O Ministério do Trabalho aprovou, em 1978, as primeiras 28 Normas Regulamentadoras (NR’s), que dispõem as obrigações de uma empresa quanto à segurança e à saúde de seus empregados.

A NR de número 7 afirma que o contratante deve criar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Essa medida visa a preservação da saúde do colaborador e também a proteção do empregador contra eventuais ações trabalhistas.

Para tanto é necessário realizar, em momentos-chave da relação trabalhista, avaliações médicas em função da idade e do risco da função laboral. Sendo assim, o trabalhador deve ser submetido a avaliação antes de ingressar no trabalho, durante as atividades e também antes do seu desligamento.

Compreendido esse cenário, saiba através deste post, o que são os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais e descubra a importância de cada um deles. Confira!

Quais são os tipos de exames médicos trabalhistas?

Admissional

É comum que, inicialmente, a empresa se preocupe com atributos como o currículo, experiências e perfil dos candidatos para uma vaga. No entanto, após definir qual será o indivíduo contratado, é necessário e obrigatório que ele passe pelo exame médico admissional.

No geral, esse exame atesta que o funcionário estará apto para exercer a função da vaga para a qual se candidatou. Assim o empregador se resguarda, visto que está contratando uma pessoa com condições físicas e mentais para o trabalho. Além disso, o exame admissional também aponta as fragilidades e problemas de saúde do colaborador que são prévias a sua contratação. Isso é importante porque em muitos casos o trabalhador desenvolve doenças durante o exercício da função.

Assim, o exame admissional serve como uma proteção para ambos os lados, alem de ser uma obrigação legal. Ao se constatar a aptidão ou a inaptidão o trabalhador receberá umASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

Em alguns casos, dependendo do risco da função exercida, uma abateria de exames complementares pode ser solicitada. Como por exemplo os trabalhadores que realizam trabalho em altura onde exames como : audiometria, eletrocardiograma, eletroencefalograma, glicose e acuidade visual podem ser solicitados no PCMSO.


Periódico

Os exames periódicos também são obrigatórios e fundamentais durante a vida laborativa do trabalhador . Eles podem ser semestrais, anuais ou bienais. A periodicidade depende da idade do colaborador e dos riscos que a sua ocupação oferece, estas informações estão contidas dentro do PCMSO.

É importante realizá-los para identificar, na maioria das vezes precocemente, alterações na saúde do indivíduo que possam impedi-lo de exercer suas atividades laborais de forma segura para sua saúde.

Sendo assim, os resultados obtidos nos exames periódicos atestarão a aptidão ou a inaptidão a sua função atual. Caso sejam identificadas alguma alteração importante, o trabalhador deve ser encaminhado para acompanhamento médico, em alguns casos o trabalhador pode ser afastado de suas funções temporariamente ou até mesmo permanentemente. Assim como no exame admissional o trabalhador também receberá um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

Demissional

Todo trabalhador deve realizar um exame médico antes de se desligar da empresa, chamado de demissional. Geralmente nesse processo são repetidos todos os exames feitos no exame periódico.

O objetivo é verificar como está a saúde do trabalhador ao sair da empresa. Isso é importante para o empregador, visto que esse exame garante que nenhuma doença ou alteração foi adquirida pelo colaborador durante o período laborativo na empresa, o que evita complicações no futuro, como ações trabalhistas.

Mudança de Função

Segundo a NR7, “entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.”.

Dessa forma, é obrigatório realizar o exame antes da data de mudança da função.

Retorno ao Trabalho

Já o exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador, se a ausência for por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, seja por motivo de doença ou acidente (de natureza ocupacional ou não).


O exame periódico pode valer como demissional?

Existem alguns casos em que o exame periódico vale como demissional e, assim, não é necessário realizá-lo quando o funcionário é dispensado de seu cargo.

Considerando que os exames feitos durante o período demissional são os mesmos que o do exame periódico, a Norma Regulamentadora 7 definiu um prazo para que seja necessário fazer novos exames.

O exame demissional é feito obrigatoriamente se o último exame periódico ocorreu há mais de 135 dias para empresas de grau risco 1 ou 2 e 90 dias para empresas de grau risco 3 ou 4.

exame

Quais são os cuidados necessários com esses exames?

Verificar a reputação de seu parceiro em SST (Saúde e Segurança do Trabalho)

Ter um parceiro confiável em SST, é fundamental para o cumprimento das normativas do trabalho, normalmente as clinicas de saúde ocupacional apenas realizam as obrigações das normativas e entregam os programas, laudos e atestados e documentação em geral de forma analógica, mas não auxiliam seus clientes na implantação, gestão e controle destes programas e laudos, bem como no acompanhamento dos prazos destas obrigações legais.

Para isso é fundamental avaliar se a clinica ocupacional escolhida por sua empresa realmente auxilia na gestão da saúde e da segurança ocupacional de forma ativa. Fornecendo ferramentas e profissionais capacitados para interagir de maneira ampla em toda a vigência do contrato.

Quais informações devem constar no exame?

Cada função tem um risco definido específico. Os riscos ambientais são definidos como físicos (ruídos, radiação ionizante, vibração, umidade, pressão e temperatura), químicos (como substâncias tóxicas, corrosivas, venenosas ou cancerígenas), biológicos (contato com vírus e bactérias, bacilos por exemplo), ergonômicos (relacionados ao esforço físico, problemas de postura ou movimentos repetitivos) e acidentais.

É importante que os exames médicos sigam os riscos descritos em sua função no PCMSO. No ASO deverão constar as seguintes informação: dados do trabalhador, da empresa, setor e função do colaborador bem como o grau de risco e os exame realizados.

Além do médico examinador ter que assinar o ASO, deve estar descrito no documento o nome e o CRM do médico coordenador do PCMSO.

Como essa é uma obrigação do empregador, o funcionário não deve arcar com os custos dos exames. É dever do colaborador apenas comparecer na data informada pela empresa para a realização dos exames. Por fim, lembre-se que irregularidades e a falta do ASO podem acarretar multas para a empresa.

E então, entendeu a importância da realização dos exames ocupacionais? Se você deseja se aprofundar no assunto, leia este post sobre a importância do exame médico periódico para a empresa!




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