Nos últimos anos, várias leis foram criadas para garantir que as empresas cumpram suas obrigações trabalhistas com mais facilidade. Um bom exemplo disso é a implementação de sistemas digitais para armazenar e organizar dados importantes sobre cada negócio e seus colaboradores. Desde então, esses canais têm diversas aplicações importantes no dia a dia das empresas, como o eSocial na Segurança do Trabalho.

Se você tem um negócio com uma equipe contratada, então é provável que já tenha alguma familiaridade com essa ferramenta, já que ela é obrigatória para diversas empresas. Porém, devido a algumas mudanças que ocorreram em suas exigências, ela também passa a afetar várias outras áreas, especialmente no que diz respeito às normas de Segurança no Trabalho.

Contudo para ajudar e entender melhor essas mudanças e como o eSocial impacta a Segurança do Trabalho, vamos explicar o que é esse canal, qual é sua relação e quais obrigações estão envolvidas. Acompanhe.

O que é o eSocial?

A princípio de forma bem simples, trata-se de uma plataforma para empresas criadas pelo governo com o objetivo de centralizar e facilitar o envio de informações sobre seus funcionários. Isso inclui diversos documentos, especificações sobre suas funções e, claro, dados relevantes para o cumprimento das normas de Segurança do Trabalho.

A ideia é que, com a utilização desse canal, é possível desburocratizar todo o processo de contratação, seja para um microempreendedor pessoa física ou em nome de uma empresa. Para muitos contratantes, essa é a melhor maneira de atender às exigências da lei sem comprometer seu tempo de trabalho.

Como o eSocial afeta a Segurança do Trabalho?

Como já mencionamos, a presença do eSocial na Segurança do Trabalho é cada vez maior, especialmente em empresas que lidam com riscos severos com bastante frequência. Alguns pontos em que essa relação fica bem destacada estão a seguir.

Mais normas para garantir a segurança

Junto com o eSocial, também se tornou obrigatório incluir mais informações relevantes sobre o dia a dia de trabalho dos colaboradores e como isso pode afetar sua saúde e bem-estar. Com esses dados, é possível apontar com mais clareza quais são os riscos da função e facilitar o cumprimento de leis que protegem o trabalhador.

Informações de saúde dos colaboradores

Desde julho de 2019, é obrigatório para todos os contratantes enviarem informações de saúde seus colaboradores para o eSocial. Dados como possíveis doenças crônicas, riscos de doença ou danos físicos durante o dia a dia, etc.

Que informações de Segurança do Trabalho devem constar no eSocial?

Para evitar que a empresa seja penalizada, é necessário preencher uma série de dados relativos à empresa e ao trabalho. Estes dados são chamados de “eventos”, sendo que cada um deles composto por conjuntos diferentes de informações.

Desde as mudanças que ocorreram em julho de 2019, surgiram cinco novos eventos de envio obrigatório. Confira.

Evento S-1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho

Como o nome já diz, esse é um campo dedicado à descrição de todos os ambientes de trabalho da empresa, desde as mesas de escritório até possíveis linhas de montagem. Nesse espaço, você deve listar cada um desses ambientes e atribuir um código a cada um deles, com base na Tabela de Fatores de Riscos Ambientais.

Ainda não é necessário fazer qualquer especificação em relação aos trabalhadores, pois essa ainda é apenas uma listagem geral dos espaços de trabalho. Esse tipo de informação deve constar no evento S-2220.

Evento S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho

Independentemente do total de precauções que sejam tomadas, é inevitável que alguns acidentes ocorram, mesmo que sejam leves. Nesses casos, o empregador deve preencher o evento S-2210, que diz respeito à notificação de acidentes de trabalho. Dessa forma, haverá um histórico claro dos acidentes ocorridos na sua empresa, onde eles ocorreram e confirmação de que os direitos trabalhistas do profissional foram respeitados.

Entre as normas envolvidas nessa notificação, a primeira é que, independentemente do afastamento ou não do profissional de sua função, a notificação ainda deve ser enviada. O prazo de envio é o primeiro dia útil logo após o ocorrido. Porém, em caso de morte na empresa, o comunicado deve ser imediato.

Evento S-2020 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Dessa forma nesse campo, a empresa deve inserir informações voltadas para o acompanhamento da condição de saúde do colaborador. Isso inclui seus ASO (Atestados de Saúde Ocupacional) e quaisquer exames complementares. O prazo para entrega de informações dos exames admissionais é o mesmo do evento S-2220. Já os demais devem ser enviados até o dia 7 do mês seguinte ao do exame.

Ao mesmo tempo que também é necessário enviar nesse espaço os exames de retorno do trabalhador, caso o afastamento tenha durado mais de 30 dias e seja causado por doença ou acidente. Para colaboradores portadores de doenças crônicas, exames de rotina também devem ser incluídos.

Evento S-2221 — Exame Toxicológico do Motorista Profissional

Profissionais que lidam com transporte rodoviário de carga ou de pessoas devem atender a alguns pré-requisitos extras para cumprirem sua função. Sendo assim, a empresa também deve enviar dados de exames toxicológicos destes profissionais por meio do eSocial. Esses exames são obrigatórios, devem ser repetidos regularmente e o resultado deve ser enviado até o dia 7 do mês seguinte à sua realização.

Evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

Por fim, foi adicionado um evento ao eSocial na Segurança do Trabalho especificamente para comunicar as funções de cada colaborador, incluindo sua associação com cada ambiente de trabalho citado no evento S-1060. Também é necessário indicar o nível de exposição a cada um dos fatores de risco ambientes, além de especificar se ele realiza trabalho perigoso, insalubre ou especial.

Para garantir o cumprimento da lei, esse evento deve ser preenchido corretamente no momento da contratação do profissional. E caso haja qualquer alteração de função, é necessário comunicar essa mudança no evento até o dia 7 do mês seguinte ao da alteração.

Com essas informações, você já entende melhor o papel do eSocial na Segurança do Trabalho. Dessa forma, pode atender a essas exigências com mais facilidade.

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