A ocorrência da pandemia de COVID-19 trouxe em todo o mundo uma intensificação da prática do teletrabalho, por força da necessidade de isolamento social. Ao mesmo tempo, fez surgir também a necessidade das empresas conhecerem como deve se dar essa relação, principalmente no que se refere a acidente em home office.

Assim, conhecer a legislação aplicável orienta o empregador para as medidas que deve tomar antes de se efetivar o trabalho à distância. Alguns cuidados são essenciais para resguardar a empresa de possíveis ocorrências de acidente ou de doença ocupacional durante o teletrabalho.

Continue a leitura e descubra o que diz a legislação sobre acidente de trabalho em home office.

Quais as responsabilidades da empresa com o home office?

Com a edição da Medida Provisória MP 927/2020 (já expirada) uma série de medidas foram tomadas e trouxeram à tona questões que antes eram menos presentes nas rotinas de trabalho. De todo modo, as iniciativas dos empregadores voltam a ser norteadas pela CLT (Decreto-Lei No 5.452, de 1o de maio de 1943).

O teletrabalho, como é referido o home office pela legislação trabalhista vigente, se trata de um ajuste entre as partes. Desse modo, o empregador e seu colaborador devem ajustar entre si e, portanto, é um acordo mútuo, de como se dará o trabalho nessa modalidade.

Para esse fim, o primeiro passo é a elaboração de um aditivo contratual que deve conter as regras do acordo entre as partes. Nesse entendimento devem ser considerados, por exemplo, aspectos como:

  • despesas com energia elétrica;
  • despesas com internet;
  • manutenção ou não do vale-refeição;
  • suspensão do vale-transporte;
  • manutenção dos demais benefícios;
  • horário da jornada de trabalho;
  • qualquer outro fator que se considere importante.

A empresa deve orientar o colaborador quanto aos cuidados ergonômicos e precauções para evitar doenças ocupacionais na condução das atividades em home office. Também deve ser considerado que o home office não pode ser inferior a 15 dias, isto é, o trabalhador só retorna ao regime presencial depois de transcorrido esse prazo.

Do mesmo modo, deve ser observado o cuidado com a jornada de trabalho de 8 horas, evitando que o período seja ultrapassado. No entanto, a legislação trabalhista define que no regime de teletrabalho não cabe o controle de horário pelo empregador, pela impossibilidade de fazê-lo de modo regular.

Com relação a possíveis acidentes de trabalho, é importante ressaltar que no regime de home office a empresa permanece com a obrigação de cumprir com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O que se deve fazer é sua adaptação às condições de teletrabalho, assim como o treinamento em segurança.

Como se caracteriza o acidente de trabalho em home office?

Em termos mais técnicos, a configuração de um acidente de trabalho requer a presença de 4 requisitos considerados essenciais:

  • nexo causal: o colaborador estava executando seu trabalho;
  • sujeito: apenas o trabalhador;
  • lesão corporal ou perturbação funcional: dano ao corpo do colaborador ou disfunção de algum órgão do corpo;
  • óbito ou redução da capacidade laboral: acidente com morte ou incapacitação para o trabalho.

Inicialmente, é necessário considerar as previsões da Lei No 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social). Nela fica caracterizado o acidente de trabalho quando o empregado se encontra a serviço da empresa.

Além disso, também é necessário que o acidente tenha ocorrido durante a jornada de trabalho. Esse é um dos motivos pelos quais deve ficar explícito no ajuste contratual para o home office o horário em que será conduzida a jornada do colaborador, ainda que em sua residência.

Por sua vez, deve ser levado em conta que a comprovação de um acidente de trabalho, seja presencial ou acidente em home office, requer a culpa direta da empresa. Assim, a responsabilidade do empregador poderá ser considerada quando houver uma exigência legal não cumprida pela empresa.

Nesse sentido, vale observar, por exemplo, a importância dos cuidados ergonômicos. Para esse fim, orientações e disponibilidade de meios adequados para o cumprimento das atribuições do trabalhador devem ser providenciadas pela organização para que não haja perda de qualidade de vida.

Que medidas a empresa deve tomar?

Como o home office é efetivado a partir de ajuste na relação contratual, é importante que a empresa tenha definido o conjunto de diretrizes que pretende adotar. Para isso, uma boa estratégia é a elaboração e adoção de um guia do trabalho em home office da organização.

Para esse fim, é essencial que apresente as razões para adoção do teletrabalho na empresa, as regras de natureza administrativa e os cuidados devidos quanto à saúde e segurança. Nesse sentido, é importante considerar, entre outros, aspectos como:

  • motivos da empresa para adoção do teletrabalho;
  • natureza do ajuste contratual a ser efetivado com o colaborador;
  • fundamentação (o que diz a legislação);
  • jornada de trabalho com especificação do horário;
  • previsão de horário extraordinário e adicional noturno;
  • situação dos benefícios (vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação);
  • disponibilidade de recursos (material e equipamento) para a atividade;
  • possibilidade de algum reembolso de despesas empreendidas para o trabalho;
  • cumprimento das obrigações de confidencialidade;
  • prazo para retorno à atividade presencial.

Além desses, uma atenção especial deve ser dada aos cuidados que o colaborador deverá tomar com sua saúde e segurança no trabalho em home office. Para esse fim, orientações expressas devem ser ministradas (capacitação, fornecimento de material instrutivo).

É recomendável que a empresa elabore também um manual de saúde e segurança no trabalho em home office para uso dos colaboradores. Com esse guia, o empregado terá as orientações necessárias e a empresa estará assegurada de que cumpriu suas responsabilidades de instruir para os cuidados devidos.

Ao mesmo tempo, todas essas orientações precisam ser formalizadas em um documento assinado pelo trabalhador como termo de responsabilidade antes do início do teletrabalho. Com esse termo, as orientações fornecidas e o ajuste efetivado entre as partes, resta apenas o cuidado do próprio trabalhador nas atividades que desenvolverá.

Como se vê, conhecer a legislação aplicável ao teletrabalho permite que a empresa se prepare para evitar danos à saúde do trabalhador e, ao mesmo tempo, esteja pronta para o caso de algum acidente em home office.

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