Para assegurar a justiça nas relações e obrigações de empregados e empregados, o governo estabelece diversas Normas Reguladoras que devem ser atendidas por todos os envolvidos. E para garantir que o texto da lei está acompanhando as mudanças no mercado de trabalho, costumam ser feitas mudanças nas normas regulamentadoras de tempos em tempos.

Se você quer manter o equilíbrio em seu negócio, então deve se manter atento a essas alterações e aos seus prazos de implementação. Muitos empreendimentos acabam perdendo bastante recursos quando seguem normas antigas.

Para ajudar com isso, listamos aqui algumas das principais mudanças nas normas reguladoras que entraram em vigor recentemente. Acompanhe.

NR’s da Portaria nº 915/2019

No ano começo do ano passado, várias alterações no conteúdo de muitas normas reguladoras foram aprovados na Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019, as quais já estão em vigor desde sua publicação.Saber quais são essas mudanças é fundamental para evitar problemas.

Estas 4 NR’s são algumas das que já têm seus textos validados. Confira aqui seus conteúdos.

NR 1 – Disposições Gerais

Primeiramente, essa norma estabelece novas regras sobre a elaboração de programas de prevenção de riscos em micro e pequenas empresas. Caso suas atividades não envolvam riscos químicos, físicos ou biológicos, elas ficam isentas de promover esses programas.

O segundo ponto é que agora é possível aproveitar total ou parcialmente treinamentos que o empregado já tenha recebido em outra empresa. Isso facilita a transição de profissionais experientes na mesma função.

A intenção dessas mudanças é economizar os custos burocráticos de envio, recebimento e revisão de toda a documentação.

NR 2 – Inspeção Prévia

Antigamente, essa norma exigia que pequenos negócios, incluindo lojas de shoppings, recebessem a visita de um inspetor especializado antes de poderem iniciar suas atividades. Porém, tal norma foi revogada, não sendo mais necessário cumprir essa diretriz.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Essa norma já passou por algumas mudanças e atualizações em 2010, mas ainda assim não ficou adequada às normas internacionais de segurança e proteção de máquinas. Além disso, havia muita insegurança jurídica devido à falta de clareza do seu conteúdo, o que poderia levar a alguns conflitos entre empresas nacionais e internacionais.

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Com as últimas mudanças nas normas regulamentadoras, a NR 12 teria o objetivo de:

  • aproximar as normas aplicadas no Brasil daquelas exigidas pelos padrões internacionais;
  • estabelecer mais opções técnicas para a aplicação das normas e seus conteúdos;
  • definir diferentes regras para máquinas novas e usadas, dependendo do quesito a ser considerado;
  • esclarecer tópicos e incorporar sessões que garantam maior segurança jurídica;
  • incluir pontos relativos à indústria 4.0 robótica.

Também era esperado um aumento na produtividade industrial em até 1%.

NR 24 – Condições de higiene e conforto

De acordo com as notas informativas sobre as mudanças nas normas reguladoras, divulgadas em setembro de 2019, boa parte das exigências impostas na NR 24 não tinham muita relação relevante com a higiene e o conforto no ambiente de trabalho. Sendo assim, seu texto foi reformulado para reduzir o total de exigências envolvidas, focando em aspectos que tenham maior impacto na qualidade de vida de seus colaboradores.

NR’s da Portaria Nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019

Mais tarde, no mesmo ano, outra portaria foi aprovada e suas mudanças nas normas regulamentadoras começaram a entrar em vigor logo em seguida. Elas dizem respeito principalmente às regras, exigências e penalizações relativas à exposição excessiva ao calor dentro do espaço de trabalho.

Confira aqui as 3 que estão na fila da Portaria Nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019 e. Veja aqui suas especificações.

NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Essa norma inclui uma série de especificações para reduzir ou eliminar riscos ambientais, também definindo quais são as faixas de risco e as exigências condizentes. Uma das mudanças que foi promovida na última portaria foi em relação ao nível de tolerância do calor em diferentes ambientes de trabalho onde isso possa gerar riscos.

Para garantir a melhor segurança dos trabalhadores, a tabela anexa foi atualizada. Dessa forma, ela estabelece limites mais seguros para o calor dentro do ambiente e melhora a referência a outros artigos.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

Nessa norma, também há uma tabela que descreve algumas alterações em itens e subitens de uma das tabelas relativas aos limites de tolerância do calor dentro do ambiente de trabalho, com ênfase em locais onde isso pode ser considerado uma condição insalubre. É algo a ser levado em conta na elaboração desses espaços e no cumprimento de outras normas.

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

Por fim, a NR 28 retificou e alterou algumas das penalidades para empresas que violarem as normas relativas à exposição do profissional ao calor excessivo sem a devida proteção. A ideia é tornar todas essas obrigações e as medidas exigidas mais claras, incluindo quando isso caracteriza condição de trabalho perigosa e/ou insalubre, pois isso exige outras ações, como compensação extra pelo serviço.

NR’s da Portaria nº 1.360/2019

Por último, houve uma NR que teve alteração com a Portaria nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019, mas que tem um impacto considerável em diversas áreas. Veja aqui seu conteúdo.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Primeiramente, essa portaria mudou uma regra fundamental em relação às empresas que trabalham com combustíveis e materiais inflamáveis: a partir de sua publicação, todas as classes (I, II, e III) devem seguir as normas estabelecidas.

A classe de uma empresa dessa área é baseada em sua atividade específica. Classe I são postos que fornecem inflamáveis ou combustíveis. Classe II diz respeito a engarrafadores e gases inflamáveis. E Classe III diz respeito a refinarias, armazenamento e transporte de larga escala.

Sobre os decretos da nova NR 20, todas as empresas estão sujeitas ao mesmo calendário de treinamentos, incluindo o de atualização da equipe.

Com essas informações, já fica mais claro o impacto das mudanças nas normas regulamentadoras em diversas atividades e na segurança do trabalho. É importante sempre estar atento a essas alterações e se atualizar com bastante frequência.

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