O dia 28 de abril é considerado o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Este dia foi instituído em 2003 como uma homenagem às vítimas de uma explosão ocorrida em 1969 nos Estados Unidos, que matou 78 mineiros.

Nesta data, são celebrados eventos no mundo todo para a conscientização dos trabalhadores quanto aos riscos de acidentes no trabalho. A data foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121 de 2005.

ENTENDENDO OS ACIDENTES DO TRABALHO
A
cidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Artigo 19 da Lei 8.213/91).


COMUNICAÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO
A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho, sendo obrigação do empregado informar para empresa o acidente ocorrido no mesmo dia do acontecimento e, com isso a empresa deve emitir a CAT no primeiro dia útil após o acidente ou diagnóstico médico conclusivo da doença ocupacional.


QUEM É O SOST?
O SOST (Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho) é constituído por profissionais que têm como função principal proteger a integridade física dos trabalhadores, alertar contra novas doenças e ajudar a tomar precauções contra acidentes do trabalho. O serviço está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 162.


PREVENÇÃO E COMBATE A PRINCÍPIO DE INCÊNDIO
* Manter o ambiente de trabalho em ordem e limpo;
* Conhecer a localização dos extintores e hidrantes;
* Ao final da jornada de trabalho, desligar máquinas e equipamentos;
* Evitar o uso de “benjamins” (T);
* Não fumar em locais inadequados;
* Não usar aparelhos elétricos danificados.

EXAMES PERIÓDICOS
É uma avaliação médica composta por avaliação clínica e, quando necessário, exames complementares, que visa identificar possíveis alterações de saúde relacionadas ou não com a atividade laboral, sendo os exames periódicos uma das ferramentas importantes na prevenção e diagnóstico precoce das doenças ocupacionais.

Os exames periódicos serão programados de forma a contemplar todos os trabalhadores do HU-FURG/EBSERH, obedecendo a um cronograma anual. O trabalhador, de forma individual, será convocado pelo Serviço de Saúde Ocupacional, através de Memorando e do Folder explicativo para agendar a consulta do Exame Periódico.
 

PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTES
Em caso de Acidente trabalho típico ou Acidente de trajeto, o acidentado deverá comunicar imediatamente à chefia imediata ou ao enfermeiro do setor, devendo o responsável orientá-lo e acompanhar o acidentado conforme protocolo de acidente disponível nos setores de trabalho, cabendo ainda ao responsável do setor buscar soluções para eliminar a situação geradora do acidente e assim evitar reincidência de acidente.
Devendo, o funcionário vítima de acidente deverá comparecer ao Setor de Saúde Ocupacional com os documentos contemplados no protocolo, logo após o fechamento da ocorrência para preenchimento da Comunicação de Acidente (CAT) e acompanhamento médico ocupacional.
Todos nós somos responsáveis pela prevenção de Acidentes!

DICAS DE PREVENÇÃO
Os acidentes de trabalho são um dos motivos que mais afastam trabalhadores por períodos de tempo da sua jornada profissional. Para evitar simples machucados, ou até lesões mais graves, siga a as dicas de prevenção de acidentes do Trabalho:
1- Evite se distrair durante suas atividades. Mantenha a atenção!
2- Dúvidas na realização do serviço? Pergunte a melhor forma de realizá-lo. Evite que algo saia errado!
3- Respeite as normas e regras de segurança do ambiente em que trabalha;
4- Utilize os Equipamentos de Proteção Individual de acordo com os riscos existentes nas atividades;
5- Informe imediatamente qualquer ocorrência de incidentes aos responsáveis do setor e, caso possível, elimine a situação identificada. Com essa ação, evita-se a agravação e o risco de futuros acidentes.

CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA do HU-FURG/EBSERH é composta de representantes do empregador e dos empregados.

(Fonte:http://www2.ebserh.gov.br/web/hufurg/noticias/-/asset_publisher/kolvfeKgK2VF/content/id/3059131/2018-04-dia-mundial-de-seguranca-e-saude-no-trabalho)