Elaborar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é uma obrigação dos empresários, por isso o assunto é de tanto interesse de quem atua nas áreas de recursos humanos, segurança do trabalho e outras correlatas. Afinal, é uma atribuição desses profissionais providenciar a elaboração desse documento.

Muito embora ele esteja presente na rotina das empresas, ainda existem muitas dúvidas envolvendo o assunto, foi pensando nisso que decidimos desenvolver este artigo.

Além de entender o que é o LTCAT, você vai descobrir qual a função do documento, a sua importância para a empresa, quando elaborar, quais são as melhores práticas, entre outras questões relevantes a respeito do assunto.

Você quer ficar bem informado sobre o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho? Então, continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!

1. O que é LTCAT?

LTCAT é uma sigla para Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Trata-se, portanto, de um documento que tem o objetivo de reportar as condições de trabalho dos colaboradores.

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.

A legislação brasileira exige que todas as empresas que sejam regulamentadas pelos programas da Previdência Social tenham um programa de LTCAT e elaborem esse documento, assegurando, assim, um ambiente de trabalho adequado aos funcionários e, consequentemente, a proteção à saúde e qualidade de vida do trabalhador.

As regras em relação ao desenvolvimento e obrigatoriedade do laudo estão na lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sancionada pelo ex-presidente Fernando Collor.

2. Para que serve esse documento?

O objetivo do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, segundo a legislação que o regulamenta, é identificar a exposição dos funcionários aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associados que possam causar danos à saúde ou à integridade física dos funcionários das empresas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza desses laudos para conceder ou não aposentadorias especiais, por exemplo.

Apesar disso, é importante ressaltar que o laudo não tem como função caracterizar e classificar a insalubridade e a periculosidade em relação às diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Por isso, é importante entender que o LTCAT é um documento de valor previdenciário e não trabalhista. E é por isso que ele não é disciplinado pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, mas sim por leis e portarias emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

3. Qual é a sua importância?

O documento é importante para que o perfil profissiográfico dos funcionários esteja sempre atualizado e abranja todas as áreas e atividades exercidas pelos trabalhadores da organização.

Além disso, ele também é relevante para que a empresa possa manter os seus laudos técnicos sempre atualizados, no que diz respeito aos agentes nocivos que existam em um ambiente de trabalho.

4. Quando elaborar o LTCAT?

LTCAT deve ser elaborado sempre quando uma empresa exerce atividades que expõem o trabalhador a situações que sejam nocivas à sua saúde, conforme explicamos anteriormente.

Ele também deve ser atualizado anualmente ou sempre que forem feitas alterações nas atividades desenvolvidas pela organização. Entre as mudanças no processo produtivo e que obrigam a empresa a atualizar o seu Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, destacamos as seguintes:

  • alterações no layout;
  • troca de máquinas ou equipamentos de produção;
  • adoção ou alteração de tecnologias para proteção coletiva;
  • alcance dos itens estabelecidos nas normas regulamentadoras.

5. Quem pode elaborar o documento?

Segundo a lei que regulamenta o LTCAT, o documento só pode ser elaborado e assinado por um engenheiro de segurança do trabalho ou então por um médico do trabalho.

No caso de ser elaborado por um engenheiro, ele precisa ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). Já os médicos obrigatoriamente devem ter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

6. Qual é a sua validade?

LTCAT tem um prazo de validade indeterminado. Porém, conforme explicamos, em algumas situações é preciso fazer a sua atualização. Uma vez por ano, o documento também deve ser obrigatoriamente revisado.

É importante que os responsáveis pela segurança do trabalho na empresa estejam sempre atentos à data de validade do LTCAT para que ele não expire, e a organização tenha que pagar multas por conta disso.

7. Qual é o conteúdo que deve estar presente em um LTCAT?

O conteúdo do LTCAT deve abranger, principalmente, questões que envolvem a periculosidade no ambiente de trabalho. Por isso, é imprescindível que ele contenha informações sobre ações ou tecnologias de proteção individual ou coletiva que possam existir na empresa.

Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010, também traz uma série de itens que devem constar em um LTCAT. Portanto, devem ser observados os seguintes aspectos:

  • se individual ou coletivo;
  • identificação da empresa;
  • identificação do setor e da função;
  • descrição da atividade;
  • identificação de agente nocivo capaz de causar danos à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
  • localização das possíveis fontes geradoras;
  • via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
  • metodologia e procedimento de avaliação do agente nocivo;
  • descrição das medidas de controle existentes;
  • conclusão do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;
  • assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança responsável;
  • data da realização da avaliação ambiental.

8. Qual é a diferença entre LTCAT e laudo de insalubridade?

É importante destacar que o LTCAT não é a mesma coisa que laudo de insalubridade. O primeiro ponto de diferença é que o primeiro é regulamentado pelo INSS, e o segundo, pelo Ministério do Trabalho.

Outro ponto relevante a ser destacado é que nem sempre uma atividade que dá direito à aposentadoria especial também caracteriza uma condição insalubre, pois há outras questões envolvidas.

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho não tem a função de caracterizar a insalubridade, mas sim de avaliar as condições do ambiente de trabalho de forma geral. O que caracteriza a insalubridade é outro tipo de laudo.

9. Qual é a diferença entre LTCAT e PPP?

Apesar de apresentarem informações muitos parecidas, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e o Perfil Profissiográfico Previdenciário são dois documentos totalmente diferentes e com objetivos distintos.

Como já mencionamos, o LTCAT é um laudo que deve ser emitido por um engenheiro de segurança do trabalho ou por um médico do trabalho com o objetivo de quantificar os agentes de risco — químicos, físicos, biológicos ou ergonômicos — existentes em um determinado ambiente de trabalho.

Ainda, também constam no laudo informações a respeito da existência de tecnologia de proteção coletiva — ou individual — que diminua a intensidade de um agente agressivo a limites de tolerância que sejam aceitáveis, além da recomendação sobre a sua adoção pela empresa.

O PPP, diferentemente do LTCAT, é um formulário individualizado, que tem como principal característica ser uma referência histórica laboral do trabalhador. A sua função principal é de demonstrar à quais agentes nocivos o trabalhador foi exposto durante o transcurso da sua vida profissional dentro da empresa.

Dessa forma, o Perfil Profissiográfico Previdenciário permite uma análise mais adequada do reconhecimento de períodos alegados como especiais para fins de aposentadoria.

Assim, a diferença entre eles é que o LTCAT é um documento que está direcionado à empresa e aos seus estabelecimentos, enquanto o PPP é voltado para o empregado, às condições a que ele esteve exposto durante o exercício de suas atividades laborais e o seu direito ao recebimento de aposentadoria especial.

É por isso que são documentos distintos e que não podem ser confundidos pelo empresário.

10. O que acontece se a empresa não emitir o LTCAT?

De acordo com a Portaria MPS nº 727, de 30 de maio de 2003, as empresas que não estiverem em dia com o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho podem ser multadas. O valor dessas multas varia entre R$ 991,03 (novecentos e noventa e um reais e três centavos) e R$ 99.102,12 (noventa e nove mil cento e dois reais e doze centavos).

Como os valores da multa são consideráveis, a elaboração do laudo também se justifica para que a empresa não seja multada e precise desembolsar essa quantia.

Como você pode ver ao longo deste artigo, existem diversas questões relevantes envolvendo a elaboração e a legislação aplicável ao Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Conhecer as principais regras e saber como aplicar na rotina de uma empresa, garantem a segurança jurídica e financeira do negócio, por isso, é importante estar atento ao que diz a lei e evitar o descumprimento da mesma.

Essas são as principais dúvidas que os profissionais costumam ter a respeito do LTCAT. Esperamos ter deixado as questões claras e que agora você possa manter essas obrigações legais em dia na sua empresa, evitando multas e outros problemas gerados pela falta de elaboração do documento.

Lembre-se sempre de consultar profissionais especializados e manter um planejamento para emissão, atualização e controle de todas as informações trabalhistas, previdenciárias e de medicina do trabalho. Assim você minimiza riscos para o seu negócio e garante a eficiência e o desenvolvimento saudável da sua empresa.

Você gostou deste artigo sobre LTCAT? Já pensou ficar por dentro dos outros conteúdos publicados pelo Grupo MedNet? Então siga a MedNet nas redes sociais — Facebook, Instagram e LinkedIn.