento Ponte Rolante
  • In Company
  • Blog
  • Contatos
  • Plano de Contingência
logologo

SEJA FRANQUEADO 

  • Home
  • Unidades
  • Soluções
    • Exames Complementares
    • Exames Médicos Ocupacionais
    • Atendimento In Company
    • PCMSO NR 07
    • PPRA NR 09
    • PCMAT NR 18
    • LTCAT
    • PPP
  • Treinamentos
    • Treinamento EPI
    • Treinamento CIPA
    • Treinamento NR 35
    • Treinamento Primeiros Socorros
    • Treinamento NR 23
    • Treinamento NR 11
    • Treinamento Espaço Confinado
    • Treinamento NR 10
    • Treinamento Ponte Rolante
  • In Company
  • Blog
  • Contatos
  • Plano de Contingência
logologo

SEJA FRANQUEADO 

  • Home
  • Unidades
  • Soluções
    • Exames Complementares
    • Exames Médicos Ocupacionais
    • Atendimento In Company
    • PCMSO NR 07
    • PPRA NR 09
    • PCMAT NR 18
    • LTCAT
    • PPP
  • Treinamentos
    • Treinamento EPI
    • Treinamento CIPA
    • Treinamento NR 35
    • Treinamento Primeiros Socorros
    • Treinamento NR 23
    • Treinamento NR 11
    • Treinamento Espaço Confinado
    • Treinamento NR 10
    • Treinamento Ponte Rolante
  • In Company
  • Blog
  • Contatos
  • Plano de Contingência

TST afasta possibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade

Home / News / TST afasta possibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade
9 de outubro de 2019 by Mednet News
Share
0

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, na quinta-feira (26), que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.

Acumulação

O caso julgado teve início na reclamação trabalhista proposta por um agente de tráfego da American Airlines que pedia o pagamento dos dois adicionais. Ele sustentou que, por executar serviços de pista, como o acompanhamento do abastecimento, do reboque e do carregamento das aeronaves, tinha direito ao adicional de periculosidade. Além disso, disse que ficava exposto também aos ruídos emitidos pelo funcionamento das turbinas dos aviões, o que caracterizaria insalubridade.

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) deferiu apenas o adicional de periculosidade, por considerá-lo mais favorável ao empregado, e rejeitou o pedido de cumulação. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que fundamentou sua decisão no parágrafo 2º do artigo 193 da CLT. Segundo o dispositivo, o empregado nessa circunstância pode optar por um dos adicionais.

No Tribunal Superior do Trabalho, a Oitava Turma rejeitou o recurso do empregado, por entender que a decisão do TRT estava alinhada com a jurisprudência do TST. Ele então interpôs embargos à SDI-1.

Recurso repetitivo

Em outubro de 2017, a SDI-1 decidiu acolher a proposta de instauração de Incidente de Recurso Repetitivo apresentada pelo ministro Agra Belmonte, que verificou a existência de decisões divergentes a respeito da matéria entre as Turmas do TST.

O ministro Vieira de Mello, relator do incidente, determinou a publicação de edital e a expedição de ofícios aos TRTs e ao Ministério Público do Trabalho e de carta-convite a pessoas, órgãos e entidades para manifestação, como determina a sistemática dos recursos repetitivos.

Vedação

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alberto Bresciani. De acordo com a tese jurídica fixada, o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição da República e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.

A corrente do relator, ministro Vieira de Mello, ficou vencida. Segundo seu voto, o dispositivo da CLT estaria superado pelos incisos XXII e XXIII do artigo 7º da Constituição da República, que tratam da redução dos riscos inerentes ao trabalho e do adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Ainda de acordo com o ministro, a vedação à cumulação contraria a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à segurança e à saúde dos trabalhadores.

(Fonte: ANAMT)

Share
0

Related Posts

fim das tratativas diferenciadas para as microempresas e empresas de pequeno porte
14 de janeiro de 2021 News

fim das tratativas diferenciadas para as microempresas e empresas de pequeno porte

Retrospectiva 2020: um olhar para a SST
31 de dezembro de 2020 News

Retrospectiva 2020: um olhar para a SST

Fique por dentro das novidades

Pesquisa

Baixe nossos e-books

  • hidratacao

Podcast: Saiba como a pandemia alterou a segurança do trabalho.

Portal Contábeis · Contábeis News #40: Como a pandemia alterou a segurança do trabalho

Novas Unidades

Post Recente

  • fim das tratativas diferenciadas para as microempresas e empresas de pequeno porte
  • 4 SOLUÇÕES DA MEDNET PARA O RH EM 2021
  • Quiz: Conexão RH Você sabe quais são as tendências de RH para 2021?
  • QUIZ Você sabe tudo sobre Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho?
  • A MedNet protege vidas. Durante a pandemia não seria diferente.

Categorias

  • +Saúde+Segurança
  • Bem Estar
  • Campanha de Cores
  • Comercial Medicina
  • Curiosidades
  • DSMST
  • Empreendedor
  • eSocial
  • Gerente/Ceo
  • Mednet Saúde e informação
  • News
  • Nrs
  • Plano de Contingência a COVID-19
  • Post Franchising
  • Quiz
  • Rh
  • Segurança
  • Sem categoria
  • Serviços
  • SST
  • Técnico em Segurança do Trabalho
  • Treinamentos
Prev
Next

Links Rápidos

Home

Propostas

Soluções

Sobre Nós

Banco de Vagas

Unidades

Blog

Contatos

Politica de privacidade

Soluções

Exames Complementares

Exames Médicos Ocupacionais

Atendimento In Company

PCMSO NR 07

PPRA / PGR

PCMAT NR 18

LTCAT

PPP

 

Treinamentos

EPI – NR 06

CIPA – NR 05

Trabalho em Altura – NR 35

Primeiros Socorros – NR 07

Brigada de Incêndio – NR 23

Empilhadeira – NR 11

Espaço Confinado – NR 33

Segurança Eletricidade – NR 10

Ponte Rolante – NR 11

MedNet venda de Franquias


[email protected]
(19) 3475-7100


Termos e condições |Politica de privacidade
© 2020 Grupo MedNet.