Regime de trabalho intermitente: o que eu preciso saber sobre o tema?

Com a Reforma Trabalhista, muitas empresas viram no regime de trabalho intermitente uma forma de conseguir diminuir o custo com pessoal e aumentar a produção sempre que a instituição precisar de mais colaboradores, que estarão mais descansados.

Interessou-se pelo assunto? Então, neste texto, você entenderá quais são as principais questões relacionadas ao tema, para descobrir se esse modelo é interessante para o seu negócio.

O que é o regime de trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é um modelo de admissão em que o colaborador não presta seus serviços continuamente. Isto é, ele tem períodos inativos que podem ser poucos dias ou, até mesmo, vários meses. Com isso, regulamentou-se o famoso “bico”, prática muito utilizada, mas que não tinha o amparo legal.

Quais são as diferenças do trabalho intermitente para o trabalho autônomo?

Ainda que em um primeiro momento possam se parecer, há várias diferenças entre os dois tipos de trabalho. No caso do intermitente, há vínculo entre a empresa e o trabalhador, contando com todos os benefícios e impostos que há para o colaborador padrão de CLT.

O autônomo, por outro lado, não tem vínculo empregatício com a instituição em que presta serviços. Dessa forma, ele não contribui para o FGTS ou INSS (neste último caso, pode fazê-lo voluntariamente), sendo responsável por criar sua própria rotina de trabalho.

Como ele funciona?

A relação de emprego intermitente se inicia quando a empresa faz um contrato de trabalho e assina a carteira do colaborador, definindo qual é o valor-hora e a função que a pessoa ocupará na instituição. A remuneração proporcional não pode ser menor que o salário-mínimo ou a dos trabalhadores que exercem a mesma atividade na instituição, em contrato intermitente ou não.

Desde que mantenha o vínculo assinado em carteira, o colaborador pode trabalhar para várias empresas. Dessa maneira, o ponto central desse tipo de contrato é a inatividade que pode ser de períodos mais curtos, ou até mesmo, por um tempo mais prolongado.

Quais são as condições?

Para que o trabalho seja identificado como intermitente, a atividade não deve ser contínua. Além disso, o trabalhador pode exercer a atividade para mais de uma empresa. As convocações de trabalho devem acontecer com antecedência mínima de 72 horas.

O pagamento deve ser feito de maneira imediata assim que a prestação do serviço é finalizada. Vale lembrar que o trabalhador não é obrigado a aceitar as convocações e há multa por desistência, da parte desistente, quando ela se dá após a confirmação da atividade (que deve ser feita em, no máximo, 24 horas depois da convocação).

Quando deve ser aderido?

É interessante para a empresa adotar esse tipo de relação empregatícia quando tem variações consideráveis no pico de demanda de serviços. Assim, pode contar com serviços quando há maior demanda. Dessa forma, há menores custos com pessoal, uma vez que os pagamentos só serão efetuados quando houver necessidade do colaborador.

Como as férias funcionam?

No contrato intermitente, os direitos trabalhistas são pagos de forma proporcional após a realização da tarefa proposta. Dessa maneira, 13º, férias, seguros, licenças, adicionais e horas extras são dadas ao trabalhador.

O que a Reforma Trabalhista diz?

A Reforma Trabalhista instituiu as regras que você acabou de ler para modernizar as relações de trabalho que não acontecem da maneira tradicional. Nesse caso, em que o colaborador fica períodos sem ser chamado pela empresa, o que já acontecia sem ser regulamentado.

Agora que você sabe o que é regime de trabalho intermitente, descubra se esse modelo é interessante para a sua instituição, a partir da realidade em que ela vive. A demanda varia durante o ano? Contar com colaboradores que só recebam quando chamados é interessante? Tente responder a essas perguntas para descobrir se esse regime funcionará para o seu local de trabalho.

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