As empresas ao fazer o processo de contratação e que seguem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem promover exames periódicos em seus colaboradores. Mas eles se aplicam apenas na contratação? Saiba mais a seguir!

 

Entenda sobre os exames periódicos

Os exames periódicos se aplicam em empresas que seguem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo exames que compõem uma série de avaliações médicas, todas definidas pela NR-07 do Ministério do Trabalho.

 

Quando se faz exame periódico?

Todos os colaboradores passam pelo exame periódico no máximo a cada dois anos, variando de acordo com a exposição de riscos e/ou o intervalo de acordo com a função/ exposição. Importante que a definição de período para reavaliação é feita pelo médico do trabalho.

 

Qual a importância dos exames ocupacionais?

Os exames ocupacionais visam a avaliação e a proteção da saúde dos colaboradores. As empresas são obrigadas por lei a fornecerem as avaliações clínicas aos colaboradores, bem como manter em arquivo os ASOs (Atestado de Saúde Ocupacional) dos mesmos. Assim, ao final de cada avaliação clínica e exames complementares, o médico responsável emite um atestado de saúde ocupacional (ASO), que é assinado pelo coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), sendo uma importante ferramenta de auxílio para a preservação e saúde dos colaboradores, sendo essencial para evitar acidentes de trabalho que podem levar a processos judiciais, essencial em caso de afastamentos/ invalidez e/ou morte.

 

 

Colaborador que mudar de função deve refazer os exames

Quando atribuída uma função ao colaborador e ele estiver condições de saúde para desempenhar a função atribuída e ao longo do tempo ele mudar de função, ele deverá refazer os exames, no caso, passar por uma nova avaliação pelo médico do trabalho de acordo com a lei. Lembrando que somente se a nova função tiver riscos ou mesmo riscos diferentes que ele já esteja exposto na função anterior.

 

O que determina a NR-07?

A Norma Regulamentadora Nº07 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – o PCMSO quando há a existência de riscos. Seu principal objetivo é a preservação da saúde dos colaboradores, em todos os ramos de atividades exercidas.
A NR-07 foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Exames Médicos”, de maneira a regulamentar os artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT e foi editada a última vez em março de 2020 (Portaria SEPRT n.º 6.734, de 09 de março de 2020). Com a nova alteração (09/03/2020).
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a NR-07 é caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, vez que regulamenta aspecto decorrente da relação jurídica prevista na Lei, qual seja, a saúde do trabalhador, sem estar condicionada a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.

 

Quais são os exames?

A fim de desempenhar as funções que serão atribuídas ao colaborador, o mesmo passa por uma avaliação e faz diversos exames para saber se está em condições/ apto para desenvolver a função, bem como ao ser dispensado da empresa, também passa por alguns processos. Mas afinal, quais são os exames médicos?

1) Admissional
Exame realizado antes do colaborador assumir suas funções, sendo que o principal objetivo desse exame é verificar se está apto para assumir o cargo proposto. No caso de um colaborador com necessidades especiais, o exame admissional caracteriza a situação e providencia a orientação necessária à empresa.

2) Demissional
Como o nome mesmo identifica, o exame demissional é realizado no desligamento do colaborador, sendo que se o último exame periódico tiver sido realizado há mais de 135 dias (sendo as empresas com grau de risco 1 e 2) ou há mais de 90 dias (grau 3 e 4), o demissional precisa ser feito até os últimos 15 dias de trabalho.
Importante ressaltar que é um exame importante de prova diante a casos de alegação de doenças adquiridas em razão do trabalho realizado.

3) Periódico
Esse exame é o acompanhamento da saúde do colaborador enquanto o mesmo realiza suas atividades laborais e auxilia a empresa detectar as alterações e se é correlacionada ao desempenhar da função do mesmo. Se a resposta for positiva, medidas corretivas na atividade deverão ser tomadas, bem como encaminhar o colaborador para tratamento e normalização do seu estado de saúde.

4) Retorno ao trabalho
O exame de retorno ao trabalho se aplica no caso do colaborador ter se afastado por um período maior que 30 dias. Esse afastamento pode ter sido motivado por uma doença que tenha acometido o mesmo, um acidente acontecido ou mesmo um parto. Como o nome mesmo diz, esse exame tem por objetivo avaliar se o colaborador está apto para reassumir suas atribuições na empresa, sempre sendo realizado no primeiro dia de retorno ao trabalho.

5) Troca de função
O exame de troca de função é solicitado quando houver uma mudança de função do colaborador dentro da empresa, pois os riscos podem ser outros e com isso se faz necessário tal exame. Vale ressaltar que como todos os exames anteriores, o exame de troca de função é obrigatório por lei.

 

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Por MedNet