Laudos de insalubridade e de periculosidade constituem documentos que toda empresa deve providenciar para estar em harmonia com as exigências legais trabalhistas. Ao mesmo tempo, são instrumentos importantes para a verificação da existência de riscos à saúde ou à própria vida no ambiente de trabalho.

Por sua vez, por meio desses laudos fica demonstrado se é devido o pagamento dos adicionais por insalubridade e por periculosidade para determinadas atividades laborais. Essa é a razão da expectativa maior por parte dos trabalhadores.

Continue a leitura e conheça esses dois importantes documentos para a empresa e para o colaborador.

O que são os laudos de insalubridade e de periculosidade?

Laudos são documentos técnicos emitidos por profissionais devidamente habilitados para sua elaboração. No entanto, em algumas ocasiões, a legislação pode deixar de explicitar quem é o responsável por produzir um determinado laudo.

Os laudos de insalubridade e de periculosidade constituem dois documentos que atestam as condições de risco existentes no trabalho. Assim, as diversas atividades realizadas em uma empresa podem ser avaliadas com vistas a atestar se existem ou não riscos que a legislação caracteriza como perigosos ou insalubres.

Tanto um quanto outro são documentos requeridos pela legislação trabalhista e de obrigatoriedade definida. A elaboração, o conteúdo e a abrangência desses laudos são definidos por textos normativos, especialmente as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho.

Quais as diferenças entre esses laudos?

O laudo de insalubridade qualifica uma atividade laboral como sendo insalubre sob o ponto de vista da legislação trabalhista. Assim, são insalubres as atividades que trazem risco para a saúde do trabalhador sob a ótica das previsões contidas nas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho.

Do mesmo modo, o laudo de periculosidade aponta a natureza perigosa de uma atividade. Por sua vez, são consideradas perigosas as ações que põem em risco a vida do colaborador quando no desempenho de suas funções, segundo as definições e previsões das referidas normas.

Por vezes, mobilizações das respectivas categorias de trabalhadores conseguem sensibilizar o legislador de modo a formalizar em lei sua condição de insalubridade ou de periculosidade no trabalho. A experiência mais recente nesse sentido ocorreu com os vigilantes e os motoboys, para os quais a legislação já prevê o pagamento de adicional de periculosidade.

O que configura a insalubridade e a periculosidade?

É importante considerar que, de maneira geral, insalubridade e periculosidade são dois conceitos diferentes entre si e se referem a condições que trazem risco para saúde e para vida do trabalhador. No entanto, no âmbito da segurança do trabalho são consideradas insalubres ou perigosas apenas aquelas atividades apontadas pela legislação.

Assim, os laudos considerando a existência das atividades relacionadas nas Normas Regulamentadoras (NR 15 e NR 16) do Ministério do Trabalho. Essas normas definem limites de tolerância para um elenco de atividades de diversos segmentos laborais.

Quem pode elaborar esses laudos?

Laudos, de modo geral, são elaborados exclusivamente por profissionais habilitados e autorizados para esse fim. No caso dos laudos de insalubridade e de periculosidade, a legislação trabalhista (CLT, artigo 195) determina que sejam elaborados por Médico do Trabalho ou por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Quando a empresa tem em seus quadros esses profissionais, eles mesmos estão autorizados à sua elaboração, se dispuserem de expertise e dos equipamentos necessários. No entanto, a contratação de uma empresa especializada em medicina e segurança do trabalho, com experiência e equipamentos modernos e precisos é sempre a melhor opção.

Como são elaborados?

A elaboração dos laudos de insalubridade e de periculosidade se dá a partir da avaliação do trabalho realizado pelo colaborador e das condições em que ocorre. Uma primeira análise é conduzida no local das atividades laborais, outra em laboratório e uma terceira em escritório para a elaboração do laudo propriamente.

Para isso, os profissionais habilitados visitam as instalações da empresa, acompanham as atividades em avaliação e promovem medições com os equipamentos específicos para cada variável ambiental. Posteriormente, com todos os dados em mãos — medições e resultados laboratoriais — faz-se o enquadramento comparando-se com valores e tabelas contidas nas normas NR 15 e NR 16.

Os resultados assim obtidos são explicitados no laudo caracterizando a condição de trabalho segundo a insalubridade ou a periculosidade avaliada. Dessa forma, para concluir se determinada atividade é insalubre ou perigosa aos olhos das normas regulamentadoras, são realizadas entrevistas, medições com equipamentos próprios e avaliações.

Insalubridade

As medições realizadas para verificação da existência de insalubridade visam avaliar a realidade ambiental e a intensidade em que ocorrem suas manifestações. Desse modo, são variáveis aferidas, entre outras:

  • ruído;
  • calor;
  • frio;
  • umidade;
  • vibrações;
  • radiações ionizantes;
  • radiações não ionizantes;
  • poeiras;
  • agentes químicos;
  • agentes biológicos.

Essas condições são quantificadas e os resultados são comparados com os limites de tolerância fornecidos pela NR 15. Ultrapassado o limite da norma para qualquer das variáveis analisadas, considera-se insalubre a atividade.

Periculosidade

A avaliação da periculosidade, na maioria dos casos, aborda mais a atividade em si do que as condições do ambiente. Assim, para o caso do eletricista, por exemplo, pode ou não se encontrar em situação de periculosidade em razão da distância de uma fonte de eletricidade em que esteja operando.

Desse modo, são atividades que quase sempre caracterizam a condição perigosa, aquelas que se efetivam por meio de:

  • explosivos;
  • inflamáveis;
  • radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
  • exposição a roubos e outras violências físicas no exercício de segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes);
  • energia elétrica;
  • motocicleta.

Confirmada a atividade e enquadrada nas condições previstas na NR 16, caracteriza-se a periculosidade. Dessa forma, os laudos de insalubridade e de periculosidade são elaborados a partir das condições ambientais onde o trabalho se desenvolve, assim como avaliando-se a própria atividade desenvolvida.

Em quais situações são necessários?

Os laudos de insalubridade e de periculosidade, essencialmente, são necessários em 3 situações:

  • na avaliação das condições de riscos dos trabalhadores nas atividades que desenvolvem;
  • na demonstração de regularidade fiscal trabalhista cumprindo as exigências da legislação, principalmente nas ações de perícia;
  • na avaliação da pertinência do pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade para o trabalhador avaliado.

De modo geral, a atenção maior é sempre dada ao terceiro aspecto, que costuma ser a principal razão da elaboração dos laudos. Nesse caso, visa tanto o interesse do trabalhador que deseja demonstrar que tem direito a receber a compensação, como do empregador, que pretende demonstrar que não.

Assim, se um colaborador desenvolve uma atividade em uma condição caracterizada como insalubre, terá direito à percepção de um valor conhecido como adicional por insalubridade. Do mesmo modo, se a atividade for enquadrada como perigosa, fará jus ao adicional por periculosidade.

Como é pago cada um desses adicionais?

O adicional por insalubridade pode ser concedido em 3 possibilidades de valores diferentes, segundo a intensidade da condição a que se submete o trabalhador. Assim, será de 10%, 20% ou 40% do valor do salário-mínimo, conforme os resultados obtidos nas avaliações.

Por sua vez, o adicional por periculosidade corresponde a 30% do salário-base do colaborador, sem variação de condições ou de intensidade. O valor é maior porque faz o papel de compensação pelo risco de morte que a atividade traz consigo.

É importante considerar que os respectivos laudos se referem à atividade efetivamente desenvolvida pelo colaborador. No entanto, determinadas situações ou mesmo uma decisão administrativa, fazem com que o trabalhador seja deslocado para outra atividade onde não haja nenhuma condição insalubre ou perigosa.

Nesses casos, se havia percepção do adicional por insalubridade ou periculosidade, ele agora já não será mais devido, ou seja, o trabalhador deixa de receber aquela compensação. Isso se dá porque essa remuneração visa compensar tão somente uma condição de risco existente na atividade desenvolvida.

Assim, uma vez que a condição deixa de existir, o direito sobre a compensação também não existirá mais. Do mesmo modo, o colaborador pode passar a receber um adicional quando é alçado a uma nova condição de trabalho onde esteja presente a insalubridade ou a periculosidade.

Qual a relação do laudo de insalubridade com o LTCAT?

Embora seja comum confundir os dois laudos, uma vez que avaliam situações semelhantes, têm naturezas diferentes. Portanto, a elaboração dos dois documentos é obrigatória, uma vez que um não substitui o outro.

Enquanto o laudo técnico de insalubridade é uma determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é exigido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para fins previdenciários.

Além disso, o laudo de insalubridade demonstra se existe o direito do colaborador à percepção do respectivo adicional por insalubridade. Já o LTCAT, por sua vez, é utilizado pelo INSS para determinar se o colaborador faz jus à aposentadoria especial.

Como obter esses documentos?

Os laudos de insalubridade e de periculosidade podem ser solicitados a uma empresa de medicina e segurança do trabalho. Seus profissionais habilitados realizam as avaliações necessárias nas atividades e no ambiente de trabalho para a posterior emissão dos respectivos laudos.

Muitas situações de litígio trabalhista podem ser evitadas realizando uma avaliação adequada das condições em que operam os colaboradores e procedendo aos enquadramentos devidos. Por essa razão, no momento da escolha, é importante considerar alguns aspectos relevantes sobre a empresa que fará os trabalhos de análise e emissão dos laudos:

  • larga experiência em medicina e segurança do trabalho;
  • estabelecida e bem-conceituada no mercado;
  • uso de equipamentos modernos e precisos;
  • equipe de profissionais habilitados e experientes.

Os laudos de insalubridade e de periculosidade, portanto, constituem obrigação e responsabilidade do empregador. Por sua vez, a melhor maneira de estar em dia com a legislação e poder avaliar adequadamente as condições de trabalho atestadas pelos laudos é a contratação de uma consultoria experiente e especializada em medicina e segurança do trabalho.

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