A campanha Abril Verde teve início em 2014 com o objetivo de diminuir e prevenir os acidentes e as doenças provindas do trabalho, bem como promover a conscientização sobre o
tema.

Por que os acidentes acontecem?

Esses acidentes podem acontecer por uma diversidade de fatores, seja por falta de
concentração do colaborador, mal uso dos equipamentos, falta de segurança ou até mesmo por falhas na comunicação.

Como prevenir acidentes nas empresas?

Através de ações de comunicação e endo marketing é possível incentivar o uso dos
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), reforçar informações e treinamentos,
enfatizar sinalizações e promover a conscientização, tanto dos gestores, como de
cada colaborador.

Papel da empresa no contexto de segurança

A empresa tem papel essencial tanto antes como após a ocorrência de um acidente do trabalho. Diversas ações são devidas, caracterizando os cuidados preventivos, assim como, responsabilidades na condução de certas iniciativas tomadas após o evento.

Exames médicos preventivos

Uma das responsabilidades da empresa que auxilia nos cuidados para se evitar acidentes do trabalho é a realização dos exames médicos preventivos. Esses exames constituem um cuidado com a condição do colaborador e são uma exigência da legislação.

Para esse fim, são considerados exames médicos preventivos obrigatórios:

  • Os exames admissional: conjunto de avaliações do estado de saúde do trabalhador conduzido no período de admissão, isto é, ainda antes da assinatura do contrato de trabalho;
  • exame demissional: do mesmo modo, quando da saída do colaborador, ou seja, na demissão, também são realizadas avaliações de sua condição de saúde;
  • exame periódico: em razão da atividade e do risco existente, este exame apresenta periodicidade variável, mas serve para verificar se houve alguma alteração desde o exame anterior;
  • exames de retorno ao trabalho: trata-se de exame realizado quando do retorno de afastamento por doença, a fim de verificar a condição atual para a função;
  • e exame por mudança de função: necessário para verificar a adequação da condição de saúde à nova atividade.

Fornecimento e estímulo à utilização de EPI

A utilização do equipamento de proteção individual (EPI) é necessária e indispensável. No entanto, existem muitos trabalhadores resistentes ao seu uso regular, trazendo para a empresa a responsabilidade por fiscalizar o correto emprego do equipamento.

Assim, não basta apenas fornecer o EPI e registrar o fornecimento. A empresa deve fomentar e cobrar sua utilização, mas documentar essas iniciativas.

Esses cuidados são importantes, pois fazem parte das solicitações da fiscalização para comprovação das medidas tomadas pelo empregador. Para sustentar que fez o que devia, a empresa deve se fundamentar em documentos assinados pelos colaboradores orientados.

Capacitação permanente

A segurança realizada por meio de ações preventivas deve ser provocada permanentemente. Uma das formas de fazê-lo é conduzir momentos de capacitação frequentemente.

Dessa forma, além de orientar para os procedimentos corretos, consegue-se manter viva a necessidade de iniciativa no sentido de tomar medidas para a segurança. Essas medidas podem ser a simples utilização do respectivo EPI ou a forma correta de executar uma atividade com segurança, por exemplo.

Emissão de CAT

A emissão da comunicação de acidente do trabalho (CAT) deve ser efetivada pela empresa imediatamente ao tomar ciência do fato. Trata-se de iniciativa obrigatória, sob pena de se ver obrigada ao pagamento de multa pela infração.

A emissão da CAT é importante para os órgãos governamentais para fins estatísticos e epidemiológicos. Ao mesmo tempo, é essencial para o trabalhador, em razão da garantia de assistência acidentária pelo órgão de Previdência.

Indenização

A empresa deve oferecer seguro contra acidente do trabalho. No caso de ocorrência de sinistro, sempre que incorrer em dolo ou culpa, a organização deverá indenizar o colaborador acidentado.

Assim, quando não toma providências efetivas para garantir que as atividades poderão ser conduzidas de modo seguro, por exemplo, a empresa agirá com culpa. Nesse sentido, não fornecer capacitação adequada ou o EPI necessário caracterizam a culpa e conduzem à necessidade de indenização.

Dessa forma, o que caracteriza acidente do trabalho são as circunstâncias em que ocorre. Essas condições trazem responsabilidades para a empresa que chegam à obrigação de indenizar o trabalhador.

Já teve experiências com acidente do trabalho? Compartilhe seu comentário. Será uma boa referência para outros interessados.