Dentre os cuidados com a saúde dos colaboradores de uma empresa está a emissão do atestado de saúde ocupacional (ASO). Além de sua importância médica, trata-se de um documento cuja elaboração é obrigatória para as empresas.

Você sabe como é elaborado e qual a sua importância? Já considerou que, por demanda profissional médico habilitado e experiente, assim como exames específicos, deveria ser realizado por empresas especializadas?

Continue a leitura e entenda o que é e para que serve o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

O que é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)?

O Atestado de Saúde Ocupacional é mais conhecido por sua sigla, ASO. Trata-se de um importante documento referente à saúde laboral de cada colaborador, exigido pela legislação trabalhista e emitido por profissional habilitado em Medicina do Trabalho.

ASO é regulado pela Norma Regulamentadora N. 7 (NR 7), publicada pela Portaria N. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Como as demais normas do MTE, essa também é atualizada periodicamente.

É por meio da emissão de um ASO que o PCMSO atesta cada exame médico previsto nesse programa.

Para que serve esse documento?

A função do ASO é atestar, após avaliação médica, a condição de saúde do trabalhador e sua aptidão para desenvolver a função que lhe cabe na empresa. Para isso, leva em consideração o ambiente em que serão desenvolvidas as atividades laborais e os possíveis riscos a que o colaborador estaria sujeito.

É importante ressaltar que a indicação do atestado de que o funcionário se encontra apto, ou não, é específica para a atividade em questão no ambiente em que se desenvolve. Isso significa que não caracteriza a existência de doença, nem atesta um estado de saúde absoluta, mas refere-se à aptidão para aquele trabalho indicado.

Como ele funciona?

O funcionamento do ASO segue a realização dos exames médicos conduzidos pelo PCMSO. Nesse sentido, a NR 7 determina que, para cada exame realizado(Admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho e mudança de função), o médico emitirá um ASO em duas vias.

A mesma norma dispõe que a primeira via do atestado deve ser arquivada no local de trabalho, que pode ser um canteiro de obras, por exemplo, a fim de estar disponível para a fiscalização. Ao mesmo tempo, a segunda via deve ser obrigatoriamente fornecida ao colaborador.

Quando deve ser emitido?

O ASO resulta dos exames ocupacionais previstos no PCMSO, será emitido nas situações que você verá nos tópicos a seguir.

Exame Admissional

O exame admissional deve ser realizado antes do colaborador assumir suas funções na empresa. Na verdade, antes mesmo de formalizar sua contratação na Carteira de Trabalho.

Exame periódico

Os exames periódicos são anuais, com vistas a verificar se houve alguma alteração na saúde do colaborador durante o período.

Exame de retorno ao trabalho

Exceção de viagens a serviço ou de férias, sempre que o trabalhador se afastar da empresa por 30 dias ou mais deverá se submeter a um exame médico ocupacional.

Exame de mudança de função

Quando um colaborador mudar de função dentro da empresa e a nova atividade implicar em novos riscos, deverá ser avaliado quanto à sua aptidão para essa função.

Exame demissional

Toda vez que um trabalhador for dispensado deverá realizar o exame demissional, antes da homologação da demissão.

Qual o seu prazo de validade?

Os prazos de validade para os atestados variam em função da periodicidade obrigatória para cada tipo do respectivo exame. Assim, devem ser observadas as seguintes periodicidades para realização dos exames:

  • exame admissional: uma vez apenas, antes de assumir as funções;
  • exame periódico: anual, para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade; a cada dois anos, para trabalhadores de idade entre 18 e 45 anos; anual ou de periodicidade menor, a critério médico, em casos de riscos diferenciados ou de existência de doenças crônicas; outro período que a regulamentação determinar;
  • exame de retorno ao trabalho: no primeiro dia de volta do colaborador;
  • exame de mudança de função: antes da data da mudança e sempre que ocorrer alteração de função;
  • exame demissional: uma vez, até 10 dias do término do contrato, prazo que poderá variar em função da atividade, conforme o Quadro I, da NR 4.

Por sua vez, os registros dos exames devem ser mantidos arquivados sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO pelo prazo de 20 anos após o desligamento do trabalhador. Se houver substituição do médico coordenador, os registros deverão ser entregues para o novo profissional responsável.

O que deve conter o atestado?

Segundo determinação explícita da NR 7, um ASO deverá conter pelo menos as seguintes informações:

  • Nome completo do trabalhador;
  • Número de registro de sua identidade e sua função;
  • Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador
  • Exames complementares com a data em que foram realizados;
  • Riscos ocupacionais específicos existentes na atividade do empregado, conforme instruções técnicas da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST);
  • Nome do médico encarregado do exame com respectivo CRM e endereço de atendimento;
  • Nome do médico coordenador com respectivo CRM;
  • Declaração de aptidão ou inaptidão para a função específica que o trabalhador exercerá, exerce ou exerceu;
  • Data e assinatura do médico encarregado do exame, além do carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Após o registro dos dados exigidos pela legislação o médico responsável deverá indicar a condição de aptidão ou não aptidão para a função. A norma especifica o conteúdo, mas não o formato do atestado, de modo que cada empresa pode personalizar o modelo de ASO que adotará.

Como obter esse documento?

A melhor forma de realizar adequadamente os exames e obter o ASO respectivo para cada colaborador é a utilização dos serviços de uma assessoria especializada em medicina do trabalho.

Dispondo de profissionais habilitados, equipamento próprio para os exames e experiência consolidada, pode realizar todas as avaliações necessárias e emitir os atestados correspondentes de forma ágil e segura.

Desse modo, a organização das avaliações, o arquivo de todos os documentos pertinentes e toda gestão da saúde dos colaboradores podem ser realizados contando com uma parceira especializada. Ela cuidará de todos os aspectos pertinentes, inclusive da guarda obrigatória da documentação gerada.

Você pode perceber que o atestado de saúde ocupacional é um instrumento para situações diversas ao longo de toda a história do colaborador na empresa. Ao mesmo tempo, também viu que o melhor caminho para sua efetiva elaboração é fazê-la a partir de uma empresa experiente e especializada em medicina do trabalho.


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