• Home
  • Unidades
  • Soluções
    • Exames Complementares
    • Exames Médicos Ocupacionais
    • Atendimento In Company
    • PCMSO NR 07
    • PPRA NR 09 / PGR
    • PCMAT NR 18
    • LTCAT
    • PPP
  • Treinamentos
    • Treinamento EPI
    • Treinamento CIPA
    • Treinamento NR 35
    • Treinamento Primeiros Socorros
    • Treinamento NR 23
    • Treinamento NR 11
    • Treinamento Espaço Confinado
    • Treinamento NR 10
    • Treinamento Ponte Rolante
  • In Company
  • Contatos
  • Plano de Contingência
  • Blog
logologo

SEJA UM FRANQUEADO 

 Área do Cliente 

  • Home
  • Unidades
  • Soluções
    • Exames Complementares
    • Exames Médicos Ocupacionais
    • Atendimento In Company
    • PCMSO NR 07
    • PPRA NR 09 / PGR
    • PCMAT NR 18
    • LTCAT
    • PPP
  • Treinamentos
    • Treinamento EPI
    • Treinamento CIPA
    • Treinamento NR 35
    • Treinamento Primeiros Socorros
    • Treinamento NR 23
    • Treinamento NR 11
    • Treinamento Espaço Confinado
    • Treinamento NR 10
    • Treinamento Ponte Rolante
  • In Company
  • Contatos
  • Plano de Contingência
  • Blog
logologo

SEJA UM FRANQUEADO 

  • Home
  • Unidades
  • Soluções
    • Exames Complementares
    • Exames Médicos Ocupacionais
    • Atendimento In Company
    • PCMSO NR 07
    • PPRA NR 09 / PGR
    • PCMAT NR 18
    • LTCAT
    • PPP
  • Treinamentos
    • Treinamento EPI
    • Treinamento CIPA
    • Treinamento NR 35
    • Treinamento Primeiros Socorros
    • Treinamento NR 23
    • Treinamento NR 11
    • Treinamento Espaço Confinado
    • Treinamento NR 10
    • Treinamento Ponte Rolante
  • In Company
  • Contatos
  • Plano de Contingência
  • Blog
logologo

SEJA UM FRANQUEADO 

  • Home
  • Unidades
  • Soluções
    • Exames Complementares
    • Exames Médicos Ocupacionais
    • Atendimento In Company
    • PCMSO NR 07
    • PPRA NR 09 / PGR
    • PCMAT NR 18
    • LTCAT
    • PPP
  • Treinamentos
    • Treinamento EPI
    • Treinamento CIPA
    • Treinamento NR 35
    • Treinamento Primeiros Socorros
    • Treinamento NR 23
    • Treinamento NR 11
    • Treinamento Espaço Confinado
    • Treinamento NR 10
    • Treinamento Ponte Rolante
  • In Company
  • Contatos
  • Plano de Contingência
  • Blog

Saiba o que são laudos de insalubridade e de periculosidade

Home / +Saúde+Segurança / Saiba o que são laudos de insalubridade e de periculosidade
4 de fevereiro de 2020 by Mednet +Saúde+Segurança Serviços
Share
1

Laudos de insalubridade e de periculosidade constituem documentos que toda empresa deve providenciar para estar em harmonia com as exigências legais trabalhistas. Ao mesmo tempo, são instrumentos importantes para a verificação da existência de riscos no ambiente de trabalho.

Por sua vez, por meio desses laudos fica demonstrado se é devido o pagamento dos adicionais por insalubridade e por periculosidade para determinadas atividades laborais. Essa é a razão da expectativa maior por parte dos trabalhadores.

Continue a leitura e conheça esses dois importantes documentos para a empresa e para o colaborador.

O que são os laudos de insalubridade e de periculosidade?

Laudos são documentos técnicos emitidos por profissionais habilitados para tal. Algumas vezes, no entanto, a legislação pode deixar de explicitar o responsável pela elaboração de um determinado laudo.

No caso dos laudos de insalubridade e de periculosidade, a legislação trabalhista (CLT, artigo 195) determina que sejam elaborados por Médico do Trabalho ou por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Estes laudos constituem dois documentos que atestam as condições de risco existentes no trabalho. Assim, as diversas atividades realizadas em uma empresa podem ser avaliadas com vistas a atestar se existem ou não riscos que a legislação caracteriza como perigosos ou insalubres.

Quais as diferenças entre esses laudos?

O laudo de insalubridade qualifica uma atividade laboral como sendo insalubre sob o ponto de vista da legislação trabalhista. Assim, são insalubres as atividades que trazem risco para a saúde do trabalhador.

Do mesmo modo, o laudo de periculosidade aponta a natureza perigosa de uma atividade. Por sua vez, são consideradas perigosas as ações que põe em risco a vida do colaborador quando no desempenho de suas funções.

O que configura a insalubridade e a periculosidade?

É importante considerar que insalubridade e periculosidade são dois conceitos diferentes. No entanto, no âmbito da segurança do trabalho são consideradas insalubres ou perigosas apenas aquelas atividades apontadas pela legislação.

Assim, os laudos levam em conta a existência daquelas atividades relacionadas nas Normas Regulamentadoras (NR 15 e NR 16) do Ministério do Trabalho. Essas normas definem limites de tolerância para um elenco de atividades de diversos segmentos laborais.

Como são elaborados?

Os laudos de insalubridade e de periculosidade, como visto, são elaborados exclusivamente por profissionais habilitados e autorizados para esse fim. Assim, para concluir se determinada atividade é insalubre ou perigosa aos olhos das normas regulamentadoras, medições e avaliações são realizadas com equipamentos próprios.

Insalubridade

As medições realizadas para verificação da existência de insalubridade visam avaliar a realidade ambiental e a intensidade em que ocorrem suas manifestações. Desse modo, são variáveis aferidas, entre outras:

  • ruído;
  • calor;
  • frio;
  • umidade;
  • vibrações;
  • radiações ionizantes;
  • radiações não ionizantes;
  • poeiras;
  • agentes químicos;
  • agentes biológicos.

Essas condições são quantificadas e os resultados são comparados com os limites de tolerância fornecidos pela NR 15. Ultrapassado o limite da norma para qualquer das variáveis analisadas, considera-se insalubre a atividade.

Periculosidade

A avaliação da periculosidade, na maioria dos casos, aborda mais a atividade em si do que as condições do ambiente. Assim, para o caso do eletricista, por exemplo, pode ou não se encontrar em situação de periculosidade em razão da distância de uma fonte de eletricidade em que esteja operando.

Desse modo, são atividades que quase sempre caracterizam a condição perigosa, aquelas que se efetivam por meio de:

  • explosivos;
  • inflamáveis;
  • radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
  • exposição a roubos e outras violências físicas no exercício de segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes);
  • energia elétrica;
  • motocicleta.

Confirmada a atividade e enquadrada nas condições previstas na NR 16, caracteriza-se a periculosidade.

Dessa forma, os laudos de insalubridade e de periculosidade são elaborados a partir das condições ambientais onde o trabalho se desenvolve, assim como avaliando-se a própria atividade desenvolvida.

Em quais situações são necessários?

Os laudos de insalubridade e de periculosidade, essencialmente, são necessários em 3 situações:

  • A avaliação das condições de riscos dos trabalhadores nas atividades que desenvolvem;
  • na demonstração de regularidade fiscal trabalhista cumprindo as exigências da legislação;
  • na avaliação da pertinência do pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade para o trabalhador avaliado.

De modo geral, a atenção maior é sempre dada ao terceiro aspecto, que costuma ser a principal razão da elaboração dos laudos. Nesse caso, tanto no interesse do trabalhador que deseja demonstrar que tem direito a receber a compensação, como do empregador, que pretende demonstrar que não.

Assim, se um colaborador desenvolve uma atividade em uma condição caracterizada como insalubre, terá direito à percepção de um valor conhecido como adicional por insalubridade. Do mesmo modo, se a atividade for enquadrada como perigosa, fará jus ao adicional por periculosidade.

O adicional por insalubridade pode ser concedido em 3 valores diferentes, segundo a intensidade da condição a que se submete o trabalhador. Assim, será de 10%, 20% ou 40% do valor do salário-mínimo.

Por sua vez, o adicional por periculosidade corresponde a 30% do salário-base do colaborador. O valor é maior porque faz o papel de compensação pelo risco de morte que a atividade traz consigo.

Qual a relação do laudo de insalubridade com o LTCAT?

Embora seja comum confundir os dois laudos, uma vez que avaliam situações semelhantes, possuem naturezas diferentes. A elaboração dos dois documentos é obrigatória, uma vez que um não substitui o outro.

Enquanto o laudo técnico de insalubridade é uma determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é exigido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Além disso, o laudo de insalubridade demonstra se existe direito à percepção do respectivo adicional por insalubridade. Já o LTCAT é utilizado pelo INSS para determinar se o colaborador faz jus à aposentadoria especial.

Como obter esses documentos?

Os dois documentos podem ser solicitados a uma empresa de medicina e segurança do trabalho. Seus profissionais habilitados realizam as avaliações necessárias para a posterior emissão dos respectivos laudos.

Parte dos trabalhos é conduzida no local das atividades do trabalhador, outra em laboratório e uma terceira em escritório para a elaboração do laudo propriamente. Para isso, os profissionais visitam as instalações da empresa, acompanham as atividades em análise e promovem medições com os equipamentos específicos para cada variável ambiental.

Posteriormente, com todos os dados em mãos – medições e resultados laboratoriais – faz-se o enquadramento comparando-se com valores e tabelas contidas nas normas NR 15 e NR 16. Os resultados são explicitados no laudo caracterizando a condição de trabalho segundo a insalubridade ou a periculosidade avaliada.

Os laudos de insalubridade e de periculosidade, portanto, constituem obrigação e responsabilidade do empregador. Por sua vez, a melhor maneira de estar em dia com a legislação e poder avaliar adequadamente as condições de trabalho atestadas pelos laudos é a contratação de uma consultoria experiente e especializada em medicina e segurança do trabalho.

colaborador corporativo
Share
1

Related Posts

Saúde lista dicas de prevenção a COVID-19 em festas de final de ano
23 de dezembro de 2020 +Saúde+Segurança

Saúde lista dicas de prevenção a COVID-19 em festas de final de ano

Leis trabalhistas: 5 erros que as empresas precisam evitar
21 de dezembro de 2020 +Saúde+SegurançaRh

Leis trabalhistas: 5 erros que as empresas precisam evitar

Fique por dentro das novidades

Pesquisa

Baixe nossos e-books

  • ebook conexao rh fevereiro
  • hidratacao

Podcasts da MedNet


Campanha de Cores

  • materiais janeiro branco
  • Materiais fevereiro roxo

Post Recente

  • A MedNet vai até a sua empresa, descubra como – Grupo MedNet
  • QUIZ: Qual a importância de implantar a segurança do trabalho da mednet na sua empresa?
  • VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS INDICADORES DE SEGURANÇA do trabalho?
  • Atendimento Inter franquia da mednet
  • Como a Mednet pode te ajudar com a gestão de funcionários

Novas Unidades

Categorias

  • +Saúde+Segurança
  • Atendimento In Company
  • Atendimento Inter Franquia
  • Bem Estar
  • Campanha de Cores
  • Comercial Medicina
  • Curiosidades
  • DSMST
  • Empreendedor
  • eSocial
  • Gerente/Ceo
  • Mednet Saúde e informação
  • Minuto da saúde
  • Minuto da Segurança
  • News
  • Nrs
  • Plano de Contingência a COVID-19
  • Plataforma Web
  • Post Franchising
  • Quiz
  • Rh
  • Saúde na sua empresa
  • Segurança
  • Sem categoria
  • Serviços
  • SST
  • Técnico em Segurança do Trabalho
  • Treinamentos
Prev
Next

Links Rápidos

Home

Propostas

Soluções

Sobre Nós

Unidades

Blog

Contatos

Politica de privacidade

Soluções

Exames Complementares

Exames Médicos Ocupacionais

Atendimento In Company

PCMSO NR 07

PPRA / PGR

PCMAT NR 18

LTCAT

PPP

 

Treinamentos

EPI – NR 06

CIPA – NR 05

Trabalho em Altura – NR 35

Primeiros Socorros – NR 07

Brigada de Incêndio – NR 23

Empilhadeira – NR 11

Espaço Confinado – NR 33

Segurança Eletricidade – NR 10

Ponte Rolante – NR 11

MedNet venda de Franquias

[email protected]
(19) 3475-7100

Banco de Oportunidades

Trabalhe conosco

Termos e condições |Politica de privacidade
© 2021 Grupo MedNet.